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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a autorização da celebração de Termo de Colaboração com a Paróquia Nossa Senhora do Rosário, Diocese de Nazaré, para preservação da edificação de relevância histórico-cultural, mediante a requalificação do Convento e Igreja Nossa Senhora da Soledade, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T13:12:15.878930-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-04-29T12:52:23.899425-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – CNPJ 10.150.043/0001-07 – Goiana - PE.
Home Page: www.goiana.pe.gov.br
Ofício nº 083/2025 - GABPREF
Goiana, 07 de abril de 2025
EXMO. SENHOR
Dr. CHRISTIAN RAMON ALCÂNTARA JUSTINO ARANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA
Referência – Projeto de Lei nº 011/2025.
Exmo. Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o 
Projeto de Lei n° 011/2025 em anexo, o qual “Dispõe sobre a autorização da celebração de 
Termo de Colaboração com a Paróquia Nossa Senhora do Rosário, Diocese de Nazaré, para 
preservação da edificação de relevância histórico-cultural, mediante a requalificação do 
Convento e Igreja Nossa Senhora da Soledade, e dá outras providências.”
Em virtude da relevância do referido Projeto, solicito, em caráter de URGÊNCIA, que seja 
submetido à apreciação desta Câmara Municipal.
Na certeza de contar com o apoio desta Casa, aproveito a oportunidade para reiterar votos de 
elevada estima e consideração.
Luiz Eduardo Sousa dos Santos
Prefeito Interino
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO SOUSA DOS 
SANTOS:17858410415
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil 
- RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
31014048000182, OU=presencial, CN=LUIZ EDUARDO SOUSA DOS 
SANTOS:17858410415
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.04.07 11:03:07-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
LUIZ EDUARDO 
SOUSA DOS 
SANTOS:17858410415
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/PE
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
PROJETO DE LEI Nº 011/2025
Autoriza a celebração de TERMO DE
COLABORAÇÃO com a Paróquia
Nossa Senhora do Rosário, Diocese de
Nazaré, para preservação da edificação
de relevância histórico-cultural,
mediante a requalificação do Convento e
Igreja Nossa Senhora da Soledade, e dá
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, submete para apreciação e aprovação do Plenário da Câmara
Municipal de Vereadores o presente Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica o Município de Goiana autorizado a celebrar TERMO DE
COLABORAÇÃO, por meio de transferência de recursos financeiros, com a Paróquia
Nossa Senhora do Rosário, Diocese de Nazaré, inscrita no CNPJ nº 10.544.203/0006-
07, com sede na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 9, Centro, Goiana/PE, CEP
55900-000, representada pelo Revmo. Sr. Pe. Sérgio Santana de Souza, Pároco da
Paróquia de Nossa Senhora do Rosário, Goiana/PE, inscrito no CPF nº. 036.521.214-81.
Art. 2º - O TERMO DE COLABORAÇÃO a ser celebrado tem como objetivo
primordial a preservação da edificação de relevância histórico-cultural, mediante a
requalificação do Convento e Igreja Nossa Senhora da Soledade, tendo em vista a
necessidade de fomento ao uso cultural e da continuidade e ampliação da assistência
social, material e espiritual à velhice desamparada, em tempo integral, visando minorar
as carências afetivas e socioeconômicas do Abrigo dos Idosos São José, que funciona no
interior do conjunto arquitetônico, ficando as metas, as justificativas e o prazo previsto
de vigências discriminadas no Plano de Trabalho, conforme resumo a seguir e Anexo I
da presente Lei, que a integra como sua parte complementar e inseparável:
I - Plano de Trabalho (Restauração do Conjunto Arquitetônico de Nossa Senhora da
Soledade - Abrigo dos Idosos São José, Goiana/PE):
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/PE
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
a) Objeto: Obra de restauração e requalificação do Convento e Igreja Nossa
Senhora da Soledade (Abrigo dos Idosos São José), localizado na Rua da
Soledade, 299, Centro, Goiana, Pernambuco;
b) Valor Global: R$ 7.154.416,63 (sete milhões, cento e cinquenta e quatro mil,
quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos);
c) Vigência: 540 (quinhentos e quarenta) dias.
