br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaInstitui, no Município de Goiana-PE, o “Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia” e cria a “Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia”, assegurando atendimento prioritário aos portadores da síndrome.
native_id2842

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Institui, no Município de Goiana-PE, o 
“Dia Municipal de Conscientização da 
Fibromialgia” e cria a “Carteira de 
Identificação da Pessoa com 
Fibromialgia”, assegurando atendimento 
prioritário aos portadores da síndrome.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana-PE, o Dia Municipal de 
Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º Nesta data, o Poder Público Municipal poderá promover ações voltadas à informação, 
prevenção, diagnóstico, acolhimento e tratamento da fibromialgia, incluindo:
I – Palestras e rodas de conversa com profissionais da saúde e especialistas;
II – Realização de exames, consultas e orientações médicas;
III – Campanhas educativas e de conscientização sobre a fibromialgia;
IV – Distribuição de materiais informativos e orientação sobre os direitos das pessoas 
com fibromialgia.
Art. 3º Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, destinada a 
identificar e assegurar aos portadores da síndrome o direito ao atendimento prioritário nos 
serviços públicos e privados no Município de Goiana-PE.
§1º A Carteira de Identificação será expedida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal, 
mediante apresentação de laudo médico com diagnóstico firmado por profissional legalmente 
habilitado.
§2º O modelo, os critérios para emissão, validade e renovação da Carteira serão regulamentados 
por ato do Poder Executivo.
Art. 4º As pessoas com fibromialgia portadoras da Carteira de Identificação terão atendimento 
prioritário, nos moldes da Lei Federal nº 10.048/2000, em repartições públicas e privadas,
estabelecimentos bancários, comerciais, de saúde, transportes e outros serviços no âmbito do 
município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães
Goiana 29 de julho de 2025
Ver. Dr. Wagner Monteiro
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Dia Municipal de 
Conscientização da Fibromialgia, criar a Carteira de Identificação da Pessoa com 
Fibromialgia e garantir atendimento prioritário nos serviços públicos e privados 
situados no Município de Goiana-PE, em consonância com o princípio da dignidade da 
pessoa humana e a promoção da saúde pública.
A fibromialgia é uma condição clínica reconhecida pela Organização Mundial 
da Saúde (OMS) desde 1992, caracterizada por dores crônicas generalizadas, fadiga, 
distúrbios do sono, dificuldade de concentração, ansiedade e outros sintomas 
debilitantes. Apesar de não ter manifestações visíveis, a fibromialgia compromete 
significativamente a qualidade de vida dos pacientes, afetando seu convívio social, 
produtividade e bem-estar físico e emocional.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia atinge cerca de 
3% da população brasileira, sendo mais prevalente em mulheres entre 30 e 50 anos. Em 
muitos casos, o diagnóstico é tardio, em virtude da ausência de exames laboratoriais ou 
de imagem que confirmem a síndrome, o que agrava o sofrimento do paciente e gera 
maior demanda por ações educativas e políticas públicas específicas.
A criação do Dia Municipal de Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado 
anualmente no dia 12 de maio, visa promover o debate público, desmistificar o 
diagnóstico, informar a população e capacitar os profissionais da saúde para identificar 
precocemente os sinais da síndrome. A data poderá ser utilizada como oportunidade de 
realizar mutirões de saúde, palestras, atividades educativas, triagens e distribuição de 
material informativo, fortalecendo as ações de saúde preventiva no município.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia surge como instrumento 
de cidadania e visibilidade. Por não apresentarem sinais físicos aparentes, muitas 
pessoas com fibromialgia enfrentam descrédito, estigmatização e negação de seus 
direitos, especialmente em filas de atendimento. A carteira assegura ao portador o 
direito ao atendimento prioritário, nos moldes da Lei Federal nº 10.048/2000, 
equiparando seu direito ao que já é conferido a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com 
deficiência e autistas.

open original →