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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaDispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Goiana, e dá outras providências.
native_id283

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001
Dispõe sobre a criação,
organização e funcionamento
da Ouvidoria da Câmara
Municipal de Goiana, e dá
outras providências.
Art. 10 Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Goiana,
vinculada à Presidência desta, a Ouvidoria, cuja organização e funcionamento
observarão as normas estabelecidas nesta Resolução.
Parágrafo único. A Ouvidoria de que trata esta Resolução constitui-se em órgão com
função principal de intermediar o diálogo com a sociedade, visando a promoção da
participação do cidadão na administração pública, o aprimoramento e a efetividade das
atividades da Câmara, sendo um canal aberto para o recebimento de solicitações de
informação, manifestações e quaisquer outros pronunciamentos, desde que
relacionados aos serviços públicos prestados por este Poder Legislativo.
Lido em Sessão
Art. 2° Para os efeitos desta Resolução, considera-se: Em,__ll;;/_ ,2 b2l .
I. Manifestações: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais
pronunciamentos de usuários que tenham como objeto a prestação e serviços
públicos e a conduta de agentes públicos, na prestação e fiscalização de tais
serviços.
11. Reclamação: demonstração de insatisfação, desagrado ou protesto sobre um
serviço prestado, ação ou omissão da administração ou do servidor público,
revelando a ineficiência de um serviço oferecido ou atendimento recebido.
111. Denúncia: comunicação de irregularidades ocorridas na administração pública
ou de prática negligente ou abusiva de cargos, empregos e funções e, ainda, de
prática de ato ilícito ou corrupção, cuja solução dependa da atuação does)
órgão( s) apuratório( s) competente( s).
Av. Marechal Deodorofâ Fonseea, 115 - Goiana-PE - CEP:55900-000
Fone; (Sl) 3626-0141/Telefax; (81) 3626-0002 - CNPJ; 11.408.655/0001-10
Site· www camaraeoiana pe eov br
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IV. Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação referente à política, ao
serviço oferecido ou pelo atendimento recebido, relativo a pessoas que
participaram do serviço/atendimento.
V. Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta para aprimoramento
de políticas e da prestação de serviços públicos.
VI. Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da
Administração, incluindo pedido de informação ou esclarecimento sobre a
prestação de serviços públicos.
VII. Identificação: qualquer elemento de informação que permita a individualização
de pessoa fisica ou jurídica.
VIII. Decisão administrativa final: ato administrativo mediante o qual órgão ou
entidade manifesta-se acerca da procedência ou improcedência de matéria,
apresentando solução ou comunicando da sua impossibilidade.
IX. Serviços públicos: atividades exercidas pela Administração pública direta,
indireta e fundacional ou por particular, mediante concessão, permissão,
autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo,
contrato ou convênio.
Art. 3° Compete a Ouvidoria da Câmara Municipal de Goiana:
I. garantir a efetiva interlocução entre a sociedade e a Câmara Municipal, em
cooperação com outros órgãos da administração, tendo em vista a
participação dos cidadãos no aprimoramento da gestão pública e na defesa
dos seus direitos;
11. receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações
de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva
conclusão perante a Câmara Municipal;
Ill. organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando
procedimentos;
IV. orientar os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações
dirigidas à Ouvidora da Câmara Municipal;
V. contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos, bem como para
formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento à população, no
âmbito do Legislativo Municipal;
VI. responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas pela
Câmara Municipal acerca dos procedimentos legislativos e administrativos
de interesse da comunidade;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 •Goiana·PE •CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141/Telcfax: (81) 3626-0002 - CNPJ. 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
VII. manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da
Ouvidoria;
VIII. apresentar à Presidência da Câmara Municipal relatório semestral de gestão,
e disponibilizar, na internet, o relatório anual, ambos com informações
relativas ao número de manifestações recebidas, os motivos das
manifestações, à análise de pontos recorrentes e às providências adotadas
pela administração pública nas soluções apresentadas, observando os termos
da Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 20 I 7;
IX. manter atualizado no Portal da Câmara Municipal o serviço de perguntas e
respostas frequentes - FAQ;
X. gerir e operacionalizar as atividades pertinentes ao Serviço de Informações
ao Cidadão - SIC, de acordo com a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro
de 2011, na sua forma presencial e eletrônica (e-SIC);
XI. providenciar elaboração e divulgação da Carta de Serviços da Ouvidoria, na
estrutura fisica de atendimento presencial e na área do site da Câmara
Municipal destinada ao órgão;
XII. executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pela Mesa
da Câmara.
