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INDICAÇÃO Nº /2025
Indico à Mesa, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, nos termos
legais e regimentais, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município,
Senhor Marcílio Régio Silveira da Costa, solicitando, por intermédio da
Secretaria de Educação e Inovação do Município de Goiana, o seguinte pleito:
Implantação de programa para oferta de alimentação escolar às crianças e
adolescentes da rede municipal de ensino durante os períodos de recesso e
férias escolares.
Da decisão da Casa, dê-se ciência ao Secretário Municipal de Educação e
Inovação, Sr. Carlos Viégas Júnior, e aos veículos de imprensa de Goiana.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 30 de julho de 2025.
Ver. Thiago Viana
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa assegurar a continuidade do direito à alimentação
de crianças e adolescentes da rede municipal de ensino durante os períodos
de recesso e férias escolares. Muitos estudantes dependem da merenda
como principal fonte de nutrição diária, e a suspensão das aulas compromete
a segurança alimentar dessas famílias, especialmente as em situação de
vulnerabilidade social.
A medida está alinhada ao princípio da dignidade humana e ao Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), bem como se inspira na Lei
Federal nº 13.987/2020, que autorizou a distribuição de gêneros alimentícios
durante a suspensão de aulas. O programa poderá ser executado nas
próprias unidades escolares ou através da entrega de kits alimentares,
garantindo que nenhuma criança fique sem alimentação adequada.
Assim, diante do exposto, espera-se a compreensão deste Poder Legislativo e
a consequente aprovação da presente Indicação, a fim de que o Poder
Executivo, por meio dos órgãos competentes, atenda ao pleito que representa
um avanço na promoção da saúde e bem-estar das crianças goianenses.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 30 de julho de 2025.
Ver. Thiago Viana
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