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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaSubstitui o Anexo I, da Lei Municipal n° 2.709/2025, disciplina a jornada ordinária de trabalho dos vigilantes da Câmara Municipal de Goiana, estabelece o adicional de risco de vida, e dá outras providências.
native_id2574

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T13:11:12.309195-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-04-29T12:50:57.787128-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CASA JOSÉ PINTO DE ABREU—
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
Projeto de Lei nº 12025.
Substitui o Anexo |, da Lei Municipal n.
2.709/2025, disciplina a jornada ordinária
de trabalho dos vigilantes da Câmara
Municipal de Goiana, estabelece o
adicional de risco de vida, e dá outras
providências”.
Art. 1º. Fica substituído o ANEXO |, da Lei Municipal 2.709/25, de 24 de janeiro
de 2025, que “Dispõe sobre a composição dos cargos da Câmara Municipal de
Goiana; revoga as Leis n. 2.505/2022 e 2.517/2022; disciplina a concessão dos
Auxílios Saúde e Alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal de
Goiana, e dá outras providências”, pelo ANEXO ÚNICO da presente lei, que
passa a integrar esta como sua parte complementar e inseparável.
Art. 2º. A jornada ordinária de trabalho do vigilante será estabelecida de acordo
com a necessidade do serviço, em escalas de trabalho de revezamento e
plantões pré-estabelecidas, conforme disposto nos incisos a seguir:
| — jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias;
ll — plantão de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de
descanso e;
HI — plantão de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas e 72 (setenta e duas)
horas de descanso.
Parágrafo Único. O vigilante deverá ser notificado formalmente, em caso de
mudança de escala fixa de plantão, com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias.
Art. 3º. Fica estabelecida a gratificação de risco de vida, aos vigilantes da
Câmara Municipal de Goiana, no percentual de 20% (vinte por cento),
calculada sobre o salário base.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
CNPJ: 11.408.655/0001-10
Fone: (81)-3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 -
Site: www.goiana.pe.leg.br
——— CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
CAMARA MUNICIPAL DE
Trabalhando para todos os goianenses
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de abril de 2025.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 10 de março de 2025.
Ver. Ramon Aranha
Presidente em exercício.
Ver. Ibson Gouveia
1º Secretário.
Ver. Edson da Farmácia
2º Secretário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.teg.br
—— CASA JOSÉ PINTO DE ABREU-
CÂMARA MUNICIPAL DE
Trabalhando para todos os goianenses
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora se justifica dispõe sobre a substituição do Anexos | da
Lei Municipal n. 2.709/2025, disciplina a jornada ordinária de trabalho dos
vigilantes da Câmara Municipal de Goiana, estabelece o adicional de risco de
vida, e dá outras providências, com o objetivo, tão somente, de adequar aos
vigilantes da Prefeitura Municipal de Goiana, no que concerne à matéria objeto
da proposição.
Espera-se, portanto, a aprovação, por esta Câmara Municipal, do Projeto de
Lei ora justificado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 10 de março de 2025.
Ver: Ramon Aranha
Presidente em exercício.
Ver: Ibson Gouveia.
1º Secretário.
Ver: Edson da Farmácia.
2º Secretário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone; (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br

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