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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre o fornecimento de protetor auricular ou inibidor de ruídos para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA no âmbito do município de Goiana.
native_id2565

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T11:09:42.430125-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-05-08T11:16:53.565228-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ____ / 2025
DISPÕE SOBRE O 
FORNECIMENTO DE PROTETOR 
AURICULAR OU INIBIDOR DE 
RUÍDOS PARA CRIANÇAS 
DIAGNOSTICADAS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA – TEA NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE GOIANA.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o fornecimento gratuito de protetores 
auriculares ou inibidores de ruído para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro 
Autista – TEA.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se criança com Transtorno do Espectro Autista 
– TEA aquela definida nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º O Município de Goiana, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, fornecerá 
gratuitamente protetores auriculares ou inibidores de ruído para todas as crianças diagnosticadas 
com Transtorno do Espectro Autista – TEA, desde que comprovadamente residentes no 
município.
Parágrafo único. Os dispositivos têm como finalidade principal minimizar o impacto de ruídos e 
abafar barulhos excessivos, com o objetivo de reduzir a hipersensibilidade auditiva e evitar crises 
sensoriais decorrentes da condição do espectro autista, contribuindo para o bem-estar e qualidade 
de vida da criança em todos os ambientes.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da 
data de sua publicação, devendo dispor, entre outros aspectos:
I – sobre os critérios e a forma de comprovação do diagnóstico de TEA;
II – sobre a exigência de comprovação de residência no Município de Goiana;
III – sobre o processo de cadastro, solicitação e entrega dos dispositivos;
IV – sobre o acompanhamento e controle da distribuição pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães
Goiana,03 de abril de 2025
Ver. Dr.Wagner Monteiro
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a inclusão, o bem-estar e a qualidade de 
vida de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes no 
município de Goiana, por meio do fornecimento gratuito de protetores auriculares ou inibidores 
de ruído, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por 
dificuldades na comunicação, na interação social e por padrões de comportamento repetitivos. 
Entre os sintomas mais comuns está a hipersensibilidade sensorial, especialmente ao som, o que 
pode desencadear crises, ansiedade, agitação e prejuízos à qualidade de vida dessas crianças em 
ambientes diversos — como escolas, locais públicos e até mesmo dentro do próprio lar.
O uso de inibidores de ruído ou protetores auriculares específicos para autistas é 
reconhecidamente eficaz na redução da sobrecarga sensorial, proporcionando maior conforto e 
segurança às crianças. Esses dispositivos auxiliam no controle de estímulos externos, 
prevenindo crises e facilitando a convivência em sociedade, o desempenho escolar e a interação 
familiar.
Ao determinar que o fornecimento seja realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, esta 
proposta visa garantir um acompanhamento técnico e organizado, com critérios definidos de 
cadastro, comprovação de diagnóstico e residência. Dessa forma, o Município assegura que o 
recurso público seja utilizado de maneira responsável, eficiente e com real impacto positivo na 
vida das famílias que enfrentam os desafios do TEA.
A iniciativa está em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política 
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reforçando o 
dever do poder público de garantir às pessoas com TEA acesso à saúde, à educação e à inclusão 
social, com dignidade e respeito às suas particularidades.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que 
representa um avanço significativo na promoção de políticas públicas inclusivas e humanizadas 
em nosso município.

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