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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-15
Ementa"Dispõe sobre a alteração do art. 18, da Lei n. 2.680/2024, e do inciso I do art. 7°., da Lei n. 2.690/2024".
native_id2634

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T12:05:26.708014-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-06-03T11:24:17.636250-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Gabinete do Governo Municipal
Prefeito
Construindo um novo tempo.
Ofício n“ 095/2025 - GABPREF
Goiana, 15 de maio de 2025
EXMO. SENHOR
Dr. CHRISTIAN RAMON ALCÂNTARA JUSTINO ARANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA
Referência - Projeto de Lei n" 021/2025 .
Exmo. Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n° 021/2025 em anexo, o qual “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em virtude da relevância do referido Projeto, solicito, em caráter de URGÊNCIA, que seja
submetido à apreciação desta Câmara Municipal.
Na certeza de contar com o apoio desta Casa, aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
a»i«raMuntapai<leGoiif«
1 5 m 1321 At^ciosamente,
Luís E^ardo S( ujtíáos Santoi
/ PrefeitO/ nterino
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - CNPJ 10.150.043/0001-07
Home Page: www.goiana.pe.gov.br
Goiana - PE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/PE
CNPJ NS 10.150.043/0001-07
Governo Municipal
Construindo um novo tempo.
Lómara Muniopai de Goiana
LO
PROJETO DE LEI N" 021/2025 1 5 MAI9 :i2i
âlaff. I
Autoriza o Chefe do Poder Exeeutivo
Municipal a proceder à abertura de
Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições legais, ainda amparado pela Lei Orgânica do Município,
submete para apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vereadores o
presente Projeto de Lei;
Art. 1" - Fica alterado o art. 18 da Lei n.° 2.680/2024 de 22 de julho de 2024, que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício
de 2025 e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação:
Ãrt. 18. No texto da Lei Orçamentária para o exercício de
2025 conterá autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares de até 20,00% (vinte por cento)
do total dos orçamentos, bem como da legislação
aplicável à matéria.
Art. 2.“ - Fica alterado o art. 7°, I, da Lei 2.690/2024 de 13 de Novembro de 2024,
que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Goiana para o exercício de
2025 e dá outras providências” o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/PE
CNPJ N5 10.150.043/0001-07
Governo Municipal GClANA
Construindo um novo tempo.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do
Parágrafo 8. do artigo 165 da Constituição Federal, a:
I - Abrir Créditos Suplementares, no decorrer do Exercício
de 2025, até o limite de 20,00% (vinte por cento) em relação
a Despesa Geral Fixada na presente Lei, para atender as
Despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes;
Art. 3" - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4“ - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de maio de 2025.
LUIZ EDUARDO S< mSA D< NTOS
:feito iíÍ o
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/PE
CNPJ N5 10.150.043/0001-07
Governo Municipal
Construindo um novo tompo.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei referente à abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do
Município, no percentual de 10,00% do Orçamento Geral do Município de Goiana,
para suprir os custos adicionais correspondentes a custos com eventos, folha de
pa2amento. encargos, pavimentação e drenagem, manutenção das unidades de
saúde e diversas intervenções municipais.
O Projeto de Lei totaliza o valor de R$90.000.000,00 (noventa milhões de
reais) desta feita sintetizamos o pedido com o seguinte resumo:
Tal proposição encontra-se legitimada, uma vez, que no momento da elaboração
da Lei Orçamentária Anual e protocolo nesse Poder Legislativo, não havia previsão das
despesas elencadas nesse pedido.
Salientamos que os recursos de financiamento do presente projeto de lei, serão
provenientes de anulação de dotações ao que estabelece o art. 43 da Lei Federal
4.320/64, como também do superávit financeiro calculado no Balanço Patrimonial da
entidade ou até por excesso de arrecadação se assim dispuser o atendimento ao pleito.
Indicamos que o presente Projeto de Lei seja deliberado em regime de urgência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/PE
CNPJ N5 10.150.043/0001-07
Governo Municipal
f'"'
Com um novo t«mpo.
Sem para o momento, renovamos nossos préstimos de estima consideração e
apreço a essa Casa Legislativa.
Gabinete do Pre eito de Goiana, 15 de maio de 2025.
\
LUIZ EDI/ARDCXSPU^DOS SANTQS
PREFEITO TERIíÍ0__—■

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