br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 330/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 330 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaIndica à Mesa, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, solicitando, por intermédio da Secretaria de Educação e Inovação, o seguinte pleito: Implantação de programa para oferta de alimentação escolar às crianças e adolescentes da rede municipal de ensino de Goiana durante os períodos de recesso e férias escolares.
native_id2848

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T11:58:07.842139-03:00 Aprovado 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº /2025
Indico à Mesa, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, nos termos 
legais e regimentais, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, 
Senhor Marcílio Régio Silveira da Costa, solicitando, por intermédio da 
Secretaria de Educação e Inovação do Município de Goiana, o seguinte pleito:
Implantação de programa para oferta de alimentação escolar às crianças e 
adolescentes da rede municipal de ensino durante os períodos de recesso e 
férias escolares.
Da decisão da Casa, dê-se ciência ao Secretário Municipal de Educação e 
Inovação, Sr. Carlos Viégas Júnior, e aos veículos de imprensa de Goiana.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 30 de julho de 2025.
Ver. Thiago Viana
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa assegurar a continuidade do direito à alimentação 
de crianças e adolescentes da rede municipal de ensino durante os períodos 
de recesso e férias escolares. Muitos estudantes dependem da merenda
como principal fonte de nutrição diária, e a suspensão das aulas compromete 
a segurança alimentar dessas famílias, especialmente as em situação de 
vulnerabilidade social.
A medida está alinhada ao princípio da dignidade humana e ao Estatuto da 
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), bem como se inspira na Lei 
Federal nº 13.987/2020, que autorizou a distribuição de gêneros alimentícios 
durante a suspensão de aulas. O programa poderá ser executado nas
próprias unidades escolares ou através da entrega de kits alimentares, 
garantindo que nenhuma criança fique sem alimentação adequada.
Assim, diante do exposto, espera-se a compreensão deste Poder Legislativo e 
a consequente aprovação da presente Indicação, a fim de que o Poder 
Executivo, por meio dos órgãos competentes, atenda ao pleito que representa 
um avanço na promoção da saúde e bem-estar das crianças goianenses.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 30 de julho de 2025.
Ver. Thiago Viana

open original →