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PROJETO DE LEI Nº ____ / 2025
DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE
GOIANA/PE EM LINGUAGEM BRASILEIRA
DE SINAIS – LIBRAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
APROVA, e o Senhor Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Goiana Estado de
Pernambuco, a política de capacitação dos profissionais da administração pública direta e
indireta em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, visando à inclusão e ao atendimento adequado
de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Art. 2º A capacitação de que trata esta Lei será prioritariamente destinada aos profissionais que
atuam:
I – nas unidades de saúde do município;
II – nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
III – nos órgãos de assistência social;
IV – nos setores de atendimento ao público em geral.
Art. 3º Fica assegurada a obrigatoriedade de haver no mínimo 1 (um) servidor público por setor
de atendimento para viabilizar a comunicação na língua brasileira de sinais
Art. 4º A capacitação poderá ser oferecida por meio de:
I – cursos presenciais ou a distância, promovidos pela administração pública municipal;
II – parcerias com instituições de ensino e entidades especializadas em LIBRAS;
III – convênios com universidades públicas ou privadas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães
Goiana 07 de maio de 2025.
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Ver. Dr. Wagner Monteiro
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas surdas no
município de Goiana, por meio da capacitação de servidores públicos em Língua Brasileira de
Sinais – LIBRAS.
A comunicação é um direito fundamental, e a falta de preparo dos profissionais para atender
pessoas com deficiência auditiva representa uma barreira inaceitável ao acesso a serviços
essenciais, como saúde, educação, assistência social e demais setores públicos.
Capacitar os servidores municipais é uma medida de justiça social, que fortalece a cidadania e
torna o atendimento público mais humano, acessível e eficiente. Além disso, a iniciativa está em
conformidade com a Lei Federal nº 10.436/2002, que reconhece a LIBRAS como meio legal de
comunicação e expressão no Brasil, e com o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta seu uso
no serviço público.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei, que
representa um importante avanço na política de inclusão e acessibilidade do nosso município.
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