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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-06-13
Ementa“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município e dá outras providências”.
native_id2217

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-13T14:02:34.623205-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-06-13T12:12:49.347749-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI ~ 022/2024
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo MllIIiciplll 11 procetler • abertlUlI
de Crédito Adicional Suplementar tiO
OrçaMenlo Geral do Municlpio e dá outros
providlncitls
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 03 DE JUNHO DE 2024.
GO NA Gabinete do Prefeito
PREFEITURA
PROJETO DE LEI N° 022/2024
Lido em sess
,
t.m _/g_6_i:{/
r---------------------------I
I Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à I
I abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Ge- I
: ral do Município e dá outras providências. :
I I
--------------------------~
UNICIPIO DE GOIANA (PE), no uso de suas atribuições legais, submete a
apreciação de sa Egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1 o Fica alterado o art. 18 da Lei n.° 2.610/2023 de 13 de julho de 2023, que "Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024 e dá outras providências",
o qual passa a ter a seguinte redação:
Art !8. No texto da Lei Orçamentária para o exercicio de 2024 conterá autorização para abertura
de créditos adicionais suplementares e especiais de até doze virgula quarenta por cento do total
dos orçamentos, respeitadas as disposições da Resolução n° 043/2001, do Senado Federal, bem co￾mo da legislação aplicável à matéria.
Art. 2.° - Fica alterado o art. 7.° da Lei 2.631/2023 de 13 de Dezembro de 2023, que "Estima a re￾ceita e fixa a despesa do Município de Goiana para o exercício de 2024 e dá outras providências" o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.o - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Parágrafo 8. do artigo 165 da Consti￾tuição Federal, a:
A Gabinete do Prefeito
U R A
I - Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício de 2024, até o limite de 12,40% (doze
virgula quarenta por cento) em relação a Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as
Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes;
Art. 3.° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, de 03 de Junho de 2024
EDUARDO HONORIO Assinado deforma digitai por
EDUAROOHONORlO
CARNEIRO:14281821 CARNEIRO:14281821449
449
Dados:2024.06.0314:19:06
'()3'OO'
Eduardo Honório Carneiro
Prefeito
PREFEITURA Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM AO PROJETO N° 022/2024
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei refe￾rente à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município, no percentu￾al de 2,40% do Orçamento Geral do Município de Goiana, para suprir os custos adicionais
correspondentes a realizacão de eventos no Município de Goiana nos 2 e 3. Trimestre/2024.
1. OBJETIVOS:
1.1 Resgate: Resgatar, para Goiana, o mérito de ser cidade polo da região, fazendo retomar os me￾gaeventos às suas ruas. Pode-se assegurar que o êxito tem sido pleno, haja vista a aglutinação de
aproximadamente 90 mil pessoas participando, por exemplo, do Fest Verão, após a aferição de toda
a jornada. Além do sucesso registre-se a paz reinante, ausência total de violência, um evento, por
conseguinte, com o nítido perfil assinalado pela alegria, pelas festas e pela não-violência, também
pelo giro da catraca da economia e do social, gerando beneficios ao desenvolvimento de Goiana, fo￾mentando e difundindo o turismo na cidade.
1.2 Metas: A meta de se agregar um contingente humano capaz de promover um grande rendimento
na economia local foi atingida. Pode-se dizer: a roda da economia girou mediante o seguinte resul￾tado: as pessoas gastaram em média R$ 70,00 (setenta reais), valor sugerido pelo Ministério do Tu￾rismo quando diante dos eventos de massa. Com base no perfil socioeconômico das pessoas que
costumam frequentar as festividades em nossa cidade podemos estimar um gasto médio superior a
media nacional. Considerando a estimativa de um público geral da ordem de 90 noventa mil pesso￾as, feita a multiplicação, obtém-se o valor de R$ 6.300,000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), o
qual circulou na cidade, notadamente entre as lanchonetes, comércio em geral, restaurantes, hotéis e
pousadas, mercadinhos, casas de varejo, cabeleireiro, salões de beleza, motos-táxis etc, além da 137
barracas, que geraram, em média, um rendimento líquido da ordem de R$ 3 mil reais, pouco mais
do que dois salários-mínimos, o dobro do investido por cada barraca, cujo custo, entre pães, salsi￾chas' queijos, batatinhas etc, foi outro recurso circulante e indutor da comercialização decorrente.
Gabinete do Prefeito
2. CONCLUSÃO DOS OBJETIVOS:
2.1 O objetivo de atingir público diverso, segundo a faixa etária foi visivelmente alcançado. As cri￾anças, os jovens, os adultos e os da chamada "boa idade" foram contemplados de conformidade
com a grade musical que fez diversificar a plateia segundo o gosto musical de cada segmento;
2.3 A alegria do goianense, fator indutor da auto estima, vem avultando com muita nitidez, haja vis￾ta o contentamento contagiante estampado nos rostos de cada um dos presentes. Este "ar de felicida￾de" foi um viés - repita-se - estimulador à autoestima, necessária à vida das cidades, dinâmica, e,
agora, vivenciada por toda a Goiana;
2.2 A retomada do chamado segmento cultural, também conhecido por cultura de chão, tem sido
outro ponto exitoso nestes eventos planejados também com esta finalidade. Tem sido uma priorida￾de o resgate das manifestações folclóricas quando dos festejos maiores, ainda neste ano, o carnaval,
antes o ciclo natalino, e, agora, a necessidade imperiosa do resgate das quadrilhas juninas, inclusive
com a retomada das subvenções, mediante ato se aprovado pela habitual sensibilidade da Câmara
Municipal de Goiana. É da nossa rotina, além das danças das quadrilhas, por igual, as cirandas, os
cocos de roda; e outras manifestações similares, todas do caleidoscópio cultural.
