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LIDO EM SESS
PROJETO DE LEINº 016/2024.
Em, l
TS soatéio NENAA AS a À no
“e “Dispõe -sobre-a fixação do subsídio do Prefeito,
RR a “do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de
AP C'A:R Goiana, para viger a partir de janeiro de 2025, e
“o Em — “dá outras providências. :
em Eioildena oo EM o o e gta
Cos ÃR afixado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e em R$
) 15.000,00 (quiniz reais): o, subsídio mensal, respectivamente, do- Prefeito e do
Vice-Prefeito d icípio de'Goiana/PE, a partirde 1º de janeiro de-2025."-
ma “Art. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de -Goiana/PE,:a
-paítir de 1º-de jar 3025, fica fixado em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos mil
| “o Teais): E dp E Ra Sd quo ERC
. Art Os agentes políticos de que trata a presente lei - Prefeito, Vice-
Prefeito e Secrek
E Auinicipal-, fica assegurado o pagamento do -13º subsídio, com
=" base na remuneraçi Ro
mensal integral.
“Art
políticos de que
- dos servidores pi
- conta “dos reci
É classificadas nas
Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos-agentes
está lei, iio mesmo percentual fixado à revisão da remuneração
s municipais, sempre-na mesma data e-sem distinção. de índices.
espesas decorrentes da execução da presente lei correrão por.
“consignados no Orçamento “Geral. do: “Município “e serão
des específicas.
CAR sta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
vigorarão a part janeiro-de-2025.
PUBLICADO
É AA CAD
Funcionários,
UERN dim een viçido
Em,
“Matricula.
reintemprerere
“ver Edson da Farmácia a -:
A e * Secretánio
o Ver: Ratnom RR
128 Secretário 10
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