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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-06
Ementa“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2024 e dá outras providências”.
native_id2202

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T11:46:39.197275-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-06-06T12:37:31.571311-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

"
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI ~ 02012024
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024."
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 29 DE ABRIL DE 2024.
GOl A L !D O f;.M ~ E..SSÃO
Em,~/ __ {)_) l___t_y Gabinete do Prefeito
PREFEITURA
PROJETO DE LEI N°020/2024 A PUBLICAR
-~~ Presidente ----
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. r -Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento
vigente, aprovados pela Lei Municipal n" 2.63112023, no montante de R$ R$2.673.418,18(Dois
milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais e dezoito centavos), destinados
A INSTITUIR EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão
Valor
Unidade Dotação Orçamentária Fonte de Recursos
Suplementação
-
Ação Governamental: 12.361.0291.4.067 - Implantação e Operacionalização da Escola
em Tempo Integral
Despesa Orçamentária:
2.569 - Outras Transferências de
Recursos do FNDE - Exercícios 425.000,00
33903000 - Material de Consumo Anteriores
Despesa Orçamentária; 2.569 - Outras Transferências de
33903900 - Outros Serviços de Recursos do FN DE - Exercícios 200.000,00
Terceiros - Pessoa Jurídica Anteriores
Despesa Orçamentária: 2.569 - Outras Transferências de
31900400 - Contratação por Recursos do FNDE - Exercícios 966.392,73
Tempo Determinado Anteriores
Fundos 03.12 - Fundo Municipal
Municipais de Educação Despesa Orçamentária: 2.569 - Outras Transferências de
44905200 - Equipamentos e Recursos do FNDE - Exercícios 682.025,45
Material Permanente Anteriores
Despesa Orçamentária: 2.502 - Recursos Não Vinculados 100.000,00
33903000 - Material de Consumo de Impostos (Exercício anterior)
Despesa Orçamentária: 2.502 - Recursos Não Vinculados
33903900 - Outros Serviços de de Impostos (Exercício anterior) 100.000,00
Terceiros - Pessoa Juridica
Despesa Orçamentária: 2.502 - Recursos Não Vinculados 31900400 - Contrataçãc
ror de Impostos (Exercício anterior) 100.000,00
Tempo Determinado A
~v
,GOl A Gabinete do Prefeito PREFEITURA
Despesa Orçamentária:
2.502 - Recursos Não Vinculados 44905200 - Equipamentos e
de Impostos (Exercício anterior) 100.000,00
Material Permanente
TOTAL 2.673.418,18
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento
vigente, aprovados pela Lei Municipal n" 2631/2023, no montante de R$ R$924.000,00
(Novecentos e vinte e quatro mil reais), destinados A INSTITUIR COORDENADORIA DE
DEFESA CIVIL, com as seguintes dotações abaixo relacionadas:
Órgão
Valor
Unidade Dotação Orçamentária Fonte de Recursos
Suplementação
Ação Governamental: 04.182.0292.4.068 - Apoio as Ações de Defesa Civil
Despesa Orçamentária: 1.500 - Recursos Não Vinculados 250.000,00 33903000 - Material de Consumo de Impostos
Despesa Orçamentária: 1.500 - Recursos Não Vinculados 33903900 - Outros Serviços de
de Impostos 100.000,00
Poder 02.0 l-Gabinete do Terceiros - Pessoa Jurídica
Executivo Prefeito Despesa Orçamentária: 1.500 - Recursos Não Vinculados
44905200 - Equipamentos e
de Impostos 24.000,00
Material Permanente
Despesa Orçamentária: 1.500 - Recursos Não Vinculados 33903200 - Material de de Impostos 550.000,00
Distribuição Gratuita
TOTAL 924.000,00
Art. 3° - Os créditos adicionais especiais descritos no artigo 1° e 2°, na quantia de R$ 3.597.418,18
(Três milhões, quinhentos e noventa e sete mil, quatrocentos e dezoito reais e dezoito centavos),
serão cobertos inicialmente com recursos provenientes de recebimento de repasse, através de
Convênio Federal - Escola em Tempo Integral, conforme Lei 14.640/2023 e quanto ao art. 2°
proveniente de anulação de dotações.
Art. 4° - Para dar Cobertura do crédito aberto nos arts. 1 e 2.°, serão utilizados os recursos definidos
pelo Artigo 43, §1° inciso I, lI, III ou IV, da Lei Federal 4.320/64, portanto a fonte de recurso para
abertura do presente Crédito Especial é proveniente de recursos oriundos do próprio Poder
