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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAutoriza a concessão de subvenção à Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá outras providências.
native_id2228

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-13T14:07:56.053376-03:00 Aprovado 12 0 0
2024-06-13T12:39:00.406115-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI ~ 02412024
EMENTA: Autoriza a concessão de subvenção
ti Associaçllo da Unillo dos Grupos das
QUtUIrilhas Juninas de Goiana, e dá outras
providências.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 07 DE JUNHO DE 2024.
·.~ ..GOIANA •• REfElTURA
Gabinete do Prefeito
Autoriza a concessão à
Associação da União dos
Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá outras
providências.
PROJETO DE LEI N°024/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Art. 1.0 _ Fica a Fazenda pública Municipal autorizada a conceder subvenção aos grupos
de quadrilhas juninas de Goiana, relacionadas no Anexo In deste Projeto de Lei, no valor de R$
267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), valor este que será destinado para cobrir as
despesas com a realização dos festejos Juninos do Município, no ano de 2024.
Parágrafo único _ É necessário que a Administração Municipal e a Associação da União
dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, que representa os grupos de quadrilhas do
Município, beneficiados pela subvenção, assinem um convênio para disciplinar o intercâmbio
financeiro e jurídico entre as partes envolvidas.
Art. 2.0 _ Para receber a subvenção cultural, as quadrilhas juninas beneficiadas devem estar
quites e não inadimplentes com nenhum ente público, além de preencher as exigências seguintes:
I _ as quadrilhas estilizadas deverão se apresentar com, no mínimo, 40 componentes; as
quadrilhas tradicionais com, no mínimo, 30 componentes e as quadrilhas infanto juvenis com, no
mínimo, 20 componentes;
11 _ para receber 100% do valor da subvenção, as quadrilhas juninas beneficiadas devem ser
associadas a Associação conveniada, ter, no mínimo, três anos de e
dos festejos juninos, oficiais, realizados pelo Município de Goiana
Gabinete do Prefeito
111 _ para as quadrilhas juninas novatas, que são aquelas que não têm 01 (um) ano de
existência, o valor a receber da subvenção será correspondente a 50% do valor das quadrilhas
juninas citadas no inciso "Il" deste artigo, e desde que sejam associadas à Associação conveniada;
IV _ ter sede no Município de Goiana e estar em pleno funcionamento;
V _ apresentar documentos assinados por autoridade competente que comprovem seu
funcionamento regular, bem como sua constituição, no prazo de até seis meses anteriores à data de
publicação desta Lei;
VI _ comprovar não se encontrar em situação de inadimplência, quanto à prestação de
contas de subvenções ou auxílios recebidos de órgãos públicos das esferas de governo: Municipal,
Estadual e Federal;
VII _ comprovar a eleição da sua mais recente diretoria e o respectivo mandato através da
apresentação da Ata, bem como quem se achar investido de poderes para, em nome da mesma,
receber a subvenção;
VIII _ apresentar relação nominal de todos os membros da quadrilha associada à
Associação conveniada, constando o número de CPF e indicação do endereço de cada membro;
IX _ apresentar última Ata da Diretoria e comprovante da sede de cada quadrilha associada
à Associação conveniada.
Parágrafo Único _ As Quadrilhas beneficiadas com a presente subvenção deverão estar
entre as categorias a seguir:
a) - categoria I: Quadrilhas Estilizadas;
b) - categoria II: Quadrilhas Tradicionais;
c) - categoria III: Quadrilhas infanto-juveni .
• T
/í' ttlt_.GOIANA ~' PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
DOS VALORES EDOS PAGAMENTOS
Art. 3.0 _ O valor pecuniário, individual, devido a cada grupo de quadrilha beneficiada com a
presente subvenção, será de acordo com o que se segue:
I_as Quadrilhas com mais de 3 (três) anos:
a) _ Quadrilha Estilizada: R$ 25.500,00;
b) _ QuadrilhaTradicional: R$ 20.000,00;
c) _ Quadrilha infanto-juvenil: R$ 15.000,00.
TI _ Quanto as Quadrilhas novatas, os valores a receber corresponderá a 50% do valor das
antigas:
a) QuadrilhaEstilizada: R$ 12.750,00
b) QuadrilhaTradicional: R$ 10.000,00
c) Quadrilha Infanto-juvenil: R$ 7.500,00.
Art. 4.0 _ As quadrilhas juninas receberão 50% (cinquenta por cento) da subvenção na
íorma de adiantamento, pagos após a assinatura e publicação da presente Lei e da celebração e
assinatura do convênio; sendo que o pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes dar-se-á
mediante apresentação da prestação de contas do recebimento da primeira parcela recebida e poderá
ocorrer em até 30 dias após os festejos juninos, mediante disponibilidade financeira, desde que
cumpridas todas as exigências desta Lei.
Parágrafo Único _ Como contrapartida, as quadrilhas juninas contempladas com a
subvenção deverão realizar 03 (três) apresentações da seguinte maneira:
a) apresentação em ensaio aberto, no dia, local e horário estabelecidos pela Secretaria de
Turismo e Desenvolvimento Cultural;
semana pré-junina;
o c rtejo do Acorda Povo, a ser realizado no sábado (22/06/2024) da
GOIANA Gabinete do Prefeito
PREFEITURA
c) apresentação no dia, local e horário definidos, em comum acordo com a Secretaria de
Turismo e Desenvolvimento Cultural, durante a programação oficial do São João e São Pedro de
Goiana _ 2024, podendo ser na Sede ou distritos do Município, durante todo o período do ciclo
junino 2024, definido pelo Município de Goiana.
CAPÍTULO m
DAS AUSÊNCIAS
Art. 5.0 _ A ausência no festejo Junino, justificada ou não, da quadrilha junina, que tenha
recebido parte da subvenção de forma antecipada, implicará na obrigação pessoal do seu(a)
representante legal na devolução da quantia recebida com seus acréscimos, além da perda da
parcela restante mediante a emissão de DAM - Documento de Arrecadação Municipal.
§ 10 _ A ausência não justificada implicará a vedação da quadrilha junina ao recebimento de
qualquer subvenção, nos três festejos juninos subsequentes, exceto se fizer o devido ressarcimento
ao erário municipal da parcela percebida.
§ r_Devidamente comprovados o caso fortuito e a força maior, as sanções previstas neste
artigo poderão deixar de ser aplicadas.
§ 30 _ A quadrilha junina que receber subvenção ou qualquer outro apoio do Município e que
exibir em seus adereços, camisetas, publicidade de produtos ou serviços concorrentes diretos
daqueles dos patrocinadores, estará sujeita à aplicação das sanções previstas no caput e no § J
O
deste
artigo.
§ 40 _ Não será permitido à quadrilha junina escolher, por vontade própria, o dia, o local e
horário em que irá se apresentar, conquanto tal programação deva ser realizada em conjunto com a
Secretaria de Turismo e Desenvolvimento CulturaL
CAPÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 6.0 _ Caberá à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural e a Associação
conveniada, a responsabilidade do enquadramento no sentido de determinar a categoria e nível dos
grupos de quadrilhas a serem subvencionadas pelo Poder Executivo.
