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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-15
Ementa"Dispõe sobre a alteração de Símbolos de Cargo de Provimento em Comissão, CC1, para Cargo de Agente Político, AP1, da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães - AMESG, e dá outras providências".
native_id2644

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T12:04:27.845047-03:00 Aprovado 15 0 0
2025-06-03T11:17:58.152391-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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Gabinete do 4 Governo Municipal
Prefeito ie LÊ GÉ)IANA
é Cá À
ami O ii mea Construindo um novo tempo.
Ofício nº 102/2025 - GABPREF
LIDO EM SESSÃO Goiana, 15 de maio de 2025
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Em, /
“e Sgeratário”
EXMO. SENHOR
Dr. CHRISTIAN RAMON ALCÂNTARA JUSTINO ARANHA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GOIANA
Referência — Projeto de Lei nº 019/2025.
Exmo. Vereador,
Com os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei nº 019/2025 em anexo, o qual “Dispõe sobre a alteração de Símbolos de Cargo
de Provimento em Comissão, CCI, para Cargo de Agente Político, API, da À utarquia Municipal
do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães - AMESG, e dá outras
providências. ”
Em virtude da relevância do referido Projeto, solicito, em caráter de URGÊNCIA, que seja
submetido à apreciação desta Câmara Municipal.
Na certeza de contar com o apoio desta Casa, aproveito a oportunidade para reiterar votos de
elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Goiana
PROTOCOLO.
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da Ba RAS eia
NG NISNASS
va H de Andrade
“e Angela Lapa Marques de
. Diretor de Recursos Humanos
Mat.6383
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - CNPJ 10.150.043/0001-07 - Goiana - PE.
Home Page: www. golana.pe.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
Lá 1 GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Governo Municipal
A) 4 ! Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/PE
Bum peno papo CNP) Nº 10.150.043/0001-07
PROJETO DE LEI Nº 019/2025
LIDO EM SESSÃO
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o Dispõe sobre a alteração de Símbolos de
Cargo de Provimento em Comissão, CC1,
para Cargo de Agente Político, AP1, da
Autarquia Municipal do Ensino Superior
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de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, submete à
apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º Fica alterado de CC1 para API a simbologia do cargo de Presidente da
Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr. Clóvis Fontenelle Guimarães —
AMESG.
Art. 2º O cargo de que trata o art. 1º. desta lei passa a ser definido como Agente
Político, equivalente a secretário municipal, com todos os direitos a estes atribuídos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos
recursos orçamentários da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Dr.
Clóvis Fontenelle Guimarães - AMESG, no Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
data de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições gm contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
RA 1 GABINETE DO PREFEITO
“Govemo Municipal ESTADO DE PERNAMBUCO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana/PE
Construindo um novo tempo. CNP) Nº 10.150.043/0001-07
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos. submeto à superior deliberação
legislativa o Projeto de Lei apenso, que a altera a Lei nº 2.635/2023, de 21 de dezembro
de 2023, que alterou a composição, vencimentos, símbolos e quantidades de cargos em
comissão da Autarquia Municipal do Ensino Superior de Goiana Doutor Clóvis
Fontenelle Guimarães - AMESG, e dá outras providências.
A presente medida legislativa faz-se necessária para manter a isonomia e
coerência dentre os cargos equiparados a secretário, de modo a garantir a equidade de
remuneração de acordo com a responsabilidade do cargo, conforme previsto na
Constituição Federal de 1988, visto que todos os presidentes ou gerentes de autarquias
deste município possuem simbologia de Agente Político - AP, e não de Cargo em
Comissão — CC.
Essas são as razões, Senhor Presidente, pelas quais encaminho o projeto sob
comento à soberana apreciação dessa Casa de Leis, solicitando, desde já, que os ilustres
membros do Poder Legislativo entendam os motivos, e que possam ao final, auxiliar o
Poder Executivo na melhor condução dos destinos do Município de Goiana.
Gabinete do Prefeito do MI nicípio de Goiana, 15 de maio de 2025.

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