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O Ceovânna O CÂMARA MUNICIPAL. DE
dem
“5GOIANA
PROJETO DE LEINº
/2025
Declara de utilidade pública o
Caboclinho 7 Flechas Mirim -
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a entidade civil com natureza
jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, apartidária e com finalidade
de assistência social, cultural e em defesa de interesses da luta pelos direitos
das crianças e adolescentes, com sede na Rua Margem da PE, nº 131, Bairro
Nova Goiana com o CNPJ: 19.739.836/0001-30.
Parágrafo Único. Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade
pública todos os direitos decorrentes do reconhecimento perfectibilizado por
Lei, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana 10 de junho de 2025.
Rar Aranha
Vereador Presidente
faigerecta Dedoro da Fonseca fiba pot DES CEP: 55,900-000;
Digitalizado com CamScanner
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
dog os golanentes |
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública o
Caboclinho 7 Flechas Mirim. A entidade é uma instituição sem fins
lucrativos que foi fundada em 20 de março de 2013, por moradores da
comunidade de Nova goiana, é um grupo de cultura popular, que também
atua na luta contra todo tipo de violações de direitos de todos e todas e em
especial a preservação dos direitos das crianças e adolescentes, através da
conscientização política e da promoção dos direitos humanos, bem como da
cidadania plena das crianças e adolescentes da comunidade onde atua. A
referida Entidade necessita do reconhecimento de Lei de Utilidade Pública
Municipal.
É importante registrar que todas as pessoas que dirigem o Caboclinho 7
Flechas Mirim, prestam seus serviços à comunidade de forma voluntária,
ou seja, não recebem qualquer vantagem, bonificações ou salários. Além
disso, no desenvolvimento das atividades culturais, assistenciais,
beneficentes e filantrópicas, a entidade destina a totalidade de sua renda aos
fins estatutários.
Outrossim, a declaração de utilidade pública é o principal requisito que a
entidade precisa para ter acesso à convênios, benefícios, fomentos, parcerias
e tantos outros, junto aos órgãos públicos.
Com base nessas informações sociais, culturais e tradicionais é que
entendemos pela necessidade de declarar o Caboclinho 7 Flechas Mirim,
como de utilidade pública, motivo pelo qual conto com a anuência de todos
os Nobres Pares na aprovação destg/Projeto de Lei.
Ramón Aranha
Vereador Presidente
Digitalizado com CamScanner
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