Parágrafo Único _ Para efeito deste artigo, o enquadramento verificar-se-á após a fiscalização
peja Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural e pela Associação conveniada,
considerando os seguintes quesitos:
a) vestuário; ~ b) número de compone es c nsoante o prescrito no artigo 2.° desta Lei;
c) pontualidade;
Gabinete do Prefeito
d) cumprimento da obrigação do número de apresentações definidas, pela Secretaria de
Turismo e Desenvolvimento Cultural, estabelecida nos parágrafos do art. 5° da presente lei.
Art. 7.0 _ É parte integrante do presente objetivo desta Lei, o plano de trabalho, contendo
os objetivos, justificativas e metas a serem atingidas com a utilização dos recursos e o cronograma
de desembolso.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 8.0 -A prestação de contas à Fazenda Municipal, quanto à subvenção de que trata esta
Lei, deverá ser feita pela Associação da União dos Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana,
entregue à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural, em até 60 (sessenta) dias, após o
recebimento da primeira parcela.
§ 10 _ Fica a Associação conveniada responsável por apresentar, ainda, com a prestação de
contas, os seguintes materiais comprobatórios: 03 (três) fotos que apareça a logomarca do evento;
01 (um) vídeo (amador ou profissional) que contenha, no mínimo, 03 (três) minutos de duração com
imagens de cada quadrilha que representa e em que apareça a identidade do São João e São Pedro
_ 2024, e a logo marca da prefeitura como: palco, testeira de identificação, banner, ou blimps que
comprovem a participação de cada grupo de quadrilha representada no evento junino deste ano.
§ r _A prestação de contas, ainda, deverá conter cópias dos cheques ou das transações
bancárias, a exemplo de TEDIDOC ou PIX, caso haja, além de recibo devidamente assinado e
acompanhado de cópia do RG, CPF e comprovante de residência do representante legal de cada
grupo de quadrilha.
Art. 9.0 _ O cumprimento de todos os requisitos desta Lei e do convênio subsidiará na
classificação das quadrilhas juninas para a realização do concurso de Quadrilhas Juninas de 2025,
onde serão criadas as modalidades de Classe Especial, Divisões de grupos e Categoria de Acesso.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 10 _ Quanto aos grupos de quadrilhas formadas por adultos, deverão as mesmas:
1- ser compostas por pessoas maiores, capazes ou emancipadas, na forma da lei civil,
mediante documento hábil;
II- apresentar última ATA da diretoria e comprovante da sede;
GOIANA Gabinete do Prefeito
PREFEITURA
IH _ no período de 24 horas que antecede a apresentação do grupo de quadrilha, se houver
mudança/substituição dos seus membros, deverá a Associação conveniada comunicar, por escrito e
acompanhado dos documentos do novo membro, à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento
Cultural, sob pena de desclassificação.
Parágrafo único - Quantos aos grupos de quadrilhas formadas por cnanças ou
adolescentes, deverão as mesmas:
a) observar a faixa etária permitida no Estatuto da Criança e do Adolescente;
b) caberá à Associação conveniada apresentar documentos referentes às autorizações para
participação de grupos formados por crianças ou adolescentes;
c) quanto as crianças de 8 a 13 anos, deverá a Associação conveniada entregar termo de
autorização devidamente assinado pelos pais da criança ou por quem tem a guarda da mesma, além
do CPF da criança ou documento que o substitua, ficha de matrícula de 2024, cartão de vacina
atualizado, CPF e comprovante de residência dos pais;
d) quanto ao adolescente, deverá a Associação conveniada entregar termo de autorização
assinado pelo adolescente e por qualquer um de seus pais, ou por quem tem a guarda do mesmo,
além do CPF do adolescente, ficha de matrícula de 2024, do seu cartão de vacina atualizado e CPF
do pai ou mãe que assinou conjuntamente o termo de autorização.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 11 - O(a)s representantes legais de cada quadrilha do Município, associada a
Associação conveniada, que seja beneficiada pela presente subvenção, responderá, individualmente,
pela mesma; igualmente, oía) representante legal de Associação beneficiada por este convênio
responderá, individualmente, pela mesma.
Art. 12 - É de única e exclusiva responsabilidade da Associação conveniada a lisura das
informações e documentos dos grupos beneficiados com a subvenção de que trata esta Lei,
entregues ao Município de Goiana, através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Cultural,
isentando o Ente Público de toda e qualquer responsabilidade quanto aos mesmos.
Parágrafo único - Integram esta Lei, como sua parte complementar e inseparável, os
ANEXOS a saber:
a) ANEXO 1: relação das Quadrilhas Juninas, antigas, p
b) ANEXO II: relação das Quadrilhas Juninas novatas;
'.
Gabinete do Prefeito
c) ANEXO Ill: Tabela de valores.
Art. 13 _ Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a suplementação orçamentária, na
importância de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), para reforço da seguinte
dotação, tendo como fonte recursos próprios:
13.392.0098.2162.0000
Realizações de Festividades do Calendário de Eventos
3.3.90.39.00
Ficha 1200
Art. 14 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 07 de Junho de 2024.
