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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDispõe sobre a criação do Cartão da Mãe Atípica, que garante benefícios para mães de criança com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, no âmbito do município de Goiana.
native_id2650

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T10:41:51.247978-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-06-10T10:25:20.915305-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº_____/ 2025
Dispõe sobre a criação do Cartão da Mãe
Atípica, que garante benefícios para mães de
criança com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento, no âmbito do município
de Goiana
Art. 1º Fica instituído o Cartão da Mãe Atípica, destinado às mães de crianças com
deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, garantindo o acesso a uma série de
benefícios essenciais para o cuidado e qualidade de vida dessas famílias.
Art. 2º O Cartão da Mãe Atípica proporcionará os seguintes benefícios:
I - Atendimento terapêutico para a criança, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, terapia
ocupacional e psicologia;
II - Transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), garantindo o deslocamento para
consultas, exames e tratamentos em unidades de saúde especializadas;
III - Emissão da Carteira de Livre Acesso do Estado, proporcionando gratuidade no
transporte público conforme legislação vigente;
IV - Atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados, conforme
previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
V - Fornecimento gratuito do medicamento Aristab (Aripiprazol), mediante prescrição
médica e laudo comprobatório;
VI - Benefício financeiro destinado à aquisição de medicamentos, fraldas descartáveis e
atendimento especializado para a saúde mental da mãe, incluindo acompanhamento com
profissionais de psicologia e psiquiatria.
Art. 3º Poderá requerer o Cartão da Mãe Atípica toda mãe residente no município de
Goiana que possua filho diagnosticado com deficiência ou transtorno do
neurodesenvolvimento, mediante apresentação de laudos e documentação
comprobatória.
Art. 4º O cadastro e a emissão do Cartão serão realizados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e pela Secretaria de Saúde, garantindo a transparência e a correta
distribuição do benefício.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
estabelecendo os critérios e procedimentos necessários para a execução do programa.
Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa assegurar direitos e oferecer suporte essencial às mães
de crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, reconhecendo as
dificuldades e desafios enfrentados por essas famílias. Muitas dessas mães dedicam-se
integralmente aos cuidados dos filhos, limitando suas possibilidades de trabalho e renda.
Assim, garantir acesso a terapias, medicamentos, transporte e apoio financeiro é
fundamental para proporcionar dignidade e qualidade de vida tanto para as mães quanto
para as crianças.
Além disso, o fornecimento de atendimento terapêutico especializado contribuirá
diretamente para o desenvolvimento das crianças, facilitando sua inclusão social e
educacional. O transporte para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e a Carteira de Livre
Acesso do Estado garantirão mobilidade para o acompanhamento de consultas e
procedimentos essenciais, muitas vezes realizados fora do município.
Outro ponto crucial é o fornecimento de medicamentos e a assistência psicológica às
mães, que frequentemente enfrentam sobrecarga emocional e financeira. Dessa forma, a
presente iniciativa busca promover a equidade social e assegurar o direito ao cuidado e
ao bem-estar dessas famílias, sendo um passo significativo para um município mais
inclusivo e solidário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, 07 de Maio de 2025.
_________________________________________
Vereador Edson da Farmácia
Câmara Municipal de Goiana

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