PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI ~ 022/2024
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo MllIIiciplll 11 procetler • abertlUlI
de Crédito Adicional Suplementar tiO
OrçaMenlo Geral do Municlpio e dá outros
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GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 03 DE JUNHO DE 2024.
GO NA Gabinete do Prefeito
PREFEITURA
PROJETO DE LEI N° 022/2024
Lido em sess
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I Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à I
I abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Ge- I
: ral do Município e dá outras providências. :
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UNICIPIO DE GOIANA (PE), no uso de suas atribuições legais, submete a
apreciação de sa Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 o Fica alterado o art. 18 da Lei n.° 2.610/2023 de 13 de julho de 2023, que "Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências",
o qual passa a ter a seguinte redação:
Art !8. No texto da Lei Orçamentária para o exercicio de 2024 conterá autorização para abertura
de créditos adicionais suplementares e especiais de até doze virgula quarenta por cento do total
dos orçamentos, respeitadas as disposições da Resolução n° 043/2001, do Senado Federal, bem como da legislação aplicável à matéria.
Art. 2.° - Fica alterado o art. 7.° da Lei 2.631/2023 de 13 de Dezembro de 2023, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana para o exercício de 2024 e dá outras providências" o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.o - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Parágrafo 8. do artigo 165 da Constituição Federal, a:
A Gabinete do Prefeito
U R A
I - Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2024, até o limite de 12,40% (doze
virgula quarenta por cento) em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as
Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes;
Art. 3.° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, de 03 de Junho de 2024
EDUARDO HONORIO Assinado deforma digitai por
EDUAROOHONORlO
CARNEIRO:14281821 CARNEIRO:14281821449
449
Dados:2024.06.0314:19:06
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Eduardo Honório Carneiro
Prefeito
PREFEITURA Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM AO PROJETO N° 022/2024
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei referente à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no percentual de 2,40% do Orçamento Geral do Município de Goiana, para suprir os custos adicionais
correspondentes a realizacão de eventos no Município de Goiana nos 2 e 3. Trimestre/2024.
1. OBJETIVOS:
1.1 Resgate: Resgatar, para Goiana, o mérito de ser cidade polo da região, fazendo retomar os megaeventos às suas ruas. Pode-se assegurar que o êxito tem sido pleno, haja vista a aglutinação de
aproximadamente 90 mil pessoas participando, por exemplo, do Fest Verão, após a aferição de toda
a jornada. Além do sucesso registre-se a paz reinante, ausência total de violência, um evento, por
conseguinte, com o nítido perfil assinalado pela alegria, pelas festas e pela não-violência, também
pelo giro da catraca da economia e do social, gerando beneficios ao desenvolvimento de Goiana, fomentando e difundindo o turismo na cidade.
1.2 Metas: A meta de se agregar um contingente humano capaz de promover um grande rendimento
na economia local foi atingida. Pode-se dizer: a roda da economia girou mediante o seguinte resultado: as pessoas gastaram em média R$ 70,00 (setenta reais), valor sugerido pelo Ministério do Turismo quando diante dos eventos de massa. Com base no perfil socioeconômico das pessoas que
costumam frequentar as festividades em nossa cidade podemos estimar um gasto médio superior a
media nacional. Considerando a estimativa de um público geral da ordem de 90 noventa mil pessoas, feita a multiplicação, obtém-se o valor de R$ 6.300,000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), o
qual circulou na cidade, notadamente entre as lanchonetes, comércio em geral, restaurantes, hotéis e
pousadas, mercadinhos, casas de varejo, cabeleireiro, salões de beleza, motos-táxis etc, além da 137
barracas, que geraram, em média, um rendimento líquido da ordem de R$ 3 mil reais, pouco mais
do que dois salários-mínimos, o dobro do investido por cada barraca, cujo custo, entre pães, salsichas' queijos, batatinhas etc, foi outro recurso circulante e indutor da comercialização decorrente.
Gabinete do Prefeito
2. CONCLUSÃO DOS OBJETIVOS:
2.1 O objetivo de atingir público diverso, segundo a faixa etária foi visivelmente alcançado. As crianças, os jovens, os adultos e os da chamada "boa idade" foram contemplados de conformidade
com a grade musical que fez diversificar a plateia segundo o gosto musical de cada segmento;
2.3 A alegria do goianense, fator indutor da auto estima, vem avultando com muita nitidez, haja vista o contentamento contagiante estampado nos rostos de cada um dos presentes. Este "ar de felicidade" foi um viés - repita-se - estimulador à autoestima, necessária à vida das cidades, dinâmica, e,
agora, vivenciada por toda a Goiana;
2.2 A retomada do chamado segmento cultural, também conhecido por cultura de chão, tem sido
outro ponto exitoso nestes eventos planejados também com esta finalidade. Tem sido uma prioridade o resgate das manifestações folclóricas quando dos festejos maiores, ainda neste ano, o carnaval,
antes o ciclo natalino, e, agora, a necessidade imperiosa do resgate das quadrilhas juninas, inclusive
com a retomada das subvenções, mediante ato se aprovado pela habitual sensibilidade da Câmara
Municipal de Goiana. É da nossa rotina, além das danças das quadrilhas, por igual, as cirandas, os
cocos de roda; e outras manifestações similares, todas do caleidoscópio cultural.