2.4 O turismo, outro objetivo fim exitosamente atingido. Tivemos uma grande demanda de visitan￾tes, excursionistas e turistas, vindos das cidades próximas, e das capitais de estados como Paraíba,
Alagoas, Rio Grande do Norte, e, em menor escala, Bahia e Ceará. O destino Goiana ficou, senão
sedimentado, mas em posição de alçamento de voos maiores com vistas à prática de um turismo au￾tossustentável, e de demanda bem maior. O nome de Goiana vem ganhando, com brilho, outros ce￾nários, num esplendor favorável às demandas turísticas, despertando até o olhar contemplativo de
investidores.
2.5 Por fim, ou antes de tudo, o folguedo junino precisa ser festejado em alto estilo e em grande di￾mensão, com imensa repercussão na mídia social e nos corações de todos quantos participaram des￾ses festejos, considerado, pelo que se deseja, o maior e melhor ciclo junino já vivenciado por Goia￾na.
2. 6 Acrescente-se, pelo que se sabe, a programação oficial da Prefeitura Municipal de Goiana, pu￾blicizada pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultura, e que, atendendo às demandas
GORNA
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
apoiando, significativamente, a economia com os seus impostos e a criação dos empregos formais e
informais, ensejando sustentabilidade às lojas, hotéis e pousadas, restaurantes e lanchonetes, barra￾queiros, enfim ao comércio como um todo, à cadeia produtiva da cultura e do turismo.
3. O fluxo dos hotéis quando dos eventos de Goiana (2023 e 2024): Fonte: Empetur.
Os números oficiais, tendo por base dados arrolados e fornecidos pela Empetur, dão bem a dimen￾são do quanto esses eventos têm favorecido à economia de Goiana.
Em resumo, o Projeto de Lei totaliza o valor de R$22.000.000,00 (Vinte e dois milhões
de reais) desta feita sintetizamos o pedido com o seguinte resumo:
Pagamento de Eventos para 2 e 3. Trimes- R$ 22.000.000,00
tre/2024
r i
Total R$22.000.000,00
Tal proposição encontra-se legitimada, uma vez, que no momento da elaboração da Lei Or￾çamentária Anual e protocolo nesse Poder Legislativo, não havia previsão das despesas elencadas
nesse pedido, conforme indicamos justificativa da Secretaria de Turismo:
Para os eventos culturais e turísticos, foi levado em consideração a elaboração e execução de
um calendário com ênfase e foco a atividades turísticos e culturais para as festividades Juninas, fes￾tival de Férias, festa de Santana, festa do Carmo, Festa de São Lourenço, Aniversário de Pontas de
Pedras e outras conforme explicitado no item a seguir.
Para melhor detalhamento, segue abaixo média de valores para cada evento que precisa de
suplementação:
FESTIVIDADES PERÍODO PREVISÃO DE GAS￾TOS
Gabinete do Prefeito
FESTEJOS JUNINOS - SEDEIDISTRITOS JUNHO R$ 12.000.000,00
FESTIVAL DE FERIAS JULHO R$ 600.000,00
FESTA DE SANT'ANNA - CARNE DE VACA JULHO R$ 800.000,00
FESTA DO CARMO - GOIANA JULHO/AGOSTO R$ 800.000,00
FESTA DE SÃO LOURENÇO - POVOAÇÃO AGOSTO R$ 800.000,00
ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE PONTA DE PE- AGOSTO R$ 500.000,00
DRAS
~:...
SEMANA DO PATRIMÔNIO AGOSTO R$ 500.000,00
FEST BANFAS / SEMANA DA PÁTRIA SETEMBRO R$ 500.000,00
FESTA DE NOSSA SENHORA DA PENHA SETEMBRO R$ 350.000,00
FESTA DO ROSÁRIO - PADROEIRA (SEDE) OUTUBRO R$ 1.000,000,00
FESTA DO ROSÁRIO - PADROEIRA (TEJUCUP A- OUTUBRO R$ 600.000,00
PO)
FESTA DE SÃO BENEDITO - APAPUZ OUTUBRO R$ 500.000,00
DIA DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA OUTUBRO R$ 600.000,00
OUTRAS AÇÕES - R$ 3.450.000,00
!~ VALOR TOTAL R$ 22.000.000,00 (Vinte
e Dois Milhões de Reais)
Salientamos que os recursos de financiamento do presente projeto de lei, serão provenientes
de anulação de dotações ao que estabelece o art. 43 da Lei Federal 4.320/64, como também do
Gabinete do Prefeito
Prefeito
superávit financeiro calculado no Balanco Patrimonial da entidade ou até por excesso de arrecada￾ção se assim dispuser o atendimento ao pleito.
Indicamos que o presente Projeto de Lei seja deliberado em regime de urgência.
Sem para o momento, renovamos nossos préstimos de estima consideração e apreço a essa
Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 03 de Junho de 2024
EDUARDO HONORIO Assinado de forma digital por
EDlJARDO HONOlllO
CARNEIRO:14281821 CARNBRO:14281821449
449
Dados: 20U.06.0314:18:42
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Eduardo Honório Carneiro

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