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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-19
EmentaAltera o § 8º do art ,7° da Resolução n.1.566/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiana-PE, e dá outras providências.
native_id284

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N°j0jJ2021.
§ 8
0 do art 7° da Resolução n. Altera o ., .., "
1.566/92 _ Regimento Interno da Camara
Mumcipal U~ Ooiuuu PI.:, o. Li6 ontras
providências.
Art. r _o § 8°., do art. 7°., da Resolução n. 1.566/9~ - Regi~ento Interno da
Câmara Municipal de Goiana - PE, passa a vigorar com a seguinte redaçao:
"Art. 7°. . , .
§ 8° - As eleições para renovação da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Goiana, dar-se-ão a partir do mês de março, do
primeiro ano de cada legislatura, mediante convocação do
Presidente da Casa, observando-se, no que couber, o art. 56., e seus
parágrafos, deste Regimento Interno, empossando-se os eleitos no
dia 01 de janeiro do terceiro ano da legislatura. O registro de chapas
completas e/ou candidaturas avulsas deverá ser requerido em até 48
(quarenta e oito) horas da abertura da sessão de votação."
Árt. 2° - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
de Goiana, em 19 de maio de 2021.
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141/ Teletax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pe.leg.b.
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Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ; 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pe.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
CAIA io s r PISTO OI ABR[l'
JUSTIFICATIV A
Trata-se de Projeto de Resolução que tem como objetivo alterar o § 8°., do art. 7°.,
da Resolução n. 1.566/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiana - PE, e dá
outras providências.
A referida modificação do Regimento Interno, objetiva fixar o marco inicial, a partir
do qual poderá ser realizada a eleição de renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Goiana, estabelecendo que a partir do mês de março do primeiro ano de legislatura, a
mesma poderá ser realizada, permitindo assim um melhor planejamento da condução da
Casa.
Espera-se, portanto, após a tramitação regimental, a aprovação do presente, por esta
honrada Casa de Leis.
Câmara Municipal de Goiana, em 19 de maio de 2021.
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115- Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fon@:(81) 3626·0141 / T@I@fax:(81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Sita: www.goiana.pe.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL
,I DE GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A ca.a. de todoa 0>. gol ••nene.e.
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de
Goiana, sobre o Projeto de Resolução n. 002/2021, datado de 25 de janeiro de 2021,
de autoria dos Vereadores Alexandre Carvalho, Ana Diamante, Ana Silveira, Ramon
Aranha, Ibson Gouveia, André Rabicó, Mário do Peixe, Carlos Viégas Júnior, Edson
da Farmácia, Xande da Praia, Cid do Caranguejo, Bruno Salsa, Renato Sandré e Pedro
Henrique que Altera o § 8°., do art. 7°., da Resolução n. 1.566/92 - Regimento Interno
da Câmara Municipal de Goiana - PE, e dá outras providências ..
I - RELATÓRIO
A propositura foi encaminhada para leitura, na Sessão Legislativa destra Casa, no dia
25 de maio de 2021, do corrente ano e, efetivamente lida nesta mesma data, tendo a
Presidência deste Poder, nos termos regimentais.
Nos termos regimentais, a proposta permaneceu na Ordem do Dia durante mais de 10
(dez) dias para recebimento de emendas, não tendo sido apresentada nenhuma
proposta nesse sentido, cumprindo assim a determinação do art. 182, da Resolução n.
1.566/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiana - PE.
Cumpridas as formalidades regimentais, passo a análise do conteúdo da matéria,
quanto à sua admissibilidade e no que tange ao mérito.
11- ANÁLISE
A matéria ora em análise encontra-se regularmente redigida, atendendo as regras de
técnicas do processo legislativo, encontrando amparo também, no que concerne à sua
constitucionalidade e legalidade. No mérito traz uma maior flexibilidade à Casa,
permitindo um melhor planejamento do quadriênio, com a possibilidade de
antecipação da eleição da Mesa, para o biênio final,
VOTO DO RELATOR
A esta Comissão de Constituição e Justiça compete, nos termos do art. 182, do
Regimento Interno, pronunciar-se pela admissibilidade constituciolal da Projeto de
alteração do Regimento Interno e quanto ao mérito da matéria aqui IrIa
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CÂMARA
MUNICIPAL
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o Projeto de Resolução n. 002/2021 é plenamente admissível, uma vez que obedeceu
o rito estipulado no art. 182, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Com efeito, a matéria em análise teve inicio nesta Câmara Municipal por iniciativa de
vereadores desta Casa, cumprindo, portanto, a exigência regimental.
A bem da verdade, o referido Projeto de Resolução foi subscrito por quase todos os
membros da Casa, com o objetivo de possibilitar a antecipação da eleição da Mesa.
Entendo, portanto, que não há qualquer óbice à sua admissibilidade, e manifestamos
posição neste sentido.
DO MÉRITO
Quanto ao mérito, esta Comissão entende que o Projeto de Resolução, que altera do
Regimento Interno desta Casa, além de cumprir todos os requisitos regimentais, é de
fundamental importância, uma vez que possibilita um melhor planejamento da gestão
do quadriênio da Câmara Municipal de Goiana, permitindo assim uma melhor
efetividade no Poder Legislativo Municipal.
Por todo o exposto, entendemos pela admissibilidade da matéria e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Resolução 002/2021, com redução de qualquer interstício
regimental, adotando como redação [mal a íntegra do texto apresentado no referido
Projeto, em atendimento ao que dispõe os §§4°. e 5°., do Regimento Interno da Câmara
de Vereadores de Goiana - Resolução n. 1.566/92 .
.ssões da Câmara Municipal de Goiana, 10 de junho de 2021.
t
Membro
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - GOlana-PE - CEP:55900-000
Fone: (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaraeoiana.pe.eov.br

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