Art. 4° A Ouvidoria será composta por um Ouvidor, ocupante de cargo de provimento
comissionado, símbolo CC I, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da
Câmara Municipal, com vencimentos e atribuições definidos nos anexos I e 11da Lei
Municipal n° 2.439, de 09 de dezembro de 2020.
§1o Serão requisitos para ocupação do cargo de Ouvidor: possuir nível de escolaridade
superior; não possuir antecedentes criminais; não ser parente, até terceiro grau, de
vereador ou servidor da Câmara Municipal.
§2° O Ouvidor nomeado em cargo comissionado, bem como o Ouvidor que vier a
substituí-lo em caráter temporário, também ficará responsável pela gestão e
operacionalização do Sistema de Informações ao Cidadão, na sua forma presencial e
eletrônica (e-SIC).
§3° O Presidente da Câmara poderá designar um assessor, ocupante de cargo
comissionado, dentre os servidores da Casa, como Ouvidor-Substituto, para assumir as
funções do Ouvidor, em seus impedimentos e ausências.
Av. Marechal Deodoro da sensaca, 115 •Goiana·Pé •CéP: 55~OO·OOO
Fone: (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.tamaragoiana.pe.gov.br
§4° o Presidente da Câmara poderá designar um Vereador, dentre os vereadores da
Casa, para assessorar o Ouvidor, na mediação e resolução de conflitos decorrentes das
relações entre a Câmara e o cidadão.
Art 5° O cidadão que desejar apresentar suas manifestações, pronunciamentos ou
solicitações de informação poderá fazê-las por meio de:
I. exposição formal, dirigida ao Ouvidor da Câmara, com registro em
formulário impresso, disponibilizado durante atendimento presencial, na sala
reservada à Ouvidoria;
Il, postagem, em serviço de correspondência, direcionada ao endereço da
Ouvidoria; ou
IH. canal eletrônico, pelo e-mail ouvidoria@goiana.pe.leg.br. ou mediante
preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara,
em www.goiana.pe.leg.br. na área Ouvidoria.
Art. 6° O ouvidor, no uso de suas atribuições, poderá requisitar à Presidência da
Câmara Municipal, documentos para exame e posterior devolução.
Art. 7° Quando for comprovada má-fé na comunicação apresentada, o Ouvidor
comunicará o fato à Presidência da Câmara Municipal, para as providências legais.
Art. 8
0 O ouvidor, mediante despacho justificado, determinará o arquivamento da
comunicação desprovida de fundamentação lógica e amparo legal.
Art. 9° O Ouvidor, no uso de suas atribuições, definidas no Anexo H da Lei Municipal
n° 2.439/2020, e alterações posteriores, poderá requisitar à Presidência da Câmara
Municipal, documentos para exame, com posterior devolução.
Art. 10 Para efetiva participação da população nos processos da Ouvidoria, a Câmara
viabilizará a divulgação da existência do órgão e da sua Carta de Serviços nas
principais mídias locais e no seu sítio eletrônico oficial.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta dos
recursos financeiros consignados no Orçamento Geral do Município, na parte do Poder
Legislativo Municipal de Goiana, e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP:55300-000
FQnQ: (21) aG2G-0141/TQIQfõlx:(81) 3'2'-0002 - CNPJ: 11.408.'55/0001-10
Site: www.camilrilgoianil.pe.gov.br
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
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Ver. Pe ro Henrique
10 Vice-presidente
Av. M:m!~h:JI1 Dêotloro tI:JIFonlêe:JI, 115 - Goi:JIn:JI-P~- C~P· 55900.000
Fone: (81) 3&2&-o141/Telelax: (81) 3&2&-0002 - CNPJ: 11.408.&55/0001-10
Sita: WWVJ.e:Jm:Jr:Jsoi:Jn:J.p~.sov.br
JUSTIFICATIVA
o Projeto de Resolução que ora se passa a justificar, "Dispõe sobre a
criação, organização e funcionamento da Ouvidoria do Poder Legislativo
Municipal de Goiana, e dá outras providências", observando os termos da Lei
Federal n" 13.460, de 26 de junho de 2017, que "Dispõe sobre participação, proteção
e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública".