CARNEIRO
Prefeito
•. GOIANA Gabinete do Prefeito
PREFEITURA
ANEXO I
RELAÇÃO DAS QUADRILHAS ANTIGAS BENEFICIADAS
GRUPO: 1- Categoria 1
VALORR$
JUNINA TOM MAIOR R$ 25.500,00
JUNINA MESTRE ZÉ R$ 25.500,00
JUNINA MATUTINHO R$ 25.500,00
JUNINA CAMBALACHO R$ 25.500,00
TOTAL: R$ 102.000,00
GRUPO - fi - Categoria 2
VALORR$
JUNINA REVOLUÇÃO R$20.000,00
JUNINA BRASAS NA ROÇA R$20.000,00
JUNINA FORROZAR R$20.000,00 I
JUNINA MANDACARU R$20.000,00
TOTAL: R$ 80.000,00
GRUPO - 111-Categoria 3
VALORR$
JUNINA NOVA GERAÇÃO R$ 15.000,00
JUNINA NOVA ESPERANÇA R$ 15.000,00
JUNINA ESTRELA MATUTINA R$ 15.000,00
TOTAL: R$ 45.000,00
GOIANA Gabinete do Prefeito
PREFEITURA
ANEXO 11
RELAÇÃO DAS QUADRILHAS NOVATAS BENEFICIADAS
GRUPO - I-Categoria 2
VALORR$
HEROÍNA DA ROÇA R$10.000,00
TOTAL: R$l 0.000,00 \
GRUPO-I1- categoria 3
VALORR$
NOVA GERAÇÃO R$7.500,00
FORRO DOBO R$7.500,00
RAIO DE SOL R$7.500,00
FULÔ DE MANDACARÚ R$7.500,00
TOTAL: R$ 30.000,00
GOIANA Gabinete do Prefeito
PREFEITURA
ANEXO 111
TABELA DE VALORES POR GRUPO - ANTIGAS
QUADRILHAS ESTILIZADA COMPONENTES VALOR
GRUPO-I
4
40 R$102.000
QUADRILHA TRADICIONAL VALOR
GRUPO-li 4 30 R$ 80.000,00
QUADRILHA INFANTIL COMPONENTES VALOR
GRUPO- 111 3
20 R$ 45.000,00
TABELA DE VALORES POR GRUPO - NOVATAS
QUADRILHAS TRADICIONAL COMPONENTES VALOR
GRUPO-I
1
30 R$10.000,00
QUADRILHA INFANTIL COMPONENTES VALOR
GRUPO-III 4 20 R$ 30.000,00
ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DOS GRUPOS DAS QUADRILHAS
JUNINAS DE GOIANA - PE
RUA LUIZ GONZAGA, NOVA GOIANA - GOIANA - PE
CNPJ: 11.421.422/0001-57
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEiÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO
Foi realizada a assembleia ordinária no dia 17 de abril de 2024 as
09:00 horas no Cinema Teatro Polytheama, na Av. Marechal
Deodoro da Fonseca, Centro - Goiana - PE, atendendo ao Edital
de Convocação publicado dia 17 de Março de 2024, reuniram-se
em local mencionado acima, os Membros da ASSOCIAÇÃO DA
UNIÃO DOS GRUPOS DAS QUADRILHAS JUNINAS DE GOIANA
- PE, Sito: Rua Luiz Gonzaga, Nova Goiana - Goiana/PE - CNPJ:
11.421.422/0001-57, com a finalidade de ELEGER E EMPOSSAR
OS NOVOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA e
CONSELHO FISCAL. A Assembleia foi Presidida por ANGELA
MARIA TEIXEIRA, Brasileiro, casada, Profissão: do lar, RG:
4670885 SDS-PE, CPF: 908.444.594-53 residente: RUA DA CRUZ
S/N - Centro - Goiana/PE e secretariada por VALDEMIR JOAQUIM
DE SANTANA, Brasileiro, casado, Facilitador, RG: 2305470
SDS/PE, CPF: 327.049.764-49, residente: RUA DAS QUINTAS, N°
76- Goiana/PE. Com a palavra, a Senhora Presidente enfatizou a
necessidade de ser realizada uma eleição transparente, ampla e
democrática. Em seguida, submeteu à votação dos nomes dos
candidatos apresentados em chapa única que foi aclamada por
unanimidade para a DIRETORIA EXECUTIVA - PRESIDENTE:
ANGELA MARIA TEIXEIRA, Brasileira, Casada, Do Lar, CPF:
908.444.594-53, RG: 4670-885 SDS-PE, Residente: RUA DA CRUZ
N° 40 - MUTIRÃO - Goiana/PE. VICE PRESIDENTE: JOSÉ
RICARDO DA SILVA, Brasileiro, CASADO, VENDEDOR, CPF:
960.237.594.91, RG: 475.2419 SDS/PE, Residente: DESCIDA DO
CURTUME, N° 21- CENTRO - NESTA CIDADE DE GOIANAlPE.
v/']
SECRETÁRIO: VALDEMIR JOAQUIM DE SANTANA, Brasileiro,
Casado, Factlitador, CPF: 327.049.764-49, RG: 2305470 SDS/PE,
Residente: RUA DAS QUINTAS, N° 76 - Centro - Goiana/PE. 2°
SECRETÁRIO: Otaciliano Francisco Silva de Araújo, Brasileiro,
solteiro, funcionário publico, CPF: 086.513.944-03, RG: 8211062
SDS/PE, Residente: Rua E. nO40 - Alto da Boa Vista - Goiana/PE.
TESOUREIRO: ERINALDO BERNARDO SILVESTRE, Brasileiro,
CASADO, MOTORISTA, CPF: 060.935.434.55, RG: 66.55.186
SDS/PE, residente: Rua LUIZ GONZAGA S/N - Nova Goiana -
Goiana/PE, VICE TESOUREIRA: MAURILlA MARIA BEZERRA,
Brasileira, Solteira, Do Lar, CPF: 072.363.944-24. RG: 6462763
SDS/PE, Residente: Rua do Campo N°56 Sitio Gambá -
Goiana/PE. CONSELHEIRO FISCAL: L1NDIOMAR MARIA LUCAS
JERONIMO, Brasileiro, Casada, Do Lar, CPF; 071.909.684-74, RG:
6602-545 SDS/PE, Residente: TRAVESSA FRANCISCO ALVES,
N° 58 - Nova Goiana - Goiana/PE; HIAGO FERREIRA
GUIMARÃES, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar Administrativo, CPF:
122.238.254-78 , RG: 11.437.120 SDS/PE, residente: RUA
EVALDO BRAGA, N° 420 - Nova Goiana - Goana/PE, Rodrigo
Paulino da Silva, Brasileiro, Casado, Segurança, CPF: 061.794.934-
48, RG: 714.6248 SDS/PE, Residente: Rua Carlos de Mendonca nO
97, Centro - Goiana/PE. Logo em seguida, foi dada posse aos
membros eleitos para o mandato de 01(um) anos conforme Artigo
6° do Estatuto da Associação, iniciando-se na data de 17/04/2024,
até 17/0412025. Nada mais havendo a ser tratado, agradeceu a
presença de todos e deu por encerrada a Assembleia Geral,
determinando a mim, que a secretariei e que lavrasse a presente
ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes
para surtir os efeitos jurídicos pontuais e de fato necessários. Esta
segue assinada por mim e pelo Senhor Presidente, tendo todos os
outros presentes assinado em lista de presença apartada e assim
finalizamos a nossa assembléia geral com bastante fervor e avante.
~~'r.v\ç().Notarjale ~egistral do 22 Ofício· Goiana·PE
~':tlr.!llfelella Roarlgues da Sllveitu • TITULAR
!:dvl!/~() Rrdr!9l1es da Silveira - SUBS71TlJ1V
('l:(!IJI1~M~ltlC!~'~arbosaNeto - SUBSTITUTO
f.~nlUiI(W "'-une/seu da Silva • ESCREVb'NTb'
f i/mil Joaquim de Lima ESCREVENTE
" 'I
.•. .
ente: ANGELA MARIA REIXEIRA, CPF: 908.444.594-53
RG: 4670-885 SDS-PE
.:;~;~~~ Secretário: Otac ano Francisco Silva de Araújo
~~CPF: 086.513.944-03
RG: 8.211.062 SDS-PE
_-~__ ti'WMQ2.3Q; ~'X"!tWae pÚh~o
w~;~~~~f::-:w:e_soureiro:ERINALBERNARDO SILVESTRE,
.' ~~--CPF: 060.935.434-55
RG: 66.55.186 SDS-PE
RG: 6.462.763 SDS-PE
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Emol. R$ 4,75; TSNR R$ 1,08; FERe R$ 0,53; FERM R$ 0,05,
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Reconheço Por Semelhança - a flnna de: ~Do BERNARDO
SilVESTRE. Dou fé. Goiana. 281O&120~._Emtesto da verdade. A
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Emol. R$ 4,75; TSNR R$ 1,08; FERC R$ 0,53; FERM R$ 0,05,
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Autenticidade em www.tjpe.jus.brlselodlgltal
r· Serviço N·lltru.w ~ lb;g'isu~J.ldo !:?" 8.iido ICartório M.aJ:ia.lkl~lla..
