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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público (Osvaldo Rabelo Filho), a Praça localizada no Loteamento Vilar, em Carne de Vaca, Goiana-PE, e dá outras providências.
native_id2294

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-17T11:42:31.252836-03:00 Aprovado 13 0 0
2024-07-16T11:44:24.086583-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

"
.' ":. \, -
PREFEITURA MUNICIPAL
DE GOIANA
PROJETO DELEI ~ 02712024
EMENTA: Dispõe sobre li deno",inllçio de
logradouro público, e dá oldrtlS
providêncitlS.
GABINETE DO PREFEITO
GOIANA, 02 DE JULHO DE 2024.
Gabinete do Prefeito
o PREE TO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições
"-
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte pro￾jeto de lei:
PROJETO DE LEI N.o 027/2024
-----'-Dispõe sobre a denominação de logradouro
público, e dá outras providências.
Art. 10 Fica denominada de OSVALDO RABELO FILHO, a Praça localizada no Lotea￾mento Vilar, Carne de Vaca, Goiana/PE.
Art. r Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 02 de Julho de 2024. Em,-"'--4:"'__'
Funcionário:
Matricula: !;:;7't-19;- ,
Assinado de forma digital por
EDUARDO HONORIO EDUARDO HONORIO
CARNEIRO:14281821449 CARNEIRO:14281821449
Dados: 2024.07.02 12:10:39 -ú3'OO'
Prefeito
amara Municipal de Goiana
PROTOCOLO s, _fI
d'J1_tj._tis 1/-'Mil/
__ ~~HL024
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
GOIANA
PREFEITURA
JUSTIFICATIV A
Gabinete do Prefeito
Esta proposição visa prestar uma justa homenagem a Osvaldo Rabelo Filho, Brasileiro, natu￾ral de Recife, Pernambuco, nascido no dia 22 de novembro de 1949. Filho do ex-presidente da As￾sembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) Osvaldo Rabelo, foi prefeito de Goiana por quatro
mandatos (de 1976 a 1982, 1989 a 1990, de 1997 a 2000 e de 2017 a 2020), líder admirado e queri￾do pelo povo goianense, com uma consideráveljrajetória política.
Foi ainda deputado estadual na Casa Joaquim Nabuco entre os anos de 1991 e 1994, contri￾buindo significativamente coma história do estado de Pernambuco. Seu nome também marcou
enorme importância no ramo empresarial. Presidente da Master Gás e da Mono Gás, construiu um
verdadeiro império industrial no estado de Pernambuco e expandiu seus negócios por todo o Brasil
e algumas cidades do exterior.
Cresceu e se criou em Goiana, município em que prestou grande contribuição social e políti￾ca, possuindo uma vida marcada pela defesa e amor à cidade. Referência em honestidade, força e
lealdade.
Osvaldo Rabelo Filho faleceu aos 71 anos no hospital Real Português, na cidade do Recife,
em 15 de Janeiro de 2021. Deixando W11 significativo legado e eternas saudades no povo goianense,
a qual jamais será esquecida.
Fonte: SENDIPETRO PB; FOLHA DE PERNAMBUCO,
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, em 02 de Julho de 2024.
Nsinado ~ •••.EDUARDO HONQRIO
EDUARDO HONORIO=:t>~~=~0fP4~114T421lQQ171.
CARNEIRO: ~:gJ~"==:~!2B1821449 Ral:ia; eu Wtl o '8Ul'tW'"dwttt~
14281821449 ~~~5~03~00'-"""
Fo'mPltanlolnPOV Vert.kt" 10.1.1
EDUARDO HONÓRlO CARNEIRO
Prefeito
--CASA JOst~INTODEABREU--
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Parecer da Câmara
Poder Executivo, que "Dispõe sobre a
público, e dá outras providências.".
Comissão para receber parecer. ESTÁ FE
Preliminarmente, esta Relatoria opina pela admissibilidade do Projeto
de Lei n. 027/2024, em estudo, por ter seu autor legitimidade para tanto.
No mérito, observa-se que a proposição preenche os requisitos de
legalidade e de constitucionalidade, nada havendo que a inviabilize.
Esta Relatoria, portanto, opina pela aprovação do: Projeto de Lei n"
027/2024, em estudo, cujo voto é acop].J?~J;lhãoopelo~w./i~rri~i"~r,:~eÍij~fos da
Comissão, propondo, nos termos do § 3°, de arte.}66, do ~eg~i1J.ent(!lIp.t,çroo deste
Poder Legislativo, a dispensa da redação fiHf:"tehdo em vista a.desnecessidade de
seu ajustamento, salvo se houver apresentação' de Emendas, o ~PieIÍàrio. É O
PARECER. ~_ 'c__ • ~~ .r.~f',,,
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 08 de julho de
2024.
Presidente
PU 8 L I C(J.:.A'-7"'NIíl1
Em, ,A 11~~lIII='=l--
Funcion ário :_""""""""'-J7T""-,;'~-"'"
Mutricula:, _
Relator Membro
Ver" Ana Diamante Ver. Mário do Peixe
Av, Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telef ax: (81) 3626-0002 - CNPJ, 11.408.655/0001-10
Sito: www.goiana.pc.lcg.br
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.·~",il Orresente Projeto de tel Q J 11,202'1 '
:')5 termos do Art. 50, Caput. 72, IV, da Lei Orgânict
\ Município de Goiana, de autoria do Poder
_t,Uefu.('\29 Municipal de Goiana,
.rme Ofícion' 3?xé I ::K;;:; lf .
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