A Ouvidoria que se busca instituir, pela proposição em apreço,
consoante se pode extrair do bojo desta, será integrada por um cargo comissionado
de Ouvidor, atualmente, Símbolo CC1, que fora criado pela Lei Municipal n°
2.385/2019, com as alterações propiciadas pelas Leis Municipais rr's 2.414/2020 e
2.439/2020, com vencimento e atribuições atuais definidos nos Anexos I e II desta
última legislação citada.
Oportuno trazer à lembrança que o art. 37, IV, da Lei Orgânica do
Município de Goiana, prescreve o seguinte:
"Art. 37 - Compete a Câmara Municipal, privativamente, entre outras,
as seguintes atribuições:
IV - Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus
serviços, e a iniciativa da lei para fixação da respectiva remuneração,
observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentária;"
Não parece demais esclarecer, observando-se a norma do art. 37, IV, da
Lei Orgânica Municipal, acima transcrito, que, sendo privativo da Câmara
Municipal dispor sobre sua organização e criação de cargos de sua estrutura, tal
medida afasta a participação do Poder Executivo, com a sanção ou veto, se
revestindo, portanto, da formalidade de Resolução - ato que começa e termina no
próprio Poder Legislativo.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115•Goiana-PE - CEP: 55900·000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiaoa.p@.I@g.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
lZOã
GOIANA
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Vê-se do teor do inciso IV do art. 37, da Lei Orgânica Municipal, que,
apenas, a fixação da remuneração dos servidores da Câmara Municipal deve ocorrer
por lei de iniciativa desta.
A proposição que ora se justifica não está definindo o vencimento do cargo
de.Ouvidor, 'oqual'já sé acha definido pela legislação municipal, consoante registrado,
linhas atrás. . '" "","
Espera-se, portanto, a aprovação do presente Projeto de Resolução, por
esta honrada Câmara Municipal. .
Câmara Municipal de Goiana, em 26 de abril de 2021.
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10 Vice-presidente
Ver. Cid do Caranguejo
2° Vice-presiden
~
Ver. Ramon Aranha
2° Secretário
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002· CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.!ov.br
Presidente
CÂMARA
MUNICIPAL
i DE GOIANA
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CASA JOSÉ PINTO DE ABREU Em,1!!:L.f O$í ;2/
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Parecer da Comissão de Constituição, do Poder Legislativo, Justiça e Redação, ao Projeto
de Resolução número 001/2021, da autoria da Mesa desta Casa Legislativa, que "Dispõe
sobre a Criação, organização e funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de
Goiana, e dá outras providências".
Presente nesta Comissão o Projeto de Resolução 001/2021, da Mesa desta Casa
Legislativa, que trata de criar, organizar e colocar em funcionamento a Ouvidoria desta
Câmara Municipal. Lido na sessão plenária do dia 27 de abril do ano andante e publicado no
dia 28 do mesmo mês e ano. Encaminhada a proposição a esta Comissão, o Vereador André
Rabicó, presidente desta CCJR, designou o Vereador Carlos Viégas Júnior para relator da
matéria, que após analisar a propositura, apresenta na forma regimental o relatório a seguir:
I - DA AUTORIA E DA REDAÇÃO
- Da autoria
É natural ser iniciado por membro do Poder Legislativo, não havendo nenhum impedimento
que o Chefe do Executivo Municipal, tome tal iniciativa, portanto, a autoria da matéria está
amparada na Lei Orgânica Municipal - LOM.
- Da redação, da constitucionalidade e da legalidade.