Ru:!Dr.M.noel Borban' 13$ FoneIF""'(81)3M6.0'Sl- (81)sm.21S' GoW!a- PE -.....n: marIabelemcan@yahoo.A:om.br
Reconheço Por Semelhança a flnna de: MAU.RlUAMARIABEZERRA Dou
fé. qOI~2024J. IE"! testo ;rA(j/.U da verdade. A tabelil
. !lUtrw;. - .r: ?dtUV J
Emol. RS 4,76; TSNR RS 1,08; FERC R$ 0,63; FERM RS 0,06,
FUNSEGR$ 0,11. 8elo:0077828 .PEXO&202402.00522. Consulte a
Autenticidade em www.~pe.jus.brlselodlgltal
~iitarial e Re~stral do Zº Ofício- -o _ •••• _
felJo Rodrigues da Silveim - 'll'lUL/1I1
'.i f!odrigues ao Sflveil1l - SUBS'I'ITU'!'P
:1); rMias Barbosa Neto - SUBSfI~U!9 .
. Litlllcisca da Silva • ESCREVf.NI1:.
.. :iuim de Lima ESCREVENTf:.'
;:;. ~refeitura Municipal de Goi __~~
Secretaria Municipal de Arrecadação e Finanças
Departamento de Arrecadação e Cobrança
Contribuinte: Assoe. UNIAO DOS G. DAS QUADRILHAS JUNINAS GOIANA
Certidão Negativa de Débitos - Fazenda Municipal
I Número 015.494
Ressalvando o direito da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA de inscrever e cobrar as
dividas que vierem a ser apuradas, é CERTIFICADO que não constam, na presente data,
pendências do contribuinte abaixo identificado, para débitos de qualquer natureza
fiscal em aberto, administrados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO E FINANÇAS
do Município.
-c.....
Inscrição no CMC:
11.421.422/0001-57
007.803-4
C.N.P.J. :
Certidão Válida por 60 dias
Goiana, 03 de JUNHO de 2024
Código de Validação: PHRL 71982
Ce:r:tidãoemitida Gratuitamente
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na
Internet, no endereço http://www.goiana.pe.gov.br. pelo agente recebedor.
&C~RLTA~IA D/\ t~l['Nf)A
~.
-.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
•Número da Certidão: 2024.000005389124-36 Data de Emissão: 03/06/2024
DADOS DO REQUERENTE
GNPJ: 11.421.422/0001-57
Certificamos, observadas as disposições da legislação vigente e de acordo com os registros existentes neste órgão,
que o requerente acima identificado está em situação REGULAR perante a Fazenda Pública Estadual. A referida
identificação não pertence a contribuinte com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco.
A presente certidão não compreende débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, nem exclui o direito da Fazenda
Pública Estadual, a qualquer tempo, cobrar valores a ela porventura devidos pelo referido requerente.
Esta Certidãoé válida até 31/08/2024 devendo ser confirmada sua autenticidade através do serviço "ARE VIRTUAL"
na páqina www.sefaz.pe.gov.br.
Inválida para licitação no que se refere ao fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal ou comunicação não compreendidos na competência tributária dos
municípios se o requerente supracitado estiver localizado em Pernambuco.
OBSERVAÇOES: NAO INFORMADO
Página 1 de 1
Emitido em: 0310612024 10:43:18
07/06/2024,11:30
about:blank
~. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURiOICA
N(!MERO DE INSCRiÇÃO COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
11.421.422/0001-57
10/12/2009
MATRIZ
CADASTRAL
I ~~MERO
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DA UNIAO DOS GRUPOS DAS QUADRILHAS JUNINAS DE GOIANA
C DIGO E DESCRiÇÃO DA ATIVIDADE ECON MICA PRINCIPAL
93.29-8-99 _Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anterionnente
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUND IAS
Não infonnada
C DIGO E DESCRiÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 •Associação Privada
ILOGRADOURO
R LUIZ GONZAGA
ICOMPLEMENTO
CASA
I BAIRRO/DISTRITO
NOVA GOIANA I
MUNICiplO I ~ ~.G_O_I_A_N_A _J··~
TELEFONE
(81) 3626-01081 (81) 8773-6979
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ,..,...-
IENDEREÇO ELETRÔNICO
I
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
. ****.
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
17105/2022 ISITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA IMOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
I
SITUAÇÃO ESPECIAL
.• *** •.•..••
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119. de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/06/2024 às 11:30:09 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
111
PODER JUDICIÁRIO
.JUSTIÇA DO 'l'RL..BA.LI-1C)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DA UNIAO DOS GRUPOS DAS QUADRILHAS JUNINAS DE
GOIANA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 11.421.422/0001-57
Certidão nO: 39870533/2024
Expedição: 07/06/2024, às 11:34:44
Validade: 04/12/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DA UNIAO DOS GRUPOS DAS QUADRILHAS JUNINAS
DE GOIANA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n ?
11.421.422/0001-57, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidaç_c
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.o 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidão atesta a e~resa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitaçAo desta certidão condiciona-se à verificaçao de Sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.juS.b r) .
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos jUdiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários. a cus tas. a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, ComisSão de ConciliaçAo Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
07/06/2024,11:36 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade
doFGTS-CRF
Inscrição:
Razão
Social:
Endereço:
11.421.422/0001-57
ASSOCIACAO DA UNIAO DOS GRUPOS DAS QUADR
RUA LUIZ GONZAGA l/NOVA GOIANA / GOIANA / PE/ 55900-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:01/06/2024 a 30/06/2024
Certificação Número: 2024060102551648171305
Informação obtida em 07/06/2024 11:36:48
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https:llconsulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pagestconsultaEmpregador.jsf
1í1
" .
ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DOS GRUPOS DAS QUADRILHAS
JUNINAS DE GOIANA - PE
RUA LUIZ GONZAGA, NOVA GOIANA - GOIANA - PE
CNPJ: 11.421.422/0001-57
TERMO DE POSSE
Os membros abaixo discriminados e firmados, eleitos na
Assembléia Geral Ordinária, realizada na presente data 17 de abril
de 2024 ás 09:00h, tomam posse da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal da Razão Social Associação da União dos Grupos das
Quadrilhas Juninas de Goiana-Pe, de CNPJ: 11.421.422/0001-57
Endereço da sede, Rua Luiz Gonzaga s/n Complemento do
endereço casa, Cidade, Goiana, Estado Pernambuco para o
mandato que compreenderá o período de UM ANO (Data do inicio
de mandato 17 DE ABRIL DE 2024 término do mandato, 17 DE
ABRIL DE 2025).
