br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 201/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 201 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaIndica à Mesa, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Sr. Luiz Eduardo Sousa dos Santos, solicitando que seja cumprida a Lei n°11.769, de 18/08/2008, que institui aulas de música como disciplina na grade curricular das escolas municipais de Goiana.
native_id2683

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T11:32:44.360051-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1






INDICAÇÃO Nº_____/2025



Indico à Mesa, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, nos termos legais e regimentais, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Senhor Luiz Eduardo Sousa Do Santos, solicitando que seja cumprida a lei de N°11.769, de 18/08/2008, que institui aulas de músicas como disciplina na grade curricular das escolas municipais da Cidade de Goiana. 











Da decisão da Casa, dê-se ciência à secretaria de saúde e seu respectivo secretário e impressa local. 



Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 29 de Maio de 2025.







Vereador Sérgio da SJS___________________________________









JUSTIFICATIVA ORAL 

⸻





Excelentíssimos Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Goiana,



Venho, por meio deste, respeitosamente solicitar a atenção de Vossas Excelências para uma questão de grande relevância social e educacional em Goiana . A Lei Federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) para tornar obrigatório o ensino de música na educação básica.



Apesar de estar em vigor há mais de uma década, observamos que, na prática, o ensino de música ainda não foi plenamente implementado nas escolas da rede pública municipal de Goiana , Tal omissão representa não apenas um descumprimento da legislação federal, mas também a perda de uma valiosa oportunidade de enriquecer a formação cultural, cognitiva e emocional de nossas crianças e adolescentes.



Dessa forma, solicitamos que esta Câmara Legislativa se manifeste junto ao Poder Executivo Municipal, no sentido de garantir a efetiva implementação do ensino de música nas escolas, conforme previsto em lei. Esta medida certamente trará benefícios imensuráveis à qualidade da educação oferecida e ao desenvolvimento integral dos estudantes.



Contamos com o compromisso de Vossas Excelências com a educação, com a cultura e com o pleno cumprimento das leis que regem nosso país.

open original →