A matéria ora examinada, encontra-se redigida de forma regular e atende aos preceitos
técnicos do processo legislativo, obedece aos conceitos de ortografia, e encontra
sustentação nos ditames da constitucionalidade se acha isento de qualquer ilegalidade.
DA ADMISSIBILIDADE
A presente propositura é objeto de vários Projetos de Resolução que tramitou nesta Casa e
que não foram concluídos. É sabido, inclusive, que o Tribunal de Contas do Estado acionou
esta Casa cobrando uma definição sobre o problema, o que levou a atual presidência através
do assessor jurídico Dr. Paulo Roberto Tavares e a coordenadora administrativa senhora
Najara Regina Cordeiro de Lima, que conjuntamente elaboraram o presente Projeto de
Resolução proposto pela Mesa, o qual atende as necessidades da Casa, opinamos pela sua
admissibilidade, e propomos a dispensa do interstício regimental de que trata o Regimento
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115· Goiana-Pf •CEP: 55900·000
Fone: (Si) 3626-0141jrelC!f:lx: (Si) 3626-0002 - CNPJ: 11.40S.655/0001.10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
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CÂMARA
MUNICIPAL
"DEGOIANA
CASA JOSé P ••••TO DE ABREU
A ca.a de tod~. os Bol-"- ••----
Interno e por fim a dispensa da redação final, caso o projeto seja aprovado em sua forma
original.
e maio de 2021.
Ver. André Rabicó / Presidente
Ver. Renato Sandré / Membro
Av. M:H(~eh::l1DêOdoro da Fon~tle::l, 115 - Goi::lna-PE •CEP: 55900-000
I=OM . (S1) ~1;2G-014i/T~I~fal(' (Si) ~626-0002 - CNPJ· 11.40&.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
"',PU"" 'C "') r. CLI •••,
CÂMARA
MUNICIPAL
DE GOIANA
C_S_ Jc»slÉ PIINI-'-C» IDE __ ~E'-"
A ca.a d9 todo. o. 90Ia"9"9.9.
Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Resolução número
001/2021, da Mesa desta Casa Legislativa, lido na sessão ordinária do
dia 27 de abril do ano andante, que "Dispõe sobre a Criação,
organização e funcionamento da Ouvido ria da Câmara Municipal
de Goiana, e dá outras providências".
Esta Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente, em
observância aos princípios regimentais, e por ser esta Comissão a de mérito,
por tratar a matéria de cultura, é chamada a se pronunciar sobre o Projeto
de Resolução número 001/2021/ de autoria da Mesa deste Poder
Legislativo.
Designada Relatora e observado cuidadosamente o conteúdo da preposição
e os Pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, assim
como da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização desta Casa, que
cumpriram seus princípios regimentais as quais decidiram pela
admissibilidade da matéria, esta relatora por entender a importância da
criação da Ouvidoria que há muito deveria ter sido criada, e acompanhando
o voto do relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o nobre
Vereador Carlos Viégas Júnior.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, 03 de maio de 2021.
~t'0I,),'au1aAA-t
vereadr3:~ Diamante / Relatora
-----------------
CÂMARA
MUNICIPAL
DE GOIANA
CASA ..JOSÉ PINTO DE ABREU
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Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, da
Câmara Municipal de Goiana, sobre o Projeto de Resolução n° 001/2021,
de autoria da Mesa desta Casa Legislativa, que "Dispõe sobre a criação,
organização e funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de
Goiana, e dá outras providências".
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que tem por atribuição
regimental, dentre outras, a análise dos aspectos de legalidade e de
constitucionalidade das matérias que lhe são encaminhadas para
estudo, já se pronunciou sobre o Projeto de Resolução número
001/2021, opinando por sua aprovação
Esta Relatoria ratifica o Parecer da Comissão de Constituição, Justiça
e Redação, e tendo em vista a despesa de que trata o art.11 do aludido
Projeto de Resolução, satisfaz as exigências da Lei de Diretrizes
Orçamentária e, obviamente, com respaldo na Lei 4.320/64, estando
portanto, em condições de continuar a sua tramitação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, 03 de maio de
2021.
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Ver. Mário do Peixe - Presidente
Ver. André Rabicó - Membro

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