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EMENTA: DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E
AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DE
TERRENO' LOCALIZADO NO LOTEAMENTO
NdRTHVILLE, , ",IN'CORPORADO AO DOMÍNIO
PÚBLICO' 'MUNICIPAL, ~~ SECRETARIA DE
'" ... :\:.. ,,- "., PI\TRIMONIO DA. UNIAO, P~L\Rt\.IMPL.<t\.NTA.Çi\O DO
CAj\1:PI DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIENCIA " E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - IFPE -'I ," .
E DA OUTRAS ,PROVIDENCIAS.
NA -
PREFEITURA
PROJETO DE LEI N° 026/2024 L IE~,~~ OS""E,Sj# O
-~ DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇAO E
AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO, COM
ENCARGOS, DE TERRENO LOCALIZADO NO
OTEAMENTO NORTHVILLE,
INCORPORADO AO DOMÍNIO PÚBLICO
MUNICIPAL, À SECRETARIA DE
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, PARA
LANTAÇÃO DO CAMPI DO INSTITUTO
-__:~~a..-_-~~~RAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO - IFPE -, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de GoianalPE, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado pela
Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte texto:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação de 03 (três) vias
públicas, denominadas de rua 2, rua 3 (parcialmente) e rua 6 (parcialmente),
integrantes do Loteamento denominado NORTHVILLE, cuja área total é de 5.611,32
m", para posterior remembramento aos lotes-quadra de terrenos 4 (matrícula 22119),
5 (matrícula 22120), 7 (matrícula 22122) e 9 (matrícula 22124), situados às margens
da Rodovia PE-75, integrantes do Loteamento denominado NORTHVILLE, neste
Município, Matrícula mãe Loteamento 16617 (R.3, em 20/02/2013), devidamente
desapropriados, para posterior alienação, através de doação com encargo, desta área
total de sua propriedade, à Superintendência de Patrimônio da União (SPU), para a
construção e implantação, única e exclusivamente, do Campi do INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, cIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO -
IFPE -, no Município de GoianaIPE.
Parágrafo único - A descrição e caracterização do imóvel de que trata este artigo,
objeto da desafetação, encontra-se no ANEXO I desta Lei.
embradas e doadas,
Gab do Prefeito
Art. 3° Constitui encargo da doação ora autorizada a obrigação do donatário
destinar o imóvel ao qual se refere o parágrafo único, do art. 1° desta Lei, para fins,
exclusivamente, de implantação do Campi do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Pernambuco, neste Município de Goiana, sendo vedada a
sua alienação.
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de até 12 (doze) meses, a partir da lavratura da
Escritura Pública de Doação, para o início das obras, e de até 24 (vinte e quatro)
meses para o seu término, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja
aprovação do Doador.
Art. 5° As plantas e/ou projetos pertinentes às edificações deverão ser aprovados
pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente.
Art. 6° O não cumprimento das disposições contidas nos artigos 3°, 4° e 5° desta
Lei implicará a revogação de pleno direito da doação, independentemente de
qualquer notificação e sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento, ficando
as benfeitorias incorporadas ao patrimônio do Município.
Art. 7° Ocorrerá, ainda, a retrocessão automática, na hipótese do disposto no art. 6°
desta Lei, quando:
1- houver paralisação das atividades, por período superior a 24 (vinte e quatro)
meses, do Campus a ser edificado no imóvel, objeto da doação;
Il- for dada ao imóvel destinação diversa da constante do art. 3° desta Lei, sem
autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município
de Goiana.
Art. 8° A doação será a título gratuito, sendo atribuído ao imóvel o valor venal
estabelecido, através da devida avaliação prévia, pelo Poder Executivo Municipal
de Goiana, e todas as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e
posterior registro, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, são de
responsabilidade do donatário.
Art. 9° Não será permitida a alienação e/ou transferênc a, parei e/ou total, para
terceiros, a qualquer título, do imóvel objeto da doaçã e ata esta Lei.
ANA G ete do Prefeito
PREFEITURA
Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias, a seguir identificadas, consignadas no orçamento vigente,
ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 4.499.678,04 (quatro milhões, quatrocentos e noventa
e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e quatro centavos):
Dotação Orçamentária:
02.12 - Secretaria de Obras, Urbanismo e Patrimônio Arquitetônico
15451 0226 10520000 DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
PELO MUNICÍPIO.
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Ficha: 368
Parágrafo Único - O crédito adicional suplementar, autorizado pelo caput deste
artigo terá como fonte anulação parcial das dotações dou superávit financeiro
apurado no exercício anterior, conforme art. 43, § 1°, I e IH, da Lei Federal
4.320/64.
