Pas, e CAMARA MUNICIPAL DE
4 CASA JOSE PINTO DE ABREU
À Cosa do Todos os Gosamenses
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui o "Festival Municipal de
Férias de Goiana" no Calendário
Oficial de Eventos do Município
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de
Goiana — PE, o "Festival Municipal de Férias de Goiana", a ser realizado
anualmente no mês de julho, durante o período de recesso escolar, com
duração de até sete dias consecutivos.
Art. 2º - O Festival tem como objetivos:
|- Promover a cultura, o turismo, o lazer e a integração da
comunidade;
|l— Valorizar os talentos artísticos, as tradições locais e a identidade
histórica e cultural de Goiana;
Wll— Estimular o comércio, o empreendedorismo e a economia criativa;
IV— Fomentar práticas educativas, esportivas, ambientais e de bem-
estar para todas as idades;
V- Incentivar a convivência familiar e comunitária por meio de
atividades acessíveis e inclusivas.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE
e A CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
É á À Caso de Todos os Goramenses
Art. 3º - A programação do Festival poderá incluir:
|— Feiras de artesanato e gastronomia local;
|| — Apresentações culturais (música, dança, teatro, literatura e |
folclore);
Ill — Oficinas formativas e atividades recreativas;
IV — Caminhadas históricas e trilhas ecológicas;
V— Atividades voltadas para crianças, jovens, adultos e idosos;
VI — Competições esportivas, exposições e cinema ao ar livre;
VII — Celebrações religiosas e encerramento com show artístico.
Art. 4º A organização do Festival será coordenada pela Prefeitura
Municipal de Goiana, por meio das Secretarias de Cultura, Turismo,
Esporte, Educação, Saúde e demais pastas afins, podendo firmar
parcerias com entidades públicas e privadas, associações civis,
instituições de ensino, ONGs e demais representantes da sociedade.
Art. 52 O Poder Executivo regulamentará, por decreto, as normas
complementares necessárias à execução da presente Lei, incluindo a
formação de uma Comissão Organizadora do Festival, com participação
da sociedade civil.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
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à 4 CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
À Cosa de Todos o» Gosonenses
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, sendo permitida a captação de recursos via parcerias
público-privadas (PPP) e apoio institucional.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
essões da Câma unicipal de Goiana, em 17 de julho de
Alexandre de Carvalho
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
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CAMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
À Cosa de Todos es Goiomenses
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa instituir, de forma permanente, o Festival
Municipal de Fériás de Goiana, com o objetivo de fortalecer a identidade
cultural do município, promover o lazer e o turismo local e movimentar
a economia durante o período do recesso escolar de julho.
Goiana possui um imenso potencial cultural, histórico, natural e
humano, e um evento dessa natureza proporciona a oportunidade de
unir tradição e inovação, gerando impacto positivo para moradores e
visitantes. Além disso, a semana de festival contempla a diversidade
etária, incentivando o convívio familiar, o bem-estar e a participação
comunitária.
Com ações integradas entre as secretarias municipais e o envolvimento
da sociedade civil, o Festival tem potencial para se tornar uma referência
regional de lazer, cultura e economia criativa, atraindo turistas, gerando
renda para os empreendedores locais e promovendo pertencimento e
autoestima na população goianense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 17 de julho de
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br