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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaInstitui o Programa de Acolhimento aos Dependentes Químicos de Goiana, garantindo ao jovem dependente químico a ressocialização e a reabilitação à sociedade através da obrigatoriedade da criação de núcleos multidisciplinares de apoio aos grupos de risco.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T10:41:53.879775-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-08-07T12:20:15.851771-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025.
Institui o Programa de Acolhimento aos
dependentes químicos de Goiana, garantindo ao
jovem dependente químico a ressocialização e a
reabilitação à sociedade através da
obrigatoriedade da criação de núcleos
multidisciplinares de apoio aos grupos de risco.
Art.1º Esta Lei Institui o Programa de Acolhimento aos dependentes químicos de Goiana,
visando acolher dependentes químicos, proporcionando a eles, não somente interromper
o uso da droga, mas sua reinserção em novas atividades sociais, profissionais, familiares
e a prevenção de reincidências. 
Art 2º Os núcleos de recuperação aos usuários de drogas possuirão obrigatoriamente
uma Equipe Multidisciplinar composta por médicos, enfermeiros, psicólogos,
neuropsicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e outros profissionais. 
Art 3º Os núcleos de recuperação ofertarão cursos profissionalizantes aos seus
pacientes, com o objetivo de os inserir ao mercado de trabalho. 
Art 4º Os núcleos de recuperação disponibilizarão às suas pacientes atividades
esportivas e culturais (dança, música, teatro, capacitações técnicas). 
Art. 5º O tempo de permanência do paciente nos núcleos de recuperação será 
determinado por avaliação médica individualizada, considerando critérios clínicos, 
psicológicos e sociais, conforme diagnóstico especializado e evolução terapêutica, 
respeitadas as diretrizes estabelecidas pelas normas de saúde mental e dependência 
química vigentes.
Art 6º Os núcleos de recuperação são de responsabilidade da Secretaria de Assistência
Social, e Saúde.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, 07 de julho de 2025.
_________________________________________
Vereador Edson da Farmácia
Câmara Municipal de Goiana
Justificativa
A presente proposta, que ora se apresentada para vossa análise, tem por objetivo instituir
o Programa de Acolhimento aos dependentes químicos de Goiana, com a instalação de
núcleos de recuperação aos jovens dependentes de drogas alucinógenas, tendo por
propósito reabilitar crianças, adolescentes e adultos, que estão em estado de
dependência química na sociedade. 
Nessa linha de fundamento, vem esta Lei assegurar esse direito aos adictos que estão
inseridos na comunidade escolar e extraescolar, pois é estatisticamente confirmado um
aumento considerável e crescente no uso de substâncias tóxicas, configurando um novo
cenário e desafio para a sociedade. A partir desses dados, se faz urgente e fundamental
a implementação de unidades extraescolares de tratamentos a esses dependentes
químicos em todo território brasileiro, onde seja fortalecido o vínculo entre poder público,
escola e sociedade civil. 
Doenças psicológicas, falta de estrutura e afeto familiar além de uma sociedade cada dia
mais estressada, são os principais fatores que levam as pessoas a buscarem refúgio por
meio de produtos alucinógenos. Contudo, sabe-se que existem várias clínicas que tratam
essa triste mazela, porém muitas dessas instituições são particulares e, que não
oferecem aos seus pacientes atendimentos de boa qualidade e, assim não se atuam com
eficaz. 
Portando, diante disto, a presente proposição se justifica, esperando assim, obter o apoio
necessário para que esta Lei seja aprovada, com o proposito resgatar e reincorporar
jovens usuários de drogas ao âmbito social num esforço coletivo de amenizar essa triste
problemática que nossa cidade enfrenta nos últimos anos. A vista do exposto, contamos
com o apoio dos nobres pares nessa iniciativa.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, 07 de julho de 2025.
_________________________________________
Vereador Edson da Farmácia
Câmara Municipal de Goiana

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