Art. 11 Esta lei entra em vigor-na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goia em 26 de junho de 2024.
NA Gab e do Prefeito
PREfEITURA
ANEXO I
RUA 2
Área: 3.217,63m2
/ O,3217ha/Perímetro: 425,23m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VI, definido pelas coordenadas E:
277.018,158 m e N: 9.164.256,861 m com azimute 1590
39' 30,20" e distância em
arco de 6,03m e um raio de 6,50m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E:
277.020,180 me N: 9.164.251,407 m com azimute 1060
30' 34,59" e distância em
arco de 6,03m com um raio 6,50m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E:
277.025,757 m e N: 9.164.249,754 m com azimute 790 55' 21,90" e distância de
160,99 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 277.184,267 m e N:
9.164.277,924 m com azimute 570 25' 52,32" e distância em arco de 3,93m com
um raio de 5m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 277.187,492 m e N:
9.164.279,984 m com azimute 120 26' 04,62" e distância em arco de 3,93 m com
um raio de 5m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 277.188,316 m e N:
9.164.283,721 m com azimute 169055' 24,19" e distância de 28,00 m até o vértice
V7, definido pelas coordenadas E: 277.193,215 m e N: 9.164.256,153 m com
azimute 3270 25' 06,90" e distância em arco de 3,93m com um raio de 5m até o
vértice V8, definido pelas coordenadas E: 277.191,154 m e N: 9.164.259,378 m
com azimute 2820 25' 11,98" e distância em arco de 3,93m com um raio 5m até o
vértice V9, definido pelas coordenadas E: 277.187,417 m e N: 9.164.260,201 m
com azimute 259055' 23,56" e distância de 170,80 m até o vértice VI0, definido
pelas coordenadas E: 277.019,249 m e N: 9.164.230,316 m com azimute 2410
15'
18,49" e distância em arco de 3,25m com um raio de 5m até o vértice Vll,
definido pelas coordenadas E: 277.016,445 m e N: 9.164.228,778 m com azimute
2030 59' 03,54" e distância em arco de 3,25m com um raio de 5m até o vértice
V12, definido pelas coordenadas E: 277.015,145 m e N: 9.164.225,856 m com
azimute 50 33' 01,63" e distância de 31,15 m até o vértice VI, encerrando este
perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000.
Descrição dos confrontantes:
Norte: limita-se com a Q.4, do vértice 1 ao 6 com 180,91m;
Sul: limita-se com a Q.5, do vértice 7 ao 12 com 185,17m;
Leste: limita-se com a Rua 3, do vértice 6 ao 7 com 28,OOm;
Oeste: limita-se com a Av. 1, do vértice 12 ao 1 com 31, 15m.
RUA 3
Área: 1.245,OOm2
/ O,1245ha / Perímetro: 222,19m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VI, definido pelas coordenadas E:
277.186,128 m e N: 9.164.296,028 m com azimute 790
55' 23,73" e distância de
19,50 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 277.205,328 m e N:
9.164.299,440 m com azimute 2370 25' 52,32" e distânci em arco de 3,33m com
um raio 5m até o vértice V3, definido pelas coordenad s : 277.202,103 m e N:
9.164.297,380 m com azimute 1920 25' 11,98" e distâ . e arco de 3,93m com
Gab tê do Prefeito PREFEITURA
um raio de 5m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 277.201,280 me N:
9.164.293,643 m com azimute 1690 55' 25,23" e distância de 76,00 m até o vértice
V5, definido pelas coordenadas E: 277.214,577 m e N: 9.164.218,815 m com
azimute 1470
25' 06,90" e distância em arco de 3,93m com um raio de 5m até o
vértice V6, definido pelas coordenadas E: 277.216,638 m e N: 9.164.215,590 m
com azimute 1020
25' 11,98" e distância em arco de 3,93m com um raio de 5m até
o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 277.220,375 m e N: 9.164.214,767 m
com azimute 2650
45' 00,41" e distância de 24,63 m até o vértice V8, definido
pelas coordenadas E: 277.195,816 m e N: 9.164.212,942 m com azimute 570 25'
23,30" e distância em arco de 3,93m com um raio de 5m até o vértice V9, definido
pelas coordenadas E: 277.199,040 m e N: 9.164.215,002 m com azimute 120 26'
04,62" e distância em arco de 3,93m com um raio de 5m até o vértice V10,
definido pelas coordenadas E: 277.199,864 m e N: 9.164.218,739 m com azimute
3490
55' 20,89" e distância de 78,50 m até o vértice VI, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U1M, referenciadas
ao Meridiano Central 33WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000.