Diretoria Executiva
Presidente - Angela Maria Teixeira, nacionalidade Brasileira,
estado civil Casada, profissão do Lar, endereço residencial Rua da
Cruz s/n Goiana-Pe, RG: 4670885 SDS-PE e CPF: 908.444.594-53.
Vice- Presidente - José Ricardo da Silva, nacionalidade Brasileiro,
estado civil Casado, profissão Vendedor, endereço residencial
Descida do Curtume, nO21 Goiana-Pe RG: 475.2419 SDS/PE e nO
CPF: 960.237.594.91.
Secretário - Valdemir Joaquim de Santana, Brasileiro, Casado,
Facilitador, CPF: 327.049.764-49, RG: 2305470 SDS/PE, endereço
residencial Rua das Quintas, N° 76 - Centro - Goiana-Pe
20 Secretário - Otaciliano Francisco Silva de Araújo, Brasileiro,
solteiro, funcionário publico, CPF: 086.513.944-03. RG: 8211062
SDS/PE, endereço residencial Rua E. N° 40 - Alto da Boa Vista -
Goiana-Pe.
Tesoureiro - Erinaldo Bernardo Silvestre, Brasileiro, casado,
motorista, CPF: 060.935.434.55, RG: 66.55.186 SDS/PE, endereço
residencial Rua Luiz Gonzaga S/N - Nova Goiana - Goiana-Pe.
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'Õ _ ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DOS GRUPOS DAS QUADRILHAS
JUNINAS DE GOIANA - PE
RUA LUIZ GONZAGA, NOVA GOIANA - GOIANA - PE
CNPJ: 11.421.422/0001-57
Vice- Tesoureira • Maurilia Maria Bezerra, Brasileira, Solteira Do
Lar, CPF: 072.363.944-24 RG: 6462763 SOS/PE, endereço
residencial Rua do Campo, N°56 Sitio Gambá (Distrito) Goiana/PE.
Conselho Fiscal • Lindiomar Maria Lucas Jerônimo, Brasileiro,
Casada, Do Lar, CPF; 071.909.684-74 RG: 6602-545 SDS/PE,
endereço residencial Travessa Francisco Alves, N° 58 - Nova
Goiana - Goiana/PE.
20 Conselho Fiscal - Hiago Ferreira Guimarães, Brasileiro, Solteiro,
Auxiliar Administrativo, CPF: 122.238.254-78 , RG: 11.437.120
SDS/PE, endereço residencial RUA Evaldo Braga, N° 420 - Nova
Goiana - Goiana-Pe.
30 Conselho Fiscal - Rodrigo Paulino da Silva, Brasileiro, Casado,
Segurança, CPF: 061.794.934-48, RG: 714.6248 SOS/PE,
endereço residencial Rua Carlos de Mendonça nO 97, Centro -
Goiana-PE.
O presente termo retrata fielmente todos os fatos havidos. Nada
havendo a acrescentar, segue subscrito por todos os eleitos.
Cidade e Oata: _
/t~~~jb~i~ek
2° Secretário
-- -- ---------------------
. \, ,
ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DOS GRUPOS DAS QUADRILHAS
JUNINAS DE GOIANA - PE
RUA LUIZ GONZAGA, NOVA GOIANA - GOIANA - PE
CNPJ: 11.421.422/0001-57
r
Serviço N·otu.dul e Reg;isü..u do !;!U Oikiúlc>:tl:tól'io M.:J.l'la.HeleU>l
IbnDt.ManoeIBorban'ls.! FoneIFax:(81)s696.0m-(81)91l!6.9151 Goi:ma- PE - MUll:1!IIriIIIeIeDacart®Jal!o ••eom.hr
Reconheço Por Semelhança a firma de: prl/LLDO BERNARDO
SILVESTRE.Dou fi. ~a~21~!!Em tesl. da verdade. A
tabeliã .___]jJ_~!!lI:~~MJ!:e::.)...!!v.~- ....!l5!,U~'1L/!I.o5_~__
Emol. R$ 4,7$; TSNR R$ 1,08; FERC RS O,U; FERM R$ 0,05,
FUNSEG R$ 0,11. Selo:0077828 ZKJ05202402.00481. Consulte a
Autenticidade em www.tjpe.jus.brlselodlgltal
r Serviço NoÚll'iul e Reg;isü..u do ~u Ollcio b.l'tól'io lvuria Helena
Ibn Dt. Manoel Borban' ISS FootIFu: (81~.om -(81)9626.9161Goiana-PE - MUII: mar!ahelenaWl@yUoo.eom.br
Reconheço Por Semelhança a firma de: LlN~MARlA LUCAS
JERONIMO,Dou fé. G.91~nI.t..2"01/lO.24..I;m testo da verdade. A
tabeliã. lMA4f2i;Vt;-Itv 1/, SlJ!,L;[// ..
Emol. R$ 4,75; TSNR R$ 1,08; FERC R$ 0,13; FERM R$ 0,01, _' 11]
FUN8EO R$ 0,11. Selo:0077828.QHA05202402.00104. Consulte
a Autenticidade 8m www.tjpe.Jus.brlselodlgltal to
r Serviço Notarial e Regisü.·al do ':!" Ofício ICartório M:3.l'la.Helena
RuoDt.ManoelBorban' m YoneIF,., (81)96116.om_(81~151 Goiana-PE - MUII:~.om.br
- -Reconheço Por ãemeii\ança ã firma.-de;m/ERREIPÁ GUIMARAE8.--·
~ou ~~i2~ da verdade. A tabelll
Emol. R$ 4,711;TSNR R$ 1,01; FERe R$ 0,53; FERM RS 0,05,
FUNSEGR$ 0,11. 8810:0077128.BZ006202402 .00608. Consulte a
Autenticidade em www.t}pe.)us.brls••odlgltal
•
•
lil
" , ...
Conselho Fiscal:
o
IMO, CPF: 071.909.684-74
HIAGO ERREIRA GUIMAR ES, CPF: 122.238.254-78RG:
11.437.120 SDS/PE ir. <:;A' O￾L DIOMAR MARIA LUCAS JER
RG:6602545 SDS-PE
RODRIGO' AULlNO DA SILVA, CPF: 061.794.934-48RG: 714.6248
SDS-PE
r
- s~'~\'i'U N"ut:u'w. ~ Re<lisi:l.-.tl. do ~u oi'iútlllcaJ:'tôrtu 1'Ürla Heleuc '=. 9 1:1 . PE .....u:JIIIrlIIIekIIa~ •••••••• 1n'
RuaDr.~Borb:t"IS5 FooeJFax:(81)S6l!6.07SI·(81)S6"~157~-, - MARIA LUCAS
Reconheço Por Semelhança a flnna de: L1N~MAR
JERONIMO,Dou té. GoJana. 2110~la~~.Em test. . WJ da verdade. A
tabelll. lJi.&,ANwO-W p, Ç(Jt,lW
Emol. R$ 4.70; TSNR R$ 1,"; FERC R$ 0.53; FERM R$ 0,05,
FUNSEGR$ 0,11. Selo:0077128 .VGC05202402.00482. Consulte a
Autenticidade em www.tjpe.jus.brllelodlgltal
Seiviço Notarial e Registral do 2º Oficio· Goiana·PE
Maria neten« R(1ririgtlrs da Silveira • TITULAU
!:.'dm/eJa l?odriBlIes da 5ilveím • SUBSflTlnV
juuqllim Matias Barbosa Neto • SUBSTITUTO
remando Francisca da Silva • I;:;CRr:Vf:':VT;~
, itm« Joaquim d~'Lima HSCU}'L;:': rj'
- ---_..._. -----
drilhas ," l
ção da União dos Grupos das
Juninas de Goiana - PE
Rua Luiz Gonzaga, sln, Nova Goiana - Goiana - PE
CNPJ: 11.421.422/0001-57
LISTA DE PRESENÇAS DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
PARA ELEiÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DA NOVA DIRETORIA
E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DOS GRU￾PQS DAS QUADRILHAS JUNINAS DE GOIANA - PE, Sito: Rua Luiz
Gonzaga, Nova Goiana - Goiana/PE - CNPJ: 11.421.422/0001-57,
no dia '17de abril de 2024 as 09:00 horas no Cinema Teatro Polythe￾ama, na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, Centro - Goiana - PE.
