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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaInstitui a inclusão do profissional em Podologia na equipe multiprofissional das unidades básicas de saúde do município de Goiana, para o trato das podopatias causadas pelo diabetes.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T12:21:39.045554-03:00 Aprovado 16 0 0
2025-09-04T11:34:56.774493-03:00 Aprovado 16 0 0

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Projeto de Lei nº ____/2025.



                                                                                        



INSTITUI A INCLUSÃO DO PROFISSIONAL EM PODOLOGIA NA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIANA, PARA O TRATO DAS PODOPATIAS CAUSADAS PELO DIABETES.









Art. 1º.  Os podólogos atuarão juntamente das equipes multiprofissionais de saúde na atenção primária, nas ações de prevenção e tratamento de podopatia causadas pelo diabetes.



§1º Os serviços de podologia serão prestados por profissionais qualificados e devidamente habilitados para tanto, sendo exigido comprovação de especialidade na área;



§2º As ações de prevenção e tratamento e tratamento previstas no “caput” compreendem à prestação de orientações e informações sobre a podopatia causada pelo diabetes e a assistência à pessoa com tal condição; 





§3º Os serviços prestados pelos podólogos em conjunto com as equipes multiprofissionais, nos termos de “caput”, terão finalidade preventiva e terapêutica de podopatia causadas pelo diabetes, sem prejuízo, entretanto, de demais doenças que afetam a saúde dos pés;



§4º Fica vedado, sob qualquer hipótese, o uso do profissional podólogo na rede primária de saúde para fins estéticos e de beleza, sendo sua atuação estritamente vinculada a necessidade de saúde do paciente em decorrência de doença; 



















§5º As campanhas periódicas de divulgação e conscientização relacionadas à Politica Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética também deverão destacar a importância dos cuidados que as pessoas com diabetes têm de ter com os pés e de dar diretrizes para a prevenção de complicações relacionadas as lesões. 





Art. 2º. O poder Executivo poderá regulamentar tanto quanto preciso a presente lei.



Art. 3º. Revogando-se às disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.









Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães, em 28 de julho de 2025







Vereador Ibson Gouveia

    

                                                  





























 JUSTIFICATIVA



	Este Projeto de Lei tem por finalidade instituir a inclusão do profissional de podologia, aquele que cuida dos pés, para que este possa ter seu espaço assegurado nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Goiana, haja vista a importância e essencialidade do trabalho que desempenha, sobremaneira, no atendimento a pacientes diabéticos e/ou com complicações decorrentes dela.

	Em 2019, publicou-se a nona edição de Atlas de Diabetes, produzido pela Federação Internacional de Diabetes. Este documento, que mapeou as dimensões da doença em 138 países, mostrou que houve um crescimento importante da sua incidência. No Brasil a população com diabetes aumentou em 31%. Hoje em dia, aproximadamente 24% dos gastos com Saúde Pública no nosso País são relacionados à enfermidade.

	Uma das complicações do diabetes, quando não tratado devidamente, é a podopatia. A diminuição da sensibilidade causada pela doença pode predispor o diabético ao aparecimento de feridas que, se não cuidadas com as técnicas adequadas, podem levar à amputação. O estudo denominado “Inclusão da Podologia na Rede Pública de Saúde”, de Albano e outros, deixou clara não apenas a importância de um profissional de podologia nas equipes multiprofissionais de atendimento à pessoa com diabetes, como também evidenciou que os próprios profissionais de saúde concordam com a necessidade desse suporte técnico. 

 	Ademais, a revisão bibliográfica sobre o tema intitulada “O feito das equipes multiprofissionais em saúde no Brasil em atividades de cuidado com o diabetes”, de Ferreira e outros, mostrou que diversos artigos públicos sobre o tema sugerem que a equipe multiprofissional ideal deve ser composta, também, por podólogos, para que seja fornecida uma consulta específica de diabetes nas UBS. Uma das diretrizes da Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência.







Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 28 de julho de 2025.





Vereador Ibson Gouveia



                                                    

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