Descrição dos s confrontantes:
Norte: limita-se com área remanescente da Rua3, do vértice 1 ao 2 com 19,50m;
Sul: limita-se com a Av.3, do vértice 7 ao 8 com 24,63m;
Leste: limita-se com a Q.7, do vértice 2 ao 7 com 91,71m;
Oeste: limita-se com a Q.4, Rua 2 e Q.5, do vértice 8 ao 1 com 86,35m.
RUA 6
Área: 1.245,OOm2
/ O,1245ha / Perímetro: 222,19
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VI, definido pelas
coordenadas E: 277.238,310 m e N: 9.164.305,302 m com azimute 1690 55'
20,89" e distância de 78,50 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E:
277.252,046 m e N: 9.164.228,013 m com azimute 1470 25' 52,32" e distância em
arco de 3,93m com um raio de 5m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E:
277.254,106 m e N: 9.164.224,788 m com azimute 1020 25' 11,98" e distância em
arco de 3,93m com um raio 5m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E:
277.257,843 m e N: 9.164.223,965 m com azimute 2540 05' 48,44" e distância de
24,63 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 277.234,159 m e N:
9.164.217,217 m com azimute 57025' 52,32" e distância em arco de 3,93m com
um raio de 5m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 277.237,384 m e N:
9.164.219,277 m com azimute 120
25' 11,98" e distância em arco de 3,93m com
um raio de 5m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 277.238,207 m e N:
9.164.223,014 m com azimute 349055' 22,55" e distância de 76,00 m até o vértice
V8, definido pelas coordenadas E: 277.224,909 m e N: 9.164.297,842 m com
azimute 3270
25' 06,90" e distância em arco de 3,93m com um raio de 5m até o
vértice V9, definido pelas coordenadas E: 277.222,848 m e N: 9.164.301,067 m
com azimute 2820
25' 11,98" e distância em arco de 3,9 com um raio de 5m até
o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 277.219,1 1 m e N: 9.164.301,890 m
com azimute 790
55' 21,88" e distância de 19,50 ' '·ce VI, encerrando
este perímetro.
NA .: 1
Gab~tê do Prefeito
PREFEITURA
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000.
Descrição dos confrontantes:
Norte: limita-se com a área remanescente da Rua 6, do vértice 10 ao 1 com
19,50m;
Sul: limita-se com a Av.3, do vértice 4 ao 5 com 24,63m;
Leste: limita-se com a Q.9, do vértice 1 ao 4 com 86)5m;
Oeste: limita-se com a Q.7, do vértice 5 ao 10 com 91,71m.
ANEXO 11
ÁREA REMEMBRADA DA QUADRA 4, QUADRA 5, QUADRA 7,
QUADRA 9 e DAS RUAS 2, 3 e 6
Área:47.004,17m2
/4,7004ha/ Perímetro:l.131,59m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice VI, definido pelas
coordenadas E: 277.026,342 m e N: 9.164.298,610 m com azimute 790
55' 22,65"
e distância de 151,87 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E:
277.175,869 m e N: 9.164.325,183 m com azimute 1020
25' 11,98" e distância em
arco de 3,93m com um raio 5m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E:
277.179,606 me N: 9.164.324,360 m com azimute 1470
25' 06,90" e distância em
arco de 3,93m com um raio de 5m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E:
277.181,667 m e N: 9.164.321,135 m com azimute 16~ 55' 29,49" e distância de
25,50 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 277.186,128 m e N:
9.164.296,028 m com azimute 79055' 20,58" e distância de 53,00 m até o vértice
V6, definido pelas coordenadas E: 277.238,310 m e N: 9.164.305,302 m com
azimute 3490 55' 29,49" e distância de 25,50 m até o vértice V7, definido pelas
coordenadas E: 277.233,849 me N: 9.164.330,409 m com azimute 120
25' 11,98"
e distância em arco de 3,93m com um raio de 5m até o vértice V8, definido pelas
coordenadas E: 277.234,672 m e N: 9.164.334,146 m com azimute 570
25' 52,32"
e distância em arco de 3,93m com um raio de 5m até o vértice V9, definido pelas
coordenadas E: 277.237,897 m e N: 9.164.336,206 m com azimute 790
55' 22,34"
e distância de 186,00 m até o vértice VI0, definido pelas coordenadas E:
277.421,027 m e N: 9.164.368,751 m com azimute 1020
25' 00,39" e distância em
arco de 3,93m com raio de 5m até o vértice Vll, definido pelas coordenadas E:
277.424,765 m e N: 9.164.367,928 m com azimute 1470
25' 52,32" e distância em
arco de 3,93m com raio de 5m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E:
277.426,825 m e N: 9.164.364,703 m com azimute 16~ 55' 23,00" e distância de
104,00 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 277.445,022 m e N:
9.164.262,307 m com azimute 1920 25' 11,98" e distância com um arco de 3,93m
com um raio de 5m até o vértice V14, definido pelas co enadas E: 277.444,199
m e N: 9.164.258,570 m com azimute 2370
25' 52,32 ' distância em arco de
3,93m com um raio de 5m até o vértice V15, defi . s coordenadas E:
G ANA Gab te do Prefeito PREFEITURA
277.440,974 m e N: 9.164.256,510 m com azimute 2590 55' 22,54" e distância de
186,00 m até o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 277.257,843 m e N:
9.164.223,965 m com azimute 254005' 48,44" e distância de 24,63 m até o vértice
V17, definido pelas coordenadas E: 277.234,159 m e N: 9.164.217,217 m com
azimute 2590 55' 16,94" e distância de 14,00 m até o vértice V18, definido pelas
coordenadas E: 277.220,375 m e N: 9.164.214,767 m com azimute 2650
45'
00,41" e distância de 24,63 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E:
277.195,816 m e N: 9.164.212,942 m com azimute 25~ 55' 22,17" e distância de
181,27 m até o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 277.017,346 m e N:
9.164.181,225 m com azimute 2860 16' 30,64" e distância em arco de 4,60m com
um raio de 5m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 277.013,085 m e
N: 9.164.182,469 m com azimute 3380 58' 48,36" e distância em arco de 4,60m
com um raio de 5m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 277.011,493
m e N: 9.164.186,612 m com azimute 50 18' 59,64" e distância de 39,41 m até o
vértice V23, definido pelas coordenadas E: 277.015,145 m e N: 9.164.225,856 m
com azimute 50 33' 01,63" e distância de 31,15 m até o vértice V24, definido
pelas coordenadas E: 277.018,158 m e N: 9.164.256,861 m com azimute 6
0 14'
34,47" e distância de 37,59 m até o vértice V25, definido pelas coordenadas E:
277.022,246 m e N: 9.164.294,231 m com azimute 24040' 03,05" e distância em
arco de 3,21m com um raio de 5m até o vértice V26, definido pelas coordenadas E:
277.023,565 me N: 9.164.297,103 m com azimute 610 30' 45,21" e distância em
arco de 3,21m com raio de 5m até o vértice VI, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000.
Descrição dos confrontantes:
Norte: limita-se com a Rua 1,3,5,6 e 7 do vértice 1 ao 10 com 457,58m;
Sul: limita-se com a Av. 3, do vértice 15 ao 20 com 430,52m;
Leste: limita-se com a Rua 8, do vértice 10 ao 15 c m 119,71m;
Oeste: limita-se com a Av. 1, do vértice 20 a
PREFEITURA
I
:)
abinete do Prefeito
.JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Dirijo-me a V. Exa. e aos insignes Vereadores para encaminhar o presente Projeto de Lei que "autoriza a doação de terreno com encargo localizado no Loteamento Northville à Secretaria de Patrimônio da União, para 'implantação do Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.de:Perriambuco - IFPE, e dá outras providências".
. )1,
o imóvel a ser doado destina-se acenstrução doCampus do IFPE, no Estado de
Pernambuco, conforme anúncio do, Governo Federal em março desta ano, através do
Novo Programa de Aceleração de Crescimento ~,Nõvo PAC, que contempla o município de Goiana com tal equipamento educacional. O objetivo com essa implantação é
ampliar a oferta de vagas na educação profis$iol1al 'e tecnológica, criando assim mais
oportunidades de formação para jovens e adultós, sobretudo aqueles em condições sociais mais vulneráveis, e fomentando o deseaeeívimemo na cidade de Goiana e nas regiões circunvizinhas.
Gabinete do Prefeito do Município de, oiana, em 26 de junho de 2024.
Diante dessas jitstificativas,coDsiderando a legalidade, constitucionalidade e o
interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores. Contamos coma aprovação do projeto
visando sempre o desenvolvimento do município..
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação
dessa casa de leis, aproveitando o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração.
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REGISTRO ÚNICO DE (MÓVEIS DE GOIANA
CarlosGilbertoGondimTorres - Oficial
Mônicade Lourdesde B. C. Torres - Oficial Substituta
MarinaMariaCarneiroTorres - Escrevente
Rua Dr. Manoel Borba. nO83. Centro. Goiana-PE. CEP: 55900-000
Email(s):contato@cartoriocarlostorres.com.br
Fone: (81) 3626-0518
CERTIDÃO
Registro Único de Imóveis,
Eu, Carlos Gilberto Gondim Torres, Oficial do
em virtude da Lei. etc.