ASSOCIAPOS
.ANGELA MARIA TEIXEIRA 908.444.594-53
._~_.':_ ~._ ,fw"tV\l'\QClt9- d:tRMM ow)c9: -a"iÁ9a; g.girKs?
i~r~~:~~J.~~~RINALDO BERNARDO SILVESTRE 060.935.434.55
-~./'-
7.
VALDEMIR JOAQUI
'. -
." I
.
.
12. ,~j kJ~ 4;""0' ~
Jorge LuiZ~xeíra Ramos 136.921.234-85
1~F" llo~&'\ f>,J.r.x.o. ÀQ fi)!.&-
R s Kellen Silva de Brito 112.158.534-59
14.~"~·~~~~~~4-~~~~~~~~~~~----
Veroneide ~~~ÚjO 829.770.974-49
15. U(\,rI \6)'>, :"---J,ç_" L-&.~;-:,ç E2~":;T~
MarloÃ\José Lopes de Pontes 060.585.624-90
16. \)~~f? 6.oQl;Y)
Nickolas Victor Feliz Soares 071.511.914-13
/* Serviçu Nuúu1ul e Rl!gts\r.u. du!l~OikllllCoxtódl.'l M,.u'iaHdeua
f RJA1l<Manoelllorb:lrflS$ ~(8I)S62fi.O'1al_(81)s62M161Goiana-PE-e-malb~
Reconheço Por Semelhança a firma de: L1ND_I~~ ~R1A rd~':
JERONlMO.Dou ~~~ 2~4. Em testo ~ ave .
tabetll. Emol R$ 475' l4U1êTSNR R$ 1,01: I
FERC R$ 0,'3; FERMR
$ O,05
, .'111
FUNSEGRS0,11.Selo:0077121.BHS06202402.00601.Consulta a
Autenticidade emwww.tjpe.ju•.brlselodlgltal
r
'
Sel,'viçll NIlÚUw e lkgisú:ul do ;!" Q~do bu.·t~d()M.a.l,·~Hele~
JWaDr.ManoelBorb.n' ISS Fone/Fax:(81)16'.!6.om-(81)H16~151Goi>n>-PE:~~~ .
Reconheço' Por Semelhànça a firma de:-OTACIÚ~CISCO SILVA
DE ARAUJO.Dou f~.G~Ja_na,2I~m testo da verdade. A
tabelll. 'ffÚ1IV~ t: -
Emol. RS4,75; TSNR R$ 1,01; FERe R$ 0,$3; FERMR$ 0,05,
FUNSEGRS0,11.Selo:0077121.AHT06202402.00477. Consulta a
Autenticidade emwww.tlpt.lus.brlstlodlgltal
. 1., .:,1 11:aistra\ do 2
11 Ofidc- .....
. -'."J1CO t{,!téulale eb d SI'lvel'rll - TI1 ULAR .' '.. , R 1 '~ues a fl'flJTO l;Jnri!l Helena. O( fi S'lveíra - SUB$' ,
" - 1 ••. 1 I 1J~drJ('uesai. SUBSfJTU10 t·,,'.,••(O ••\. ...1. B(!l'boSu Neto - IJf:UtlN'!'"
!.....,,:im Mattos d S'l a • ESC,u.vü •.••
(:~~~i.~' Ir' FrHllcisca a I v ESCREVENTE n:':'\lIIt.:'
.. d Lima •
" lilll(! Jo,Hll.lm e
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J
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'J. ~ HE;l,JENA,~Serviço N
R~sttal edePrp~Stodo,2°~:~': G:::~"
J~~:" Rua Dr, Manoel Borba, 135 _ Centro a e:-:1 :-.: gues veua)
1/ ; ~,TabClilde Protesto -
GoianalPE L CEP:/ S5.9PO-OOO 'I' /
Fone: (081) 3626-0731 / 3626-2157 -\ ~dvaldo Rodrigues da Silveira '
CNPJ;_ 11.489.598/000 1-40 (' Joaquim Marias Barbosa Neto
Vilma Joaquim de Lima
'\ S~bstitutos)
~(
ri
<::. ( r
; --~ ( ; <r ;;-- .
C E R T I,F I C O a pedido Verbalde pessoa interessada, que conforme b~ procedidas por
este cartório, no' Livro de Registros-idas Pessoas Jurídicas. verifiquei constar o; registro n° 496.
registrado no Livro à-12 e protocolado sob o nO de ordem 3999 em data de}"6112/2009.registro do
Estatuto da ~soci,çio da Uniio dos Grupos das Qu~drilhasJuninas de Go~~na,do se~te
teor. ' '! / ' -: 1 •• H1 /
ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO,ooS GRUPOS DAS QUADRILHAS I~
JUNINAS DE GOIANA - PERNAMBUCO )
_,--'
Artigo 1°, ~ ~ntidade den~ada grupo de associa~ da união das ~adrilhas de \
Goiana que n_opresente e$tatuto, foi fundada/ no dia 10 de outubro de 2009 em
Goiana - PE. trata-se de uma SOCied~e ci.v11sem fins lucrativos com personalidade
jurldica. cd~ sede na Rua ~ Gonzaga ilõ,baJrro 'da nova iGdian~na cidade de
Goiana - PE conatltuindo-se de ilimitado número de sócios. ~
(
i
/
....• _ ...
)
\
<,
, -
Artigo 2". o grupo de associados da união das quadrilhas juninaa de Goiana é uma
sociedade que por tem~o indeterminado e tem po_rfinall~e.
':- \ f
(
j ../
A;:::-esenJar as autoridades os interesses das quadrilhas juninas da Ci<i'adede Goiana
e seus distritos~ _ -'I ' ' ~,
1\/
( I
Negociar cóní o municlpio e eém àrtOridades estaduais e federais para resolver Os, :
problemas do grupo de associactos::da uniAÓ~s quadrilh~s junlnas _de(3piana. ,
( . J \
/ \ )) ')
Abster-se de qualquer propaganda ;ncompatlvel ao grupo.
