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materia nº 243/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 243 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaIndica à Mesa, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, solicitando a revisão legal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Goiana, o que não acontece desde os idos do ano de 2006, tendo apenas ocorrido algumas alterações no ano de 2011.
native_id2737

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T12:45:00.710834-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº               /2025



Indico à Mesa, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, nos termos legais e regimentais, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, solicitando a revisão legal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Goiana, o que não acontece desde os idos do ano de 2006, tendo apenas ocorrido algumas alterações no ano de 2011. 

Da presente propositura, dê-se ciência aos secretários municipais de Planejamento Estratégico; de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico; de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente; de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia; de Turismo e Desenvolvimento Cultural; e de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes; aos diretores-presidentes da Agência Municipal de Desenvolvimento de Goiana (AD Goiana) e da Agência Municipal de Meio Ambiente de Goiana; bem como aos veículos de comunicação do Município.



Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 01 de julho de 2025.







Vereadora Ana Braçoforte











JUSTIFICATIVA



O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento de planejamento urbano que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e a expansão das cidades. Ele é fundamental para garantir que o crescimento urbano ocorra de maneira ordenada e sustentável, considerando aspectos sociais, econômicos e ambientais, no que destacamos o fato do nosso PDM ter sido revisado no longínquo ano de 2006 e passado por alterações em 2011, necessitando assim de uma devida e ampla revisão. 

O PDM deve ser elaborado com a participação da população, permitindo que as necessidades e demandas da comunidade sejam consideradas no planejamento urbano, servindo também para orientar as ações dos agentes públicos e privados, tornando o planejamento municipal mais eficiente e eficaz. 

Ademais, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10.257/2001, conhecida como o Estatuto da Cidade, a revisão do Plano Diretor deve se dar a cada 10 anos, podendo o prefeito municipal incorrer em improbidade administrativa caso não cumpra o disposto no referido diploma, nos termos do §3º do art. 40 e do inciso VII do art. 52. 

Daí que, diante de todo o exposto, apresentamos esta proposição, esperando a compreensão deste Poder Legislativo e a consequente aprovação da presente Indicação, a fim de que o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, e com a devida responsabilidade, busque soluções para o caso em tela.



Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 01 de julho de 2025.





Vereadora Ana Braçoforte



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