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Ofício nº 062/2025 - GABPREF
Goiana, 11 de março de 2025
EXMO. SENHOR
Dr. CHRISTIAN RAMON ALCÂNTARA JUSTINO ARANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA
Referência – Projeto de Lei nº 007/2025.
Exmo. Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n° 007/2025 em anexo, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar peixes a
famílias carentes durante o período da Semana Santa e dá outras providências.”
Em virtude da relevância do referido Projeto, solicito, em caráter de URGÊNCIA, que seja
submetido à apreciação desta Câmara Municipal.
Na certeza de contar com o apoio desta Casa, aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Luís Eduardo Sousa dos Santos
Prefeito Interino
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO SOUSA DOS
SANTOS:17858410415
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=31014048000182, OU=
presencial, CN=LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS:17858410415
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.12 06:25:28-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
LUIZ EDUARDO SOUSA
DOS
SANTOS:17858410415
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/PE
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
PROJETO DE LEI Nº 007/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR PEIXE
FAMÍLIAS CARENTES DURANTE O
PERÍODO DA SEMANA SANTA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, no uso de suas atribuições
legais, e ainda amparado pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar peixes para as
famílias de baixa renda durante o período da “Semana Santa”.
Art. 2º. Competirá à Secretaria de Políticas Sociais regulamentar a seleção dos
beneficiários, o controle, fiscalização, quantidade por núcleo familiar e distribuição
dos peixes que obedecerá aos critérios definidos nesta Lei e, ou, em Decreto do
Executivo.
Art. 3º. Ficam estabelecidos os seguintes critérios básicos para o enquadramento
das famílias aos benefícios desta lei:
I – Aquelas previamente cadastradas junto à Secretaria de Políticas Sociais;
II – Ser residente no município de Goiana a pelo menos 01 (um) ano;
III – Ter renda familiar per capita de até 1/2 (um meio) do salário mínimo vigente.
Parágrafo único. A Secretaria de Políticas Sociais poderá, através de regulamento
próprio, estabelecer outros critérios de seleção dos beneficiários além dos descritos
neste artigo.
Art. 4º. Para garantir o fiel cumprimento da pressente Lei, no exercício de 2025,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de
R$600.000,00 (Seiscentos mil reais) com o seguinte detalhamento:
Dotação Orçamentária: 08.244.0057.4073 – Distribuição de Peixes Semana
Santa
Elemento de Despesas: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/PE
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
§1º. Para acorrer às despesas com a abertura do crédito adicional especial
autorizado por este artigo, serão utilizadas as seguintes fontes orçamentárias
previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, especificadas o seu detalhamento no
Decreto de abertura do respectivo Crédito Especial.
Art. 5°. Ficam autorizados pelo presente, a inclusão do Programa 4073 –
Distribuição de Peixes na Semana Santa no Plano Plurianual – PPA (2021/2025)
que será parte indissociável do presente.
Paragrafo Único: Para fins de convalidação no Plano de Contratação Anual –
PCA, definido no Decreto n.º 111/2023 e suas alterações posteriores, procede-se a
inclusão no detalhamento na Secretaria Demandante.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 11 de março de 2025.
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
Prefeito Interino
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS:17858410415
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=31014048000182, OU=presencial, CN=LUIZ
EDUARDO SOUSA DOS SANTOS:17858410415
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2025.03.12 06:24:43-03'00'
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LUIZ EDUARDO SOUSA
DOS SANTOS:17858410415
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a doação de peixe na Semana Santa para famílias em situação de vulnerabilidade social no município. A iniciativa visa garantir o acesso a uma alimentação adequada durante esse período de forte
significado cultural e religioso para grande parte da população, especialmente para
aqueles que seguem a tradição de consumir peixe na Semana Santa.
Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras que limitam a compra de
alimentos essenciais, tornando-se necessário que o poder público atue de forma solidária
para assegurar a dignidade e a segurança alimentar dessas pessoas. A distribuição do
peixe representa não apenas um apoio material, mas também um gesto de inclusão e
respeito às tradições locais.
Além disso, a ação contribuirá para a valorização da cultura alimentar, fomentando a economia local ao incentivar a aquisição de produtos da pesca artesanal e dos
produtores regionais. A medida terá impacto positivo tanto no aspecto social quanto no
econômico, beneficiando diretamente os mais necessitados e fortalecendo as cadeias
produtivas municipais.
Diante do exposto, este Projeto de Lei se apresenta como uma importante ferramenta para a promoção do bem-estar social, reafirmando o compromisso da administração pública com a redução das desigualdades e o fortalecimento da solidariedade em
nossa comunidade. Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta relevante iniciativa.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 11 de março 2025.
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
Prefeito Interino