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Presidente
PROJETO DE LEI Nº(U)57 2025
Dispõe sobre a instituição do “Dia da Mãe Atípica”
na cidade de Goiana-PE, a ser comemorado
anualmente no terceiro domingo do mês de maio..
Art. 1º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Goiana o Dia da Mãe Atípica, a ser comemorado anualmente no terceiro
domingo do mês de maio.
Parágrafo único:
Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mulher ou cuidadora responsá-
vel pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos devido a condi-
ções de saúde, deficiência, síndromes, transtornos ou doenças raras.
Art. 2º
O Dia da Mãe Atípica tem como objetivo:
! - Reconhecer e valorizar o papel dessas mães no cuidado e na promoção do
bem-estar de seus filhos;
Il - Promover ações de conscientização e inclusão social;
Ill — Incentivar políticas públicas de apoio às mães atípicas e suas famílias;
IV — Estimular a realização de atividades e campanhas educativas sobre os desa-
fios enfrentados por essas mulheres.
4 -Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - = Goiana-PE - CEP: 55900-000: a
Fone ; (81) 3626-0141/Telefax; 1) 3626-0002 - CNPJ: 11,408. 633/0001-10
ar CÂMARA MUNICIPAL
o. GOIANA
a ais E Trabalhando para todos os polanenses.
Art. 3º
Anualmente, na semana que inclui o terceiro domingo do mês de maio,
poderão ser promovidas atividades e eventos em parceria com entidades públicas
e privadas, incluindo:
| - Palestras, workshops e campanhas de conscientização;
Il - Eventos culturais e esportivos com foco na inclusão;
Ill — Ações de assistência social e suporte psicológico.
Art. 4º
A Prefeitura Municipal de Goiana, por meio de suas secretarias competentes, po-
derá apoiar financeiramente as atividades relacionadas ao Dia da Mãe Atípica,
mediante parcerias e convênios com instituições aptas a receber recursos públi-
cos.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, 10 de fevereiro de 2025.
a Farmácia
Câmara Municipal de Goiana
Ay. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP;55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNP): 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana,.pe.gov.br
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Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar as mães atípicas de
Goiana, mulheres que dedicam suas vidas ao cuidado de filhos com neces-
sidades específicas. A instituição de uma data comemorativa é uma forma
de homenageá-las, sensibilizar a sociedade para seus desafios e incentivar
políticas públicas que possam melhorar suas condições de vida.
A escolha do terceiro domingo de maio coincide com o mês em que cele-
bramos o Dia das Mães, proporcionando um momento ainda mais significati-
vo para refletir sobre os desafios enfrentados por essas mulheres e reforçar
a necessidade de apoio e inclusão para suas famílias.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Pro-
jeto de Lei, em respeito e reconhecimento a essas mulheres guerreiras que
tanto contribuem para nossa sociedade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, 10 de fevereiro de 2025.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 » CNP): 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
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