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CÂMARA MUNICIPAL DE
= GOIANA
[rabalhando para todos os! Eojanénses
Projeto de Resolução nº 1/1068 /2025
Dispõe sobre alteração da Resolução nº
1.661/2024, que “Regulamenta o
registro e controle de frequência dos
servidores, no âmbito da Câmara
Municipal de Goiana - Pernambuco, e dá
outras providências”
Art. 1º, Ficam alterados os arts. 2º e 9º, caput, da Resolução nº 1.661/2024,
que “Regulamenta o registro e controle de frequência dos servidores, no
âmbito da Câmara Municipal de Goiana - Pernambuco, e dá outras
providências”, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal
de Goiana, será cumprida de segunda a sexta-feira, das 07h às
13h, de forma presencial.
81º De acordo com a natureza, peculiaridade, quantidade e/ou
especificidade de cada cargo, será admitida a modificação ou troca
do horário de expediente, conforme previsto nesta Resolução.
82º De acordo com a natureza, peculiaridade, e/ou quantidade de
cada cargo, fica admitido trabalho externo, home office e
teletrabalho, mediante atividade presencial, de, no mínimo, uma
vez por semana, por ato do Presidente da Câmara, aplicando-se,
no que couber, as normas estabelecidas nesta Resolução, sendo de
responsabilidade do servidor:
I - manter disponíveis telefones e endereços eletrônicos, ativos e
atualizados, para contato durante a jornada de trabalho;
II - atender às chamadas e reuniões virtuais convocadas,
respeitados os horários de jornada de trabalho do servidor;
III - acompanhar, diariamente, todas as comunicações eletrônicas
expedidas pela Câmara Municipal, seus membros e servidores;
IV - comparecer às reuniões que forem convocadas com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em seu
respectivo setor de trabalho, quando for exigida a presença física
do servidor;
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Avenida Marechal Dedoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55.900-000
Fone: (81) 99334-0293 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.golana.pe.leg.br
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V - providenciar, por meios próprios, os equipamentos
tecnológicos, o acesso à internet e a infraestrutura necessária e
adequada para acesso aos sistemas eletrônicos internos e para a
realização do trabalho fora das dependências da Câmara Municipal.
83º Aos servidores submetidos à jornada de 06 (seis) horas
ininterruptas, fica assegurado o período de 15 (quinze) minutos
para repouso ou alimentação, computados na duração da jornada
de trabalho.
Art. 9º. O controle de frequência da jornada de trabalho dos
servidores da Câmara Municipal de Goiana será efetuado por
apontamento manual ou eletrônico, de acordo com a peculiaridade
e especificidade de cada cargo, definido mediante ato do Presidente
da Câmara.
Art. 2º. Fica o parágrafo único do art. 21 da Resolução nº 1.661/2024
transformado em 81º e ao referido artigo acrescidos os seguintes 88, com a
redação a saber:
Art. 21.ccesessensencercoccorernonnas eeenaveeanennnennenean anna coa cananacanenanenana
81º Não ocorrendo a reposição da totalidade das horas negativas,
dentro do período subsequente de apuração de frequência, estas
serão descontadas na folha de pagamento, sendo vedada a
prorrogação para compensação.
82º - O procedimento de apuração de frequência deve ser
realizado pela chefia imediata do servidor, iniciado no primeiro dia
útil e finalizado até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da
competência do pagamento do salário em análise.
83º - Em caso de constatação de déficit de jornada pelo servidor,
este será, imediatamente, notificado pela chefia imediata sobre a
jornada reduzida, para justificar, por escrito, podendo juntar
documentos pertinentes, no prazo de até 48 horas (quarenta e
oito) horas, a contar do recebimento da notificação;
84º — Ultrapassado o prazo definido no 83º deste artigo, com ou
sem justificativa, a chefia imediata entregará relatório conclusivo
ao Diretor Geral da Câmara Municipal acerca da apuração da
jornada, o qual decidirá a respeito da dedução ou não da
remuneração do servidor.
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85º -— Em caso de conclusão pela dedução da remuneração do
servidor, o Diretor Geral da Câmara determinará, mediante ofício,
à Diretoria de Recursos Humanos que registre o déficit e efetive a
dedução do valor do salário do servidor, especificando o mês da
jornada reduzida, com remessa de cópia da referida decisão ao
servidor e à Diretoria Financeira.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Goiana-PE, Sala das comissões, 07 de julho de 2025
Ver. Eduardo Batista
Presidente
Ver. Ibson Gouveia
1º Secretario
Ver. Edson da Farmácia
2º Secretario
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Justificativa ao Projeto de Resolução /2025
O Projeto de Resolução que, ora se justifica “dispõe sobre alteração da
Resolução nº 1.661/2024, que “Regulamenta o registro e controle de frequência dos
servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Goiana - Pernambuco, e dá outras
providências”.
A medida proposta ocorre, tendo em vista a necessidade de se adotar e de se
implementar medidas específicas que confiram à Administração maior eficiência no
controle da frequência e da jornada dos servidores da Câmara, bem como de tornar
mais eficiente o desempenho de servidores investidos em cargos, cujas atribuições
permitem a execução dos trabalhos em regime não presencial, sem prejuízo à
qualidade dos serviços prestados, e que residem fora do município de Goiana.
Espera-se, portanto, a aprovação do Projeto de Resolução, ora justificado, por
esta honrada Câmara Municipal.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 07 de
julho de 2025
Ver. Eduardo Batista
Presidente
Ver. Ibson Gouveia
1º Secretario
Ver. Edson da Farmácia
2º Secretario
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