'_ \
j
. ( /, .
T~~ a res~sabiHdade de elab~r projetos que venda benefiCiar as-..~adrilha's-de
GoIana e distri~ /" ) , /"
-... (
'( "',
Artigo-3°, Através de sua a~sessÕria irytplementar palestras. cUrsos. oficinas de artes,~ 5D
D ~ ~
movimentos edJllCSCÍOnaisetc... que acanetanll ao ladO social e valorizará cada vez ~ 2::3 5 S ~ ~
mais nossa cuftUraou seja a quadrilha juntna. ' _......._,-- ~ €:: EE: §;I ~
-, I .'.! / ~ E=:ViV'lCz:l-
, , \..../ c:oc:oe§e§
, -;;- . ::::'::::'Yl~
t·- V)V'ltoj"" \ (, \ ~JêC')
Artigo 4°, \0 patrimOnlo do grupo de associados da unlAq das, quadrithas Noinaa de ~'§! . '. /
GoIana. será/ representaOOs por bens adquiridos ou por $dqulrtr com o fruto de sua ~ B5 .§; ~ <::< .'
receita de CQhtribuiçAo. _.../, I ~ .g ~ :;::~
r / I 1_--., b l(JV'; ~ I:> c:s
/", " \ í I ...__;....@,.~.g'i:; .S
, \ - ~ ~ ~ eiS .~ ~
Artigo 5°. O grupo de associadds da união da,s quadrilhas juni~s de Goiana, ~rá _~ cê ~ ~~~
çomp,?sto por número ilimitado de SóCios de ambos os sexps e de identidàde .~ §~~~'g ""'\
devidamente reconhecida. ,/ o ~ <::::: <:::: <::::
~ :J::...s--,§ -g -2.
/ o~~c~
(,(/ ~ /~ 'E:'S ~gf=.ê / / ~~~~~:-:.:
'~06~<~ -,
. ~ "oUIJI8i~i!!.••••1_' ~"-- ..---.
" ..........•..~~.....-:-- (
--=-~~ <,
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C~TÓ~ MARIA HEL;ENA1.Serviço N
Registral ~de Protesto dQto Q_flci9 de
~ Dr. Manoel Borba, 135 - àn~o MariaíH,lena Rodrigues aaS;rveira,,,
Go~E':::; CEP: 5S.~ _" ! , ' \ ( Tabelilde ~ \
Fone' (0811-3626-0731 I 3626-2157 ,_ \ Edvaldo Rodrig6es da Sílveírá êNP.l: 11.489.598/0001-40 Joaquim Matias Barbosa Neto
. / Vjlma Joaquim de Lima
Substitutos
,
;
v ( \
, / ~----_-_- ' ts-2
~~/60, TodJs os cargos' e"tivos ~e~Ct-var ade de ~ ano comaaos da data da~JtiV
p~~ e serlo reavaliados a cada ano e renovadÕ$õO na-o-aé ácordO com o voto da t
ma~(. , I \ ) r
-, "----' - /{ (
Arti:O 7°, A dirJtt~'a e~~~a ftmciOnará(co~ Presid~nte, vic~re~:ent~, 10
, l.L ~~ecretério, 2D sacre rio~tesoureira e'vice-tesoureira a partir aa dàtá da eleiçAo.
, / (' \1 '-y._
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Artigo _ao, A assembleia geral é composta por 5Q% l]1Bis um aos sócios, a falta de no
min1rl!0 de.:quatro reunlOes acarretará em.puniç~discutidas em ass~eia geral.
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(Artigo $}O. A diretoria exe6utiva é composta de:
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Pr.sidente = ~epresenta o grupo perante en)idade~ públicas e privadas. e ~mbé(ll ná
assinatura de Cheqülts. boletos e outros dOCumentos e jun~mente com a assembleia
ge~1 t~mar medi~as que venham assegurar a integridade da mesma.
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Vtee-presi~ente = tem as mesmas obrigaçOes e deveréJSn,afalta do presidente.
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0 Secretário = organizaf'á a escrita social e conservará os arquivos e documentos dO
grupo-aJém de auXiliar em outros s8rv,iÇOS. /, I
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Se~rio = assume as funçOes do 1
0 Secretário em caso de sua falta.
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Tesourelrà = tem seus cargos além ~ o~/serviços que lhe forem confiados. ~ ;SS5~~
guardar valores em dinheiro do grupQ_pres~andcr conta a diretoria executiv'-, que.~ E E ~ ~ ~
pOsteriormente terá que repassa informaçOes aos associados. . ,) (' r' ~ r.;; ~ c:Q 1:35
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Artigo 100, o conselho fiscal serll represeptado por 3 membros esc;alhidos; peJa..g ci·ti3~,~ ,
mâ!oria na mesma eleiçlo~s ~mbrós ~ éxecutiva de asSOCIados. ,~ _g ia ~ ~ ~ t:S
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Artigo 110
, O ano financeiro do ,grupo será de 1° dê fevere;,: ~31 de--dezembro. 'E ~~:~ ?~
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VALIDO EM TOIlO YERRITÓRIO , 'AClor~AL, ClUAlQUEP. AOULTERÀ!;AOou e ~E'NOA,lI\!VI>.L!t'A :';STE DOCUr'-"EN10,
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CARTÓRIO MARIA HELENA--8erViço N.n..•.••__
Registral ~ de Protesto de 2°~,ícf()) de ~oiàD
Rua Or. Manoel Borba, 135 _ Cen~ "'\ '- Maria Helena ~gues ~ s~eira
GoiaDlVPE..! CEP: 55.900-000 _) ) . ;rabelill ~ Protesto • (.
F~ne: (081) 36J6'()731 / 3626-2157 I ~~9 R~gues da Silveira
OfflJ: 11.489(59810091-40 \ Joaquim M~ias.'Batbosa Neto
" i . Vilma Joaquim de Lima
, Substitutos <'
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kHgcS 12';0 pres~c.rentestatuto só P~~á ser ~adp pela a8se~leia g~rat"com
50% mais um dos sócios em dias com-suas ob(igaç6es S#Ciais. '
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Artigo 13°, É ~bradO ~ quadiilhas~rrla 'taxa das subve~Oes. de 5"i hos eventos e
uma taxa de 5 reais de mensalidades_-, ,- ! )
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~ 14°, Para de.tillllirâ'diretofia da~Sembleia-contará COf1l-Q, voto de 50% mais
um ~ sócios em c!t~ com suas' obrigaçOes sociais. Havend~ destituição ~ I _
asseínbleia indicará uma junta de três \memb~..para ministrar o grupb atá a data de (
uma nova elaiçA~ue será realjz~dQ-..noprazo máximo de 30 dias. )
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~o 15°, Eq'l,.s:asode apre~ent8ção de projetos a empresas privadas, e ~os
federais em ~aVOrdo grupo, o I?roje~ta ,erá o dire1tode rece~imento de(1Oo/e. do valor
a~ecadado_ I \
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~go 16°, Á dissofuç4o do g~po poderá ocorrer em assembleia com 50% mais um
dos sócios devendo em seguida seu pàtrimónio a ser doado a InstituiçOesde carida~e
-municipal do govenl9 ou estado.
