CAMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
À Cosa do Todos os Goramemses
PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui a "Semana Municipal do
Comércio e Empreendedorismo
Local" no Município de Goiana —
PE, a ser comemorada
anualmente na semana do Dia
do Comerciário, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de
Goiana - Pernambuco, a Semana Municipal do Comércio e
Empreendedorismo Local, a ser comemorada anualmente na semana
que inclui a terceira segunda-feira de outubro, data dedicada ao Dia do
Comerciário.
Art. 2º - A Semana Municipal do Comércio e Empreendedorismo Local
tem por objetivo:
| — Fortalecer o comércio local, valorizando os empreendedores,
comerciantes e trabalhadores do setor;
Il — Promover feiras temáticas, eventos culturais, exposições e |
atividades formativas, como oficinas, palestras e rodadas de negócios;
Ill — Atrair consumidores de Goiana e de cidades vizinhas, aquecendo a
economia local e estimulando o turismo regional;
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
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GOIANA
CASA JOSE PINTO DE ABREU
À Cosa do Todos os Goramenses
IV — Divulgar produtos e serviços oferecidos pelos empreendedores
locais, com foco na inovação, criatividade e identidade cultural do
município;
V — Estimular parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e
entidades representativas do setor comercial, como associações,
sindicatos e câmaras de dirigentes lojistas (CDLs);
VI — Fomentar o espírito de colaboração e organização entre os
comerciantes, facilitando o planejamento de ações conjuntas ao longo
do ano.
Art. 3º - A organização da Semana será coordenada pela Prefeitura
Municipal, podendo contar com o apoio de:
e Associações comerciais;
e Câmara de Dirigentes Lojistas;
e Entidades do Sistema S (como SEBRAE e SENAC);
e Demais organizações públicas ou privadas que atuem na promoção
do empreendedorismo e do comércio local.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser
complementadas por parcerias público-privadas (PPP) e apoio
institucional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala essões da-Câmara»Municipal de Goiana, em 11 de julho de
2025 É | í
Ver>Alexandré de Carvalho |
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo instituir, no âmbito do Município
de Goiana — PE, a Semana Municipal do Comércio e Empreendedorismo
Local, a ser comemorada anualmente na semana em que se celebra o
Dia do Comerciário (terceira segunda-feira de outubro). A iniciativa visa
valorizar os trabalhadores e empreendedores do setor, bem como
fortalecer a economia local por meio da realização de eventos
planejados, feiras temáticas e atividades culturais e formativas.
O comércio é uma das bases fundamentais da economia de Goiana,
sendo responsável pela geração de empregos, circulação de renda e
oferta de bens e serviços à população. No entanto, é necessário
promover ações contínuas que incentivem a visibilidade e o
fortalecimento desse setor, sobretudo por meio de políticas públicas que
fomentem a organização, inovação e parceria entre os agentes
econômicos locais.
A criação de uma semana comemorativa permite que o poder público,
em articulação com entidades representativas do comércio e instituições
de apoio ao empreendedorismo, organize um calendário de atividades
voltadas à promoção dos negócios locais, atração de consumidores e
incentivo à economia criativa. Essas ações contribuem para ampliar o
alcance dos produtos e serviços oferecidos pelos comerciantes de
Goiana, além de estimular a cooperação e o sentimento de
pertencimento à comunidade.
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Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
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Importante ressaltar que a presente proposição está em consonância
com o disposto no Art. 6º, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de
Goiana, que atribui ao poder público a competência de ordenar as
atividades urbanas e fixar condições para o funcionamento dos
estabelecimentos comerciais, e com o Art. 170 da Constituição Federal,
que estabelece a valorização do trabalho e da livre iniciativa como
fundamentos da ordem econômica.
Por todas essas razões, apresento esta proposta com o firme propósito
de promover o desenvolvimento sustentável do comércio local,
contando com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 11 de julho de
2025
N L
Ver. Alexandre Carva
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