Art. 3° - O Termo de Colaboração de que trata o art. 1º desta Lei será formalizado nos
exatos termos do ANEXO II da presente Lei, que a integra como sua parte
complementar e inseparável.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária: 
Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio: 15.451.0226.1066
Elemento de Despesa: 4.4.90.51
Fonte de recurso: 001.001 (recursos próprios)
Art. 5º - O valor global do Plano de Trabalho de que cuida o art. 2º desta Lei e
constante do Anexo I da mesma, poderá sofrer alteração e acréscimo de até 50%
(cinquenta por cento) do valor inicial atualizado da parceria, mediante solicitação
fundamentada da Organização da Sociedade Civil – OSC - e previamente aprovada pela
Administração Pública, aplicando-se, por analogia, a norma do art. 43, I, “a”, do
Decreto Federal nº. 8.726/2016.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 07 de abril de 2025.
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
Prefeito interino
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS:17858410415
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e￾CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=31014048000182, OU=presencial, CN=LUIZ EDUARDO 
SOUSA DOS SANTOS:17858410415
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.04.07 10:01:25-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
LUIZ EDUARDO SOUSA 
DOS SANTOS:17858410415
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/PE
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
JUSTIFICATIVA 
Esta proposição visa solicitar prévia autorização legislativa para a celebração de
01 (um) Termo de Colaboração com a Paróquia Nossa Senhora do Rosário, Diocese de
Nazaré, (Abrigo dos Idosos São José), localizado em Goiana/PE, para as obras de
restauração e de requalificação do Convento e Igreja Nossa Senhora da Soledade.
Nos autos do Processo de Auditoria Especial nº. 20100009-0, que tramitou no
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, foi proferido o Acórdão nº. 1.663/2021,
por meio do qual aquela Corte de Contas determinou que o Município de Goiana
elaborasse um Plano de Ação para Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural. 
O Convento e Igreja de Nossa Senhora da Soledade é reconhecido como
patrimônio brasileiro pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(IPHAN) e se encontra inscrito como monumento nacional no livro das Belas Artes v. I,
sob o nº 227, em 25 de outubro de 1938. 
Todavia, atualmente, o conjunto arquitetônico, que está sob a guarda da
Paróquia de Nossa Senhora do Rosário/Diocese de Nazaré, encontra-se em um estado
de conservação que fere a sua representatividade como parte da história e do cenário
urbanístico da cidade de Goiana. 
Além disso, destaca-se que o conjunto arquitetônico é a sede do abrigo São José,
instituição gerida pela Igreja Católica que presta assistência e é o lar de diversos idosos,
cuja gestão é feita em parceria com o poder público. Dessa forma, os interesses
recíprocos se caracterizam pelo reestabelecimento da atividade religiosa na localidade, a
melhoria das condições assistenciais e de habitabilidades fomentadas pelo abrigo, assim
como pelo reestabelecimento da integridade do bem de valor histórico e cultural no
cenário urbanístico da cidade de Goiana.
A proposta de revitalização vai de encontro aos procedimentos estabelecidos no
Plano de Ação, que foi desenvolvido em 2022, para preservação, gestão e fomento do
Município, no Eixo 3 "Dinamização e valorização do Patrimônio Cultural", Meta 2.1
"Revitalizar o Centro Histórico de Goiana melhorando a qualidade ambiental com a
restauração e revitalização do patrimônio histórico", pois visa a preservação do
patrimônio artístico e cultural que faz parte da história e cenário da cidade de Goiana e
do estado de Pernambuco. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/PE
CNPJ Nº 10.150.043/0001-07
Do ponto de vista do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil -
MROSC, foi instituído pela Lei Federal nº. 13.019/2014 que prevê a inexigibilidade do
chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações
da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas
somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando “a
parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja
autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária (…)”,
conforme inciso II, do art. 31, da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Ademais, nos autos do Procedimento Interno nº. PI 2401044 - e-AUD nº. 19142,
foi elaborado o Relatório de Auditoria Especial de Conformidade-2024 TCE/PE, que
concluiu pelo seguinte “2.2.3. Execução dos serviços conforme o plano de trabalho”,
“2.2.4. Conformidade da execução do Termo de Colaboração”. Ao final, cumprindo o
papel educacional do Tribunal de Contas, foi exarado um alerta “para a melhoria dos
processos administrativos” que consiste na necessidade de “autorização legislativa
para o processo de inexigibilidade do Termo de Colaboração entre a OSC da Diocese
de Nazaré da Mata”.
Portanto, seguem as justificativas fáticas e legais para a propositura do presente
Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 07 de abril de 2025.
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS
Prefeito interino
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS:17858410415
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=(EM 
BRANCO), OU=31014048000182, OU=presencial, CN=LUIZ EDUARDO SOUSA DOS SANTOS:17858410415
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.04.07 10:02:02-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
LUIZ EDUARDO SOUSA DOS 
SANTOS:17858410415

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