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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaProíbe a cobrança de taxas por associações estudantis conveniadas com o município de Goiana para o acesso de estudantes ao transporte escolar intermunicipal e dá outras providências.
native_id2834

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T11:32:37.696377-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-12-09T11:09:30.073794-03:00 Aprovado 13 0 0

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PROJETO DE LEI Nº ___/2025
EMENTA:
PROÍBE A COBRANÇA DE TAXAS 
POR ASSOCIAÇÕES ESTUDANTIS 
CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO 
DE GOIANA PARA O ACESSO DE 
ESTUDANTES AO TRANSPORTE 
ESCOLAR INTERMUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica proibida a cobrança de quaisquer taxas, mensalidades ou 
contribuições obrigatórias por parte de associações, entidades ou organizações 
estudantis que tenham convênio, parceria ou qualquer tipo de apoio do Município 
de Goiana para a oferta de transporte escolar gratuito ou subsidiado aos 
estudantes técnicos e universitários.
Art. 2º A utilização do transporte estudantil oferecido com apoio ou intermediação 
do Município não poderá estar condicionada à filiação ou contribuição financeira 
a qualquer entidade estudantil.
Art. 3º A associação ou entidade estudantil que descumprir o disposto nesta Lei 
estará sujeita:
I – À suspensão imediata do convênio ou parceria com o Município;
II – À devolução dos valores cobrados indevidamente, quando comprovada a 
cobrança após o início da vigência desta Lei;
III – À vedação de celebrar novos convênios com o Município pelo período de 
até 5 (cinco) anos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimaraes, 06 de agosto de 2025
Ana Diamante
Vereadora
Alexandre Carvalho
Vereador
Ana Braçoforte
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir o acesso gratuito e 
igualitário dos estudantes técnicos e universitários residentes em Goiana ao 
transporte escolar intermunicipal custeado, subsidiado ou conveniado 
pelo Município.
Atualmente, estudantes vêm sendo obrigados a se associarem a entidades 
estudantis e pagarem mensalidades — no valor de R$ 40,00 — para terem 
direito ao uso do transporte. Essa prática exclui alunos em situação de 
vulnerabilidade econômica e fere o princípio da gratuidade e da 
universalidade que deve nortear as políticas públicas voltadas à educação.
Importante destacar que a associação estudantil responsável pelo 
transporte possui convênio com a Prefeitura Municipal, sendo, portanto, 
inaceitável que o acesso ao serviço público esteja condicionado ao 
pagamento a uma entidade privada, cuja cobrança não possui respaldo legal 
nem controle público adequado.
Além disso, a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional (Lei nº 9.394/1996) orientam que o transporte escolar é um direito 
Andre do Forro dos Errados
Vereador.
André Rabicó
Vereador.
Cid do Caranguejo
Vereador.
Dr. Wagner Monteiro
Vereador
Edson da Farmácia
Vereador
Eduardo Batista
Vereador
Ibson Gouveia
Vereador
Paula Brito
Vereadora
Pedro Henrique
Vereador
Ramon Aranha
Vereador
Sérgio da SJS
Vereador
Thiago Viana
Vereador
Xandy da Praia
Vereador
Zildinho Barbosa
Vereador
do estudante e um dever do poder público, especialmente quando se trata de 
acesso à educação em outras localidades.
Dessa forma, o presente Projeto busca corrigir uma distorção que vem 
prejudicando diretamente os estudantes goianenses, protegendo seus direitos 
e promovendo a equidade de acesso à educação, sem qualquer tipo de 
discriminação ou cobrança indevida.

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