2.4 O turismo, outro objetivo fim exitosamente atingido. Tivemos uma grande demanda de visitantes, excursionistas e turistas, vindos das cidades próximas, e das capitais de estados como Paraíba,
Alagoas, Rio Grande do Norte, e, em menor escala, Bahia e Ceará. O destino Goiana ficou, senão
sedimentado, mas em posição de alçamento de voos maiores com vistas à prática de um turismo autossustentável, e de demanda bem maior. O nome de Goiana vem ganhando, com brilho, outros cenários, num esplendor favorável às demandas turísticas, despertando até o olhar contemplativo de
investidores.
2.5 Por fim, ou antes de tudo, o folguedo junino precisa ser festejado em alto estilo e em grande dimensão, com imensa repercussão na mídia social e nos corações de todos quantos participaram desses festejos, considerado, pelo que se deseja, o maior e melhor ciclo junino já vivenciado por Goiana.
2. 6 Acrescente-se, pelo que se sabe, a programação oficial da Prefeitura Municipal de Goiana, publicizada pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultura, e que, atendendo às demandas
GORNA
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
apoiando, significativamente, a economia com os seus impostos e a criação dos empregos formais e
informais, ensejando sustentabilidade às lojas, hotéis e pousadas, restaurantes e lanchonetes, barraqueiros, enfim ao comércio como um todo, à cadeia produtiva da cultura e do turismo.
3. O fluxo dos hotéis quando dos eventos de Goiana (2023 e 2024): Fonte: Empetur.
Os números oficiais, tendo por base dados arrolados e fornecidos pela Empetur, dão bem a dimensão do quanto esses eventos têm favorecido à economia de Goiana.
Em resumo, o Projeto de Lei totaliza o valor de R$22.000.000,00 (Vinte e dois milhões
de reais) desta feita sintetizamos o pedido com o seguinte resumo:
Pagamento de Eventos para 2 e 3. Trimes- R$ 22.000.000,00
tre/2024
r i
Total R$22.000.000,00
Tal proposição encontra-se legitimada, uma vez, que no momento da elaboração da Lei Orçamentária Anual e protocolo nesse Poder Legislativo, não havia previsão das despesas elencadas
nesse pedido, conforme indicamos justificativa da Secretaria de Turismo:
Para os eventos culturais e turísticos, foi levado em consideração a elaboração e execução de
um calendário com ênfase e foco a atividades turísticos e culturais para as festividades Juninas, festival de Férias, festa de Santana, festa do Carmo, Festa de São Lourenço, Aniversário de Pontas de
Pedras e outras conforme explicitado no item a seguir.
Para melhor detalhamento, segue abaixo média de valores para cada evento que precisa de
suplementação:
FESTIVIDADES PERÍODO PREVISÃO DE GASTOS
Gabinete do Prefeito
FESTEJOS JUNINOS - SEDEIDISTRITOS JUNHO R$ 12.000.000,00
FESTIVAL DE FERIAS JULHO R$ 600.000,00
FESTA DE SANT'ANNA - CARNE DE VACA JULHO R$ 800.000,00
FESTA DO CARMO - GOIANA JULHO/AGOSTO R$ 800.000,00
FESTA DE SÃO LOURENÇO - POVOAÇÃO AGOSTO R$ 800.000,00
ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE PONTA DE PE- AGOSTO R$ 500.000,00
DRAS
~:...
SEMANA DO PATRIMÔNIO AGOSTO R$ 500.000,00
FEST BANFAS / SEMANA DA PÁTRIA SETEMBRO R$ 500.000,00
FESTA DE NOSSA SENHORA DA PENHA SETEMBRO R$ 350.000,00
FESTA DO ROSÁRIO - PADROEIRA (SEDE) OUTUBRO R$ 1.000,000,00
FESTA DO ROSÁRIO - PADROEIRA (TEJUCUP A- OUTUBRO R$ 600.000,00
PO)
FESTA DE SÃO BENEDITO - APAPUZ OUTUBRO R$ 500.000,00
DIA DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA OUTUBRO R$ 600.000,00
OUTRAS AÇÕES - R$ 3.450.000,00
!~ VALOR TOTAL R$ 22.000.000,00 (Vinte
e Dois Milhões de Reais)
Salientamos que os recursos de financiamento do presente projeto de lei, serão provenientes
de anulação de dotações ao que estabelece o art. 43 da Lei Federal 4.320/64, como também do
Gabinete do Prefeito
Prefeito
superávit financeiro calculado no Balanco Patrimonial da entidade ou até por excesso de arrecadação se assim dispuser o atendimento ao pleito.
Indicamos que o presente Projeto de Lei seja deliberado em regime de urgência.
Sem para o momento, renovamos nossos préstimos de estima consideração e apreço a essa
Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 03 de Junho de 2024
EDUARDO HONORIO Assinado de forma digital por
EDlJARDO HONOlllO
CARNEIRO:14281821 CARNBRO:14281821449
449
Dados: 20U.06.0314:18:42
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Eduardo Honório Carneiro