I CERTIFICO, por me ter sido requerido, por protocolo de
nO16174, que deste Registro Único de Imóveis de Goiana, consta a Matricula nO 22122,
cujo teor é o seguinte: Dados do Imóvel: Lote de terreno único da "QUADRA 07",
integrante do Loteamento denominado "NORTHVILLE", localizado às margens da
rodovia PE-75, nesta cidade. com os seguintes limites e confrontações: A referida área
de dimensões, inicia-se no P1 de coordenada N(y) 9.144.301,231m e E(x)
277.218,506m, partindo deste com distancia em linha reta de 14.00m, encontra-se a
estação P2 de coordenada N(y) 9.144.303.677m e E(x) 277.232,290m; visa-se um Raio
de 5.00m com ângulo de 90°, encontra-se a estação P3 de coordenada N(y)
9.144.299,628m e E(x) 277.238,087m; partindo deste com distancia em linha reta de
76,OOm, encontra-se a estação P4 de coordenada N(y) 9.144.224.797m e E(x)
277.251 ,367m; visa-se um Raio de 5,00m com ângulo de 90°, encontra-se a estação P5
de coordenada N(y) 9.144.219,000m e E(x) 277.247, 318m; partindo deste com distancia
em linha reta de 14,00m, encontra-se a estação P6 de coordenada N(y) 9.144.216,554m
e E(x) 277.233,533m; visa-se um Raio de 5.00m com ângulo de 90°, encontra-se a
estação P7 de coordenada N(y) 9.144.220,604m e E(x) 277.227,737m; partindo deste
com distancia em linha reta de 76,00m, encontra-se a estação P8 de coordenada N(y)
9.144.295,434m e E(x) 277.214, 457m; visa-se um Raio de 5,00m com ângulo de 90°,
encontra-se a estação P1; Fechando um poligono irregular com: 2.042,51m2• Dados do
Proprietário: PARADIGMA CONTRUÇOES IMOBiliÁRIAS GOIANA LTOA, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 14.152.990/0001-98, com sede na Rodovia PE-75, Km 13,5, s/no,
Cxpst: 22, bairro Bela Vista, Goiana-PE, CEP: 55.900-000. Registro Anterior: Livro nO02-
CR, de Registro Geral, fls. 23, Matricula nO16617, sob o R.3-16617 (registro originário do
loteamento), em data de 20 de fevereiro de 2013, deste Registro Único de Imóveis de
Goiana-PE. AV-1 - 22122 - PROTOCOLO N° 15470, prenotado em 23/08/2018.
LOTEAMENTO: PROCEDO, nesta data, a abertura da presente matricula, por força do
loteamento registrado no R.3, da matrícula nO16617, em data de 20/02/2013, nos termos
do requerimento firmado pela PARADIGMA CONTRUÇOES IMOBILIÁRIAS GOIANA
LTOA, inscrita no CNPJ/MF sob o nO14.152.990/0001-98, legalmente representada, e à
vista das Plantas aprovadas pela Prefeitura Municipal de Goiana, sob o nO051/2012, em
23/11/2012, e em conformidade com o Art. 923, I, e Art. 927, do Código de Normas dos
Serviços Notariais e de Registros do Estado de Pernambuco; Dou fé. Goiana, 23 de
agosto de 2018. O Oficial, subscrevo e assino: (aa) Carlos Gilberto Gondim Torres.Era
tudo que continha na referida matricula, o que se encontra certificado na presente
CERTIDAo é a expressão da verda ,pela qual me reporto e dou Fé. Goiana,
18/06/2024. Pagou Emolumento: R' O. . TSNR. no valor de R$ 0.00, dos Emol. 10%
para o FERC (Lei nO12.978/05). • E O FERM RS 0.00, através da guia do
SICASE nO 20373795. Eu. ~ CARLOS G. G. TORRES,
TABELlAO do Registro Único de . i ar e assino. Selo digi I
l
nO 0073585.RZM06202404.00249
www.tjpe.jus.brlselodigital.
selo Dieital de fiscalizacao
Tribunal de rust ice de vernaJllbuco
Selo; 0073555. Rum 202404.00249
cata: 18/0G/2024 09:05:24
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Consulte autenticidade em
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IB~~
REGISTRO ÚNICO DE IMÓVEIS DE GOIANA
CarlosGilberto GondirnTorres - Oficial
Mônicade Lourdesde B. C. Torres - Oficial Substituta
Marina Maria CarneiroTorres - Escrevente
Rua Dr. Manoel Borba, nO83, Centro, Goiana-PE. CEP: 55900-000
Email(s):contato@cartoriocarlostorres.com.br
Fone: (81) 3626-0518
CERTIDÃO
Eu, Carlos Gilberto Gondim Torres, Oficial do
Registro Único de Imóveis,
em virtude da Lei, etc.
