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← Goiana (PE)

materia nº 285/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 285 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaIndica à Mesa, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, solicitando a adoção de providências efetivas para garantir a plena acessibilidade em seus prédios, serviços e estruturas (ruas, avenidas, travessas e etc), visando a inclusão e a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
native_id2790

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição arquivada

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T10:51:35.835376-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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E=_ . ,
G`6i`ACNx
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANA
Gabinete da Vereadora Paula Brito
INDlcACAONo las ¢025
Indico a Mesa, ap6s ouvido o Plendrio desta Casa Legislativa, nos termos legais
e regimentais, que seja encaninhado Oficio ao Prefeito do Municipio, Senhor
Luiz Eduardo Sousa dos Santos, solicitando para que sejam adotadas as
providencias necessarias, por meio da Chefia de Gabinete e Secretaria de Obras,
para a ado€ao de providencia8 efetivas para garantir a plena acessibilidade em
seus predios, servi€os e estruturas (ruas, avenidas, travessas e etc), visando a
inclusao e a participa€ao de pessoas com deficiencia ou mobilidade reduzida.
Da decisao da Casa, de-se ciencia a Secretaria de Obras, e aos veiculos de
imprensa de Goiana.
Plenario Vereador Clovis Fontenelle Guimaraes, em 25 de junho de 2025.
se¥peasiACNx
|USTIFICATIVA
A presente indicacao tern como objetivo promover o cumprimento das normas
legais que garantem o direito a acessibilidade das pessoas com deficiencia ou
mobilidade reduzida no ambito da administra€ao ptiblica municipal.
A Lei n° 10.098/2000, que estabelece normas gerais e criterios basicos para a
promocao da acessibilidade, determina a obrigatoriedade da remo€ao de
barreiras arquitetonicas, urbanisticas, nos meios de transporte e comunica€ao,
assegurando o acesso pleno e aut6nomo a servicos pdblicos.
De forma complementar, a Lei Brasileira de Inclusao da Pessoa com Deficiencia
qei n° 13.146/2015) reforca a necessidade de garantia de igualdade de
oportunidades e do direito a acessibilidade, impondo ao poder ptiblico o clever
de assegurar que seus espa€os e servicos estjam adequados a§ necessidades das
pessoas com deficiencia.
I imprescindfvel que todos os 6rgaos da administra€ao direta e indireta de
Goiana/PE passem por uma avaliacao t6cnica quanto ao cumprimento dessas
normas, adotando as medidas corretivas e adaptativas necessinas. Isso inclul a
instalacao de rampas, banheiros adaptados, sinaliza€ao fatil, comunicacao
acessivel e capacita€ao de servidores, entre outros.
A acessibilidade a urn direito humano fundamental e un pflar essencial para
uma gesfao ptiblica que valoriza a cidadahia, a inclusao e o respeito a
diversidade.
par fim, solicitamos ao Excelentissimo Senhor Prefeito que promova, com
urgencia,aado€aodeprovidenciasefetivasparagarantiraplenaace8sibilidade
em seus pr€dios, servi€os e estruturas (ruas, avenidas, travessas e etc), que
representa urn avan€o humanitdrio de extrema importancia para a
I_ _ I , , - daquela area e de todo o muhicipio. populacao

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