Executivo, através de anulação de dotações (R$924.000,OO) e ou superávit financeiro
(R$2.673.418,18) apurado nos moldes da legislaçã igente, nas dotações abaixo relacionadas:
Gabinete do Prefeito PREFEITURA
Órgão Valor
Unidade Dotação Orçamentária Fonte de Recursos
Anulação
Poder 02.07 - Secretaria de
Ação Governamental: 99.999.0223.9999 - Reserva de Contingência Executivo Arrecadação e Finanças
Elemento de Despesas 9.99.999.999 Reserva de Contingência R$924.000,00
§l.0 - Para fins de comprovação do superávit financeiro apurado no Exercício Anterior (2023)
segue comprovação de sua disponibilidade abaixo:
PREFElTURA l\IU:"JICIPAL DE GOI.<\~A
8.\L\~ÇO J·.\nU~I()".\l
UI:LI:1\IURO(31 1-' l(23)
I.\TIVQ rt·A\j'''I ,n
§2.0 - Ficam pela presente lei, autorizados a suplementação das dotações ora criadas e ou
reprogramação de fontes de recursos necessárias ao cumprimento das políticas públicas
evidenciadas no escopo de ação do PPAlLDO.
Art. 5° - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de
planejamento. (PPAfLDO), conforme determinação na Lei Complementar 101/2000 com a inclusão
dos programas e respectivas atividades:
Programas:
0291 - Educação Integral
0292 - Defesa Civil
Atividades:
4067 - Implantação e Operacionalização das Atividades da Educação Integra)
4068 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil
Art. 6
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 29 de abril de 2024.
CARNEIRO
Prefeito
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 020, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores( as) Vereadores( as),
Temos a honra de submeter a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação, o "AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A INSTITUIR EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL" e INSTITUIÇÃO DA COORDENADORIA DA
DEFESA CIVIL MUNICIPAL, acompanhado desta justificativa.
A Educação Integral é uma concepção que compreende que a educação deve garantir
o desenvolvimento dos sujeitos em todas as suas dimensões, intelectual, fisica, emocional, social e
cultural e se constituir como projeto coletivo, compartilhado por crianças, jovens, famílias,
educadores, gestores e comunidades locais.
A Educação Integral é uma proposta contemporânea, inclusiva e promove a equidade, a escola
integral assume o importante papel de articular diversas experiências educativas, favorecendo as
aprendizagens importantes para o seu desenvolvimento.
A proposta de Educação Integral colabora com a construção permanentemente avalizada e
reorientada através das práticas educativas, dos currículos, dos agentes envolvidos, dos tempos e
espaços, observando as necessidades de aprendizagens e perspectivas de futuro dos estudantes.
Essencialmente no que se refere à Escola, o currículo da Educação Integral pressupõe o acesso do
estudante a todas as áreas do conhecimento de maneira articulada e permanente, rompendo com a
fragmentação das disciplinas e dando sentido aos conteúdos a partir das questões, trajetórias,
experiências e relações dos sujeitos envolvidos nos processos educativos.
Assegurar o direito do estudante de acessar uma escola em tempo integral, é uma das metas dos
Planos Nacional e Municipal de Educação garantindo melhor atendimento educacional, e
favorecendo outros fatores, o estudante ~ndO na instituição de ensino, receberá todas as
Gabinete do Prefeito
refeições necessárias, equilibradas e acompanhadas por nutricionista habilitada, todo conteúdo
curricular além de atividades extras curriculares que colaborarão para um desenvolvimento mais
significativo do indivíduo, melhor acompanhamento dos responsáveis pela saúde escolar com o
atendimento da Saúde na Escola, e demais fatores, que ao longo do processo irão se construindo.
Por outro lado, também encaminhamos na presente peça, abertura de crédito especial para reforçar
as ações da Coordenadoria da Defesa Civil Municipal nos moldes da Lei Municipal 2.000/2006, ao
qual estabeleceu diretrizes operacionais para manutenção das atividades vinculadas a Defesa Civil.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 29 de abril de 2024.
EDUARDOHO~
Prefeito
CARNEIRO
Presidente
Presidente

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