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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInclui nos ciclos juninos, carnavalescos e natalinos do Calendário Oficial de Goiana/PE, eventos para os públicos evangélico e católico, e dá outras providências.
native_id2711

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T12:50:50.511617-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-08-01T14:20:21.574577-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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RE CAMARA MUNICIPAL DI
É GOIANA
PROJETO DE LEIN” MS.
INCLUL NOS CICLOS | JUNINOS,
CARNAVALESCOS E NATALINOS DO
CALENDÁRIO OFICIAL DE GOIANA/PE,
EVENTOS PARA OS PÚBLICOS
EVANGÉLICOS E CATÓLICOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Goiana-PE a obrigatoriedade
de constar na grade oficial dos eventos (Ciclos Juninos, Carnavalescos e Natalinos), um dia
destinado para os públicos Evangélicos e Católicos.
Art. 2º Os eventos de que trata o art. 1º desta Lei poderão acontecer um dia antes, um dia após ou
em até quinze dias, após as festividades desses ciclos festivos.
Art. 3º Os eventos a que alude o art. 1º desta Lei utilizarão toda a estrutura já utilizada nas
festividades dos ciclos já existentes e acontecidos dentro do calendário oficial do município.
Art. 4º Os eventos religiosos incluídos no calendário oficial do município, objeto da presente Lei,
terão apoio logístico e divulgação oficial do município, em parcerias com as entidades religiosas
locais.
Art. 5º Fica obrigatória, no dia destinado para os públicos Evangélicos e Católicos, a prioridade de, pelo
menos, 50% dos artistas, cantores e bandas religiosas goianenses, na grade de contratações para esses
eventos.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Ver. Clovis Fontenelle Guimarães, em 11 de junho de 2025.
-Vereador Presidente-
Ramon Aranha
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3526-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
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SG
E CAMARA MUNICIP
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LTrabethendo pera todos us goimaense|
JUSTIFICATIVA
A cidade de Goiana, reconhecendo a importância da fé e da espiritualidade para a comunidade local,
busca fortalecer a identidade cultural e religiosa da região. A instituição de um dia de evento gospel
e católico visa promover a diversidade cultural, o respeito entre as diferentes crenças e tradições, e a
coesão social.
Sendo assim ouvindo fies e membros de diversas igrejas sentimos a necessidade de instituir esses
eventos no calendário cultural do nosso município nos ciclos já existentes como Carnaval, São João
e Natal.
O referido projeto tem como objetivo a valorização da cultura Gospel e de católicos que celebram a
sua fé através de louvores, orações e adorações, também visa a promoção da unidade entre as pessoas
independente de suas crenças.
Ressaltando também a importância da inclusão desses eventos para o fomento turístico e alavancando
a economia local, tendo em vista a grande quantidade de pessoas que se deslocam de outras cidades
para prestigiarem os artistas e proclamarem sua fé.
Sendo assim solicito que este Projeto de Lei seja submetido à apreciação e votação dos nobres pares
vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de Goiana, após passar pelas comissões pertinentes.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 11 de junho de 2025.
Que oo
-Vereador Presidente-
Ramon Aranha
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana PERE 3
Fone : [81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 = CNEdo
Site: www.camaragoiana.pe-somh
Digitalizado com CamScanner

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