CERTIFICO, por me ter sido requerido, por protocole de
na 15471, que deste Registro Único de Imóveis de Goiana, consta a MATRICULA N°
22120, cujo teor é o seguinte: Dados do Imóvel: Lote de terreno único da "QUADRA
05", integrante do Loteamento denominado "NORTHVILLE", localizado às margens
da rodovia PE-75, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: A referida
área de dimensões, inicia-se no P1 de coordenada N(y) 9.144.183,061m e E(x)
277 .030,496m, partindo deste com distancia em linha reta de 181,27m. encontra-se a
estação P2 de coordenada N(y) 9.144.214,735m e E(x) 277.208,973m; visa-se um Raio
de 5,OOm com ãngulo de 90°, encontra-se a estação P3 de coordenada N(y)
9.144.220,532m e E(x) 277.213,023m; partindo deste com a distancia em linha reta de
38,OOm, encontra-se a estação P4 de coordenada N(y) 9.144.257,947m e E(x)
277.206,383m; visa-se um Raio de 5,00m com ângulo de 90°, encontra-se a estação P5
de coordenada N(y) 9.144.261 ,996m e E(x) 277.200,586m; partindo deste com distancia
em linha reta de q70,80m, encontra-se a estação P6 de coordenada N(y)
9.144.232,151m e E(x) 277.032,411m; visa-se um Raio de 5.00m com ângulo de 75°,
encontra-se a estação P7 de coordenada N(y) 9.144.227,693m e E(x) 277.028,306m;
partindo deste com distancia em linha reta de 39.41m, encontra-se a estação P8 de
coordenada N(y) 9.144.188,449m e E(x) 277.024,644m; visa-se um Raio de 5.00m com
ângulo de 1050
, encontra-se a estação P1; Fechando um polígono irregular com:
8.915,26m2
• Dados do Proprietário: PARADIGMA CONTRUÇOES IMOBILIÁRIAS
GOIANA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob O nO 14.152.990/0001-98, com sede na
Rodovia PE-75, Km 13.5, sIno, Cxpst: 22, bairro Bela Vista, Goiana-PE, CEP: 55900-000.
Registro Anterior: Livro na 02-CR, de Registro Geral, fls. 23, Matricula nO16617, sob o
R.3-16617 (registro originário do loteamento). em data de 20 de fevereiro de 2013. deste
Registro Único de Imóveis de Goiana-PE. AV-1 - 22120 - PROTOCOLO N° 15470.
prenotado em 23/08/2018. LOTEAMENTO: PROCEDO, nesta data, a abertura da
presente matricula, por força do loteamento registrado no R.3, da matricula nO16617, em
data de 20/02/2013, nos termos do requerimento firmado pela PARADIGMA
CONTRUÇOES IMOBILIÁRIAS GOIANA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nO
14.152.990/0001-98. legalmente representada, e à vista das Plantas aprovadas pela
Prefeitura Municipal de Goiana. sob o nO051/2012, em 23/11/2012, e em conformidade
com o Art. 923, I. e Art. 927, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros
do Estado de Pernambuco; DOU FÉ. Goiana, 23 de agosto de 2018. O Oficial, subscrevo
e -assino: (aa) Carlos Gilberto Gondim Torres. Continuação da Certidão da matricula
22120 - CERTIFICO, finalmente que as referências .constantes deste Cartório a partir de
sua instalação até 01/02/2024 relativas, exclusivamente a Matricula 22120, são as
mencionadas nesta Certidão.Era tudo que continha na referida matricula, o que se
encontra certificado na presente CERTIDÃO é a expressão da verdade, pela qual me
reporto e dou Fé. Goiana. 01/02/2024. Pagou Emolumentos: R$ 0,00, TSNR, no valor de
REGISTRO ÚNICO DE IMÓVEIS DE GOIANA
Carlos GilbertoGondim Torres - Oficial
Mônicade Lourdesde B. C. Torres - Oficial Substituta
Mprina Maria CarneiroTorres - Escrevente
Rua Dr. Manoel Borba, na83, Centro, Goiana-PE. CEP: 55900-000
Email(s):contato@cartoriocarlostorres.com.br
Fone: (81) 3626-0518
CERTIDÃO
• I Eu, Carlos Gilberto Gondim Torres, Oficial do
Registro Unico de Imóveis,
em virtude da Lei, etc.