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Assinatura dos componentes da mesa ~retora
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• 1!
Associação da União dos Grupos das Quadrilhas
JuninasdeGoiana-PE Rua Luiz Gonzaga,s/n, Nova Goiana￾Goiana-PE CNPJ:11.421.422/0001-57
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA PARA ELEiÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL
A ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DOS GRUPOS DAS QUADRILHAS
JUNINAS DE GOIANA - PE, com sede nesta cidade, na Rua Luiz
Gonzaga sln Nova Goiana - CNPJ: 11.421.422/0001-57,através
desta,devidamente representada pela Sra.ANGELA MARIA TEIXEIRA,
Brasileira, Casada, Profissão: Do Lar,RG: 4670885 SDS-PE,CPF:
908.444.594-53,residente:RUA DA CRUZ S/N, Centro - Goiana/PE,
CONVOCA através do presente edital,todos os associados,para
Assembleia Geral Ordinárla.que será realizada às 9:00 horas, 17 de
abril de 2024 no Cine TeatroPolythe-ama,naAV.Marechal Deodoro da
Fonseca, Centro -Goiana-PE, com a seguinte ordem do dia: 1 -
Eleição e Posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal em
cumprimento ao disposto no artigo 5°, 6° e 7° do estatuto da
ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO DOS GRUPOS DAS QUADRILHAS
JUNINAS DE GOIANA-PE. 2 -A Assembléia Geral instalar-se-á em
primeira convocação às 9:00horas, com a presença da maioria dos
associados e,em segunda convocação, com qualquer número, meia
hora depois, não exigindo a lei quorum especial.
•. GOIANA Gabinete do Prefeito
PREFEITURA
JUSTIFICATIVA
o objetivo da subvenção é gerar novos empregos e ocupações a fim de proporcionar melhoria na
distribuição de renda e na qualidade de vida da cidade, valorizar, conservar e promover o patrimô￾nio cultural, natural e social com base no princípio da sustentabilidade, estimular processos que re￾sultem na criação e qualificação de produtos turísticos e culturais que caracterizem a regionalidade,
genuinidade e identidade cultural do povo pernambucano, promover a qualificação profissional, o
incremento do produto turístico e cultural, a diversificação da oferta, a estruturação de destinos e
segmentos, além da ampliação do mercado de trabalho e do consumo turístico e cultural, e ainda, de
proporcionar a cada agremiação que esteja apta para receber um valor de acordo com sua brincadei￾ra e melhorar oportunamente a estrutura estética de cada agremiação, aperfeiçoando-a a cada ano
suas vestimentas e adereços, para com isso fortalecer e aprimorar a cultura junina da Cidade de Goi￾ana' trazendo enorme potencial turístico, econômico e cultural, gerando maior visibilidade, além de
agregar mais valores aos festejos Junino, proporcionando assim, uma melhor experiência às pessoas
que vem até a cidade neste período. As quadrilhas juninas, além de todas as modalidades: tradicio￾nal e estilizada, se valorizam e renovam o espírito junino, trazendo embelezamento para a cidade de
Goiana, destacando a qualidade estética, criatividade de cada apresentação que se tomam um verda￾deiro espetáculo visual, de arte e inovação. A cada ano, os festejos juninos e principalmente o São
Pedro (padroeiro da cidade de Goiana) impulsionam a chegada de turistas e visitantes, aquecendo
assim as atividades econômicas do Município.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 07 de Junho de 2024.
EDUARDO HONORIO Assinado de forma digital por
CARNEIRO:14281821 ~~~~~1~~:~~~~~~449
449 Dados: 2024.06.10 12:37:47 -03'00'
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
GOIANA PIIIFIITUIIA
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca S/N, Centr
gabinete@goiana.pe.gov.br I www.goiana.pe.gov.
Trabalhando para todos os goíanenses
CASA J NTO DE AaREU·
CÂMARA: I UNICIPAL DE
GOIANA LIDO
Em,-+-;_p:o"","~
l..··,t'·,,~'Jla:.~.-__....\oO-'-
Parecer da Comissão de Constituiçao, ustiça e 'Redação da Câmara
Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Lei nº O 4/2024, de autoria do
Poder Executivo, que "Autoriza a concessão de sub enção à Associação da
União dos Grupos das Quadrilhas [unínas de Goian , e dá outras
providências" .
o Poder Executivo, revestido de suas at . e regi entais e legais,
propõe o Projeto de Lei n" 024/2024, em epígrafe e, lido o expediente da Sessão
Ordinária do dia 12 do mês de junho de 2024, na forma regimental, veio a esta
Comissão para receber parecer. ESTÁ FEITO O RELATÓRIO.
Preliminarmente, esta Relataria opina pela admissibilidade do Projeto de
Lei n" 024/2024, em estudo, por ter seu autor legitimidade para tanto.
No mérito, observa-se que a proposição preenche os requisitos de
legalidade e de constitucionalidade, inclusive, no tocante a abertura de crédito
suplementar, autorizada em seu ali. 13, indica como fonte recursos próprios,
preenchendo os requisitos exigidos pelo art. 43, da Lei n" 4.320/64, nada havendo qlJC
a inviabil ize.
Esta Relataria, portanto, opina pela aprovação do Projeto de Lei n°
024/2024, em estudo, cujo voto é acompanhado pelos demais membros da Comissão,
propondo, nos termos do § 3°, do art. 166, do Regimento Interno deste Poder
Legislativo, a dispensa da redação final, tendo em vista a desnecessidade de seu
ajustamento, salvo se houver apresentação de Emendas, no Plenário. É O
PARECER.
• • •• Municipal de Goiana, em 12 de junho de
y
• .- .. .
~III!'~II -I 2024.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Tetefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
-CASA} INTO DEAI1REU--
CÂMARA:' UNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Presidente / Relator
Ver. Mário do Peixe
Membro
Ver. Ibson Gouveia
Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 I Telefax: (8'1) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pe.leg.br
Trabalhando para todos os goianenses
CASA JO no DE AItREU
CÂMARA NICIPAL DE
GOIANA LID~tM SES
Em, I
Parecer da Comissão de Finanças, O~~I't'"'&Ato Fiscalização da Câmara
Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Le 024/2024, de autoria do Poder
Executivo, que "Autoriza a concessão de subvenção à Associação da União dos
Grupos das Quadrilhas Juninas de Goiana, e dá outras providências".
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que tem por atribuição
regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e de
constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para estudo, já se
pronunciou sobre o Projeto de Lei n" 024/2024, opinando por sua aprovação.
Esta Relatoria adota, na íntegra, o Relatório e o P recer da Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei 02 2024, em Mesa,
consequentemente, opina por sua aprovação, cujo voto é
membros da Comissão. É O PARECER.
2024.
Sala das Comissões da Câmara Municipal
Ver. Mário do Peixe
Presidente / Relator
Membro
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