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materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaDispõe sobre a alteração do caput do Art. 5º da Lei nº 2.509/2022, que “Dispõe sobre o Auxílio Uniforme para os servidores da Guarda Civil e Agentes de Trânsito do Município de Goiana e dá outras providências”.
native_id2248

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-20T12:01:39.312218-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DE LEI ~ 02312024
EMENTA: DISPÓE SOBRE Â ALTERAÇÃO DO
CAPUT DO ART. 5·DA LEI ~ 250912022, QUE "DISPÕE ..
SOBRE O AUXIUO UNIFORME PARA OS SERYlDORES
DA GUARDA. CIVIL E A.GENTES DE TRANSITO DO
MUNldpIO DE GOIANA E DÁ OUTRAS
PRO YlDÊNCIAS".
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 11 DE JUNHO DE 2024.
Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃ
ART. 50 DA LEI N° 2.509/2022, QUE "DISPÕE
SOBRE O AUXÍLIO UNIFORME PARA OS
SERVIDORES DA GUARDA CIVIL E AGENTES
DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PROJETO DE LEI N.o 023/2024
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
projeto de lei:
Art. 10 - Fica alterado o caput do art. 50, da Lei n° 2.509/2022, que "Dispõe sobre o Auxílio
Uniforme para os servidores da Guardá Civil e Agentes de Trânsito do Município de Goiana e dá
outras providências", o qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 50. O valor do auxílio-uniforme para cada guarda-civil municipal e agente de
trânsito será de R$ 1.754,76 (um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e
seis centavos), corrigido, monetariamente, pelo IPCA (índice de preços ao
consumidor), no início de cada exercício financeiro.
Art. 20
- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 01 de janeiro de 2024.
Art. 3
0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 11 de junho de 2024.
.- , ,
PREFEITURA
NA Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N°02112024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
-,
o motivo da presente proposta legislativa é a alteração de alguns dispositivos da Lei
Municipal n" 2.509/2022 que "Dispõe sobre o Auxílio Uniforme Para os Servidores da Guarda Civil
Municipal e Agentes de Trânsito da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos
- SESTRAN".
A alteração se justifica pelo fato que no final do ano de 2023, fora aprovado e publicado o
novo Código Tributário Municipal, com isso a Unidade Fiscal de Goiana (UFG) fora extinta, a
Gratificação de Serviço dos Agentes de Trânsito e Transportes e o Auxílio Uniforme eram pagas
com base na UFG.
Sendo assim, com o fim da UFG, se faz necessário estabelecer os valores em moeda corrente
nacional.
Os valores previstos no presente projeto de lei, correspondem ao que era fixado
anteriormente, não houve majoração de valores, portanto, fica dispensado o estudo de impacto
financeiro.
Desse modo, não se tem dúvidas quanto ao acolhimento dessa Casa ao Projeto de Lei ora
encaminhado.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 11 de junho de 2024.
Prefeito
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
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