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materia nº 332/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 332 / 2025
Date 2025-08-09
EmentaIndica à Mesa, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, ratificando pedido para analisar a possibilidade, junto à Secretaria de Saúde, de implantar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na comunidade da Bela Vista, para atender às localidades de Bela Vista I e Bela Vista II, em Goiana.
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2025-09-02T13:11:59.191489-03:00 Aprovado 15 0 0

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INDICAÇÃO Nº               /2025



Indico à Mesa, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, nos termos legais e regimentais, que seja encaminhado Ofício ao Prefeito do Município, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, ratificando pedido para analisar a possibilidade, junto à Secretaria de Saúde, de implantar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na comunidade da Bela Vista, para atender às localidades de Bela Vista I e Bela Vista II, em Goiana.  



Da presente propositura, dê-se ciência ao secretário municipal de Saúde, Sr. André Mandarine Duarte; bem como aos veículos de imprensa.



Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 08 de agosto de 2025.







Ver. Eduardo Batista















JUSTIFICATIVA

A comunidade da Bela Vista, que engloba as localidades de Bela Vista I e Bela Vista II, além de Bela Vista III, em Goiana, possui uma grande demanda no atendimento básico de saúde, o que nos faz justificar e ratificar o referido pleito ