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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar peixe a famílias carentes durante o período da semana santa e dá outras providências.
native_id2505

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada

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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – CNPJ 10.150.043/0001-07 – Goiana - PE.
Home Page: www.goiana.pe.gov.br
Ofício nº 062/2025 - GABPREF
Goiana, 11 de março de 2025
EXMO. SENHOR
Dr. CHRISTIAN RAMON ALCÂNTARA JUSTINO ARANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA
Referência – Projeto de Lei nº 007/2025.
Exmo. Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o 
Projeto de Lei n° 007/2025 em anexo, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar peixes a 
famílias carentes durante o período da Semana Santa e dá outras providências.”
Em virtude da relevância do referido Projeto, solicito, em caráter de URGÊNCIA, que seja 
submetido à apreciação desta Câmara Municipal.
Na certeza de contar com o apoio desta Casa, aproveito a oportunidade para reiterar votos de 
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Luís Eduardo Sousa dos Santos
Prefeito Interino
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO SOUSA DOS 
SANTOS:17858410415
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, 
OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=31014048000182, OU=
presencial, CN=LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS:17858410415
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.03.12 06:25:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
LUIZ EDUARDO SOUSA 
DOS 
SANTOS:17858410415
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/PE
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR PEIXE 
FAMÍLIAS CARENTES DURANTE O 
PERÍODO DA SEMANA SANTA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições 
legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da 
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar peixes para as 
famílias de baixa renda durante o período da “Semana Santa”.
Art. 2º. Competirá à Secretaria de Políticas Sociais regulamentar a seleção dos 
beneficiários, o controle, fiscalização, quantidade por núcleo familiar e distribuição 
dos peixes que obedecerá aos critérios definidos nesta Lei e, ou, em Decreto do 
Executivo.
Art. 3º. Ficam estabelecidos os seguintes critérios básicos para o enquadramento 
das famílias aos benefícios desta lei:
I – Aquelas previamente cadastradas junto à Secretaria de Políticas Sociais;
II – Ser residente no município de Goiana a pelo menos 01 (um) ano;
III – Ter renda familiar per capita de até 1/2 (um meio) do salário mínimo vigente.
Parágrafo único. A Secretaria de Políticas Sociais poderá, através de regulamento 
próprio, estabelecer outros critérios de seleção dos beneficiários além dos descritos 
neste artigo.
Art. 4º. Para garantir o fiel cumprimento da pressente Lei, no exercício de 2025, 
fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de 
R$600.000,00 (Seiscentos mil reais) com o seguinte detalhamento:
Dotação Orçamentária: 08.244.0057.4073 – Distribuição de Peixes Semana 
Santa
Elemento de Despesas: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/PE
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
§1º. Para acorrer às despesas com a abertura do crédito adicional especial 
autorizado por este artigo, serão utilizadas as seguintes fontes orçamentárias 
previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificadas o seu detalhamento no 
Decreto de abertura do respectivo Crédito Especial.
Art. 5°. Ficam autorizados pelo presente, a inclusão do Programa 4073 –
Distribuição de Peixes na Semana Santa no Plano Plurianual – PPA (2021/2025) 
que será parte indissociável do presente.
Paragrafo Único: Para fins de convalidação no Plano de Contratação Anual –
PCA, definido no Decreto n.º 111/2023 e suas alterações posteriores, procede-se a 
inclusão no detalhamento na Secretaria Demandante.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 11 de março de 2025.
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
Prefeito Interino
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS:17858410415
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=31014048000182, OU=presencial, CN=LUIZ 
EDUARDO SOUSA DOS SANTOS:17858410415
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.03.12 06:24:43-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
LUIZ EDUARDO SOUSA 
DOS SANTOS:17858410415
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/PE
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a doação de peixe na Se￾mana Santa para famílias em situação de vulnerabilidade social no município. A inicia￾tiva visa garantir o acesso a uma alimentação adequada durante esse período de forte 
significado cultural e religioso para grande parte da população, especialmente para 
aqueles que seguem a tradição de consumir peixe na Semana Santa.
Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras que limitam a compra de 
alimentos essenciais, tornando-se necessário que o poder público atue de forma solidária 
para assegurar a dignidade e a segurança alimentar dessas pessoas. A distribuição do 
peixe representa não apenas um apoio material, mas também um gesto de inclusão e 
respeito às tradições locais.
Além disso, a ação contribuirá para a valorização da cultura alimentar, fomen￾tando a economia local ao incentivar a aquisição de produtos da pesca artesanal e dos 
produtores regionais. A medida terá impacto positivo tanto no aspecto social quanto no 
econômico, beneficiando diretamente os mais necessitados e fortalecendo as cadeias 
produtivas municipais.
Diante do exposto, este Projeto de Lei se apresenta como uma importante ferra￾menta para a promoção do bem-estar social, reafirmando o compromisso da administra￾ção pública com a redução das desigualdades e o fortalecimento da solidariedade em 
nossa comunidade. Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprova￾ção desta relevante iniciativa.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 11 de março 2025.
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
Prefeito Interino

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