CERTIFICO, por me ter sido requerido, por protocolo de
nO 15471, que deste Registro Único de Imóveis de Goiana, consta a MATRICULA N°
22119, cujo teor é o seguinte: Dados do Imóvel: Lote de terreno único da "QUADRA
04", integrante do Loteamento denominado "NORTHVILLE", localizado às margens
da rodovia PE-75, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: A referida
área de dimensões, inicia-se no P1 de coordenada N(y) 9.144.251,588m e Eíx)
277.038,924m, partindo deste com distancia em linha reta de 106,99m, encontra-se a
estação P2 de coordenada N(y) 9.144.279,719m e E(x) 277.197,441m; visa-se um Raio
de 5,OOm com ângulo de 90°, encontra-se a estação P3 de coordenada N(y)
9.144.285,516m e E(x) 277.201,490m; partindo deste com a distancia em linha reta de
38,OOm, encontra-se a estação P4 de coordenada N(y) 9.144.322,931 m e E(x)
277.194,850m; visa-se um Raio de 5,OOmcom ângulo de 90°, encontra-se a estação P5
de coordenada N(y)9.144.326,981 m e E(x) 277.189,054m; partindo deste com a distancia
em linha reta de 151,87m, encontra-se a estação P6 de coordenada N(y)
9.144.300,444m e E(x) 277.039,520m; visa-se um Raio de 5,00m com ângulo de 74°,
encontra-se a estação P7 de coordenada N(y) 9.144.296,066m e E(x) 277.035,424m;
partindo deste com distancia em linha reta de 37,59m, encontra-se a estação P8 de
coordenada N(y) 9.144.258,696m e E(x) 277.031,327m; visa-se um Raio de 6,50m com
ângulo de 106°, encontra-se a estação P1; Fechando um polígono irregular com:
8.016,29m2
• Dados do Proprietário: PARADIGMA CONTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS
GOIANA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nO 14.152.990/0001-98, com sede na
Rodovia PE-75. Km 13,5, sInO, Cxpst: 22, bairro Bela Vista, Goiana-PE, CEP:
55.900-000 .. Registro Anterior: Livro nO02-CR, de Registro Geral, fls. 23, Matricula nO
16617, sob o R.3-16617 (registro originário do loteamento), em data de 20 de fevereiro
de 2013, deste Registro Único de Imóveis de Goiana-PE. AV-1 - 22119 - PROTOCOLO
N° 15470, prenotado em 23/08/2018. LOTEAMENTO: PROCEDO, nesta data, a abertura
da presente matrícula, por força do loteamento registrado no R.3, da matrícula nO16617,
em data de 20102/2013, nos termos do requerimento firmado pela PARADIGMA
CONTRUÇOES IMOBILlARIAS GOIANA LTOA, inscrita no CNPJ/MF sob o nO
14.152.990/0001-98, legalmente representada, e à vista das Plantas aprovadas pela
Prefeitura Municipal de Goiana, sob o nO051/2012, em 23111/2012, e em conformidade
com o Art. 923, I, e Art. 927, do Có~igo de Normas dos Serviços Notariais e de Registros
do Estado de Pernambuco; DOU FE. Goiana, 23 de agosto de 2018. O Oficial, subscrevo
e assino: (aa) Carlos Gilberto Gondim Torres. Continuação da Certidão da matrícula
22119 - CERTIFICO, finalmente que as referências constantes deste Cartório a partir de
sua instalação até 01/02/2024 relativas, exclusivamente a Matricula 22119, são as
mencionadas nesta Certidão.Era tudo que continha na referida matricula, o que se
encontra certificado na presente CERTIDÃO é a expressão da verdade, pela qual me <t:
reporto e dou Fé. Goiana, 01/02/2024. Pagou Emolumentos: R$ 0,00, TSNR, no valor de I :5 ~o" •••••
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PAgIne 02
ara o FERC (Lei nO12.978/05), FUNSEG RS 0,00, FERM RS
guia do SICASE n? 19483981. Eu,
~:---~~~'<-r~--:>...;'~=---c-CARLOS G. G. TORRES, TABELlAO do Registro
Unico de I v s e oiana-PE, fiz digitar e assino. Selo digital nO
0073585.JAA05202301.0164 onsulte autenticidade em www.tjpe.jus.brlselodigital.
Selo DigItal de Fiscalilacâo
Tribunal de rus t í c a de Pernômbuco
Selo: 0073585.IA/lOS20130l.0l64S
oa a: 01/01/2024 J5:07:e7
(c"lllllt~ hll~ntt(~C!i c c
.._.t)P .ju~.br/l~lodi!!';Ji
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REGISTRO ÚNICO DE IMÓVEIS DE GOIANA
CarlosGilbertoGondim Torres - Oficial
Mônicade Lourdesde B, C, Torres - Oficial Substituta
MarinaMariaCarneiroTorres - Escrevente
Rua Dr. Manoel Borba, nO83, Centro, Goiana-PE, CEP: 55900-000
Email(s):contato@cartoriocarlostorres.com.br
Fone: (81) 3626-0518
CERTIDÃO
Registro Único de Imóveis.
Eu, Carlos Gilberto Gondim Torres. Oficial do
em virtude da Lei, etc,
CERTIFICO, por me ter sido requerido, por protocolo de
nO16174, que deste Registro Único de Imóveis de Goiana, consta a Matricula nO22124,
cujo teor é o seguinte: Dados do Imóvel: Lote de terreno único da "QUADRA 09",
integrante do Loteamento denominado "NORTHVILLE", localizado às margens da
rodovia PE-75, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: A referida área
de dimensões, inicia-se no P1 de coordenada N(y) 9.144.366,440m e E(x)
270.440,019m, partindo deste com a distancia em linha reta de 04,OOm,encontra-se a
estação P2 de coordenada N(y) 9.144.264,040m e E(x) 277.458,192m; visa-se um Raio
de 5,00m com ângulo de 90·, encontra-se a estação P3 de coordenada N(y)
9.144.258,244m e E(x) 277.454,142m; partindo deste com distancia em linha reta de
186,OOm, encontra-se a estação P4 de coordenada N(y) 9,144.225,743m e E(x)
277.271,004m; visa-se um Raio de 5,00m com ângulo de 90·, encontra-se a estação P5
de coordenada N(y) 9,144.229,792m e E(x) 277.265,207m; partindo deste com distancia
em linha reta de 104,OOm, encontra-se a estação P6 de coordenada N(y)
9.144.332,192m e E(x) 277.247,035m; visa-se um Raio de 5.00m com ângulo de 90·,
encontra-se a estação P7 de coordenada N(y) 9.144.337,989m e E(x) 277.251, 084m;
partindo deste com distancia em linha reta 186,OOm, encontra-se a estação P8 de
coordenada N(y) 9.144.370,490m e E(x) 277.434,223m; visa-se um Raio de 5,00m com
ângulo de 90·, encontra-se a estação P1; Fechando um pofigono irregular com:
22.322,54m2
• Dados do Proprietário: PARADIGMA CONTRUÇOES IMOBILIÁRIAS
GOIANA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nO 14,152.99010001-98, com sede na
Rodovia PE-75, Km 13,5, sIn°, Cxpst: 22, bairro Bela Vista, Goiana-PE, CEP: 55900-000.
Registro Anterior: Livro nO02-CR, de Registro Geral, fls. 23, Matricula nO16617, sob o
R.3-16617 (registro originário do loteamento), em data de 20 de fevereiro de 2013, deste
Registro Único de, Imóveis de Goiana-PE. AV-1 - 22124 - PROTOCOLO N° 15470.
prenotado em 23/08/2018. LOTEAMENTO: PROCEDO, nesta data, a abertura da
presente matrícula. por força do loteamento registrado no R.3, da matricula nO16617. em
data de 20/02/2013, nos termos do requerimento firmado pela PARADIGMA
CONTRUÇOES IMOBILIÁRIAS GOIANA LTOA, inscrita no CNPJ/MF sob o nO
14.152.990/0001-98, legalmente representada, e à vista das Plantas aprovadas pela
Prefeitura Municipal de Goiana, sob o nO051/2012. em 23/11/2012, e em conformidade , I
com o Art. 923, I, e Art. 927, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros ~
do Estado de Pernambuco; Dou fé. Goiana, 23 de agosto de 2018. O Oficial, subscrevo e I N I
assino: (aa) Carlos Gilberto Gondim Torres.Era tUdo_quecontinha na referida matricula. o ~ I
que se encontra certificado na presente CERTIDAO é a expressão da verdade. pela LI'I I
qual me repo o e dou Fé. Goiana, 18/06/2024. Pagou Emolumentos: R$ 0,00, TSNR. no I N
valor de R,' 00. dos Emol. 10% para o FERC (Lei nO12.978/05), FUNSEG R$ 0,00,
FERM da guia do SICASE nO 20373795. Eu, I«J
CARLOS G. G. TORRES, TABELlAO do Regist o I < I
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Único de Imóveis de Goiana-PE, fiz digitar e assino. Selo digital nO
0073585.HPY06202404.00248 - Consulte autenticidade em www.tjpe.jus.brlselodigital.
Selo Digital de Flscal1zaçáo
Tribunal de Justiça de pernambuco
selo: 0973585 .HPY06202A04.00248
Data: 18/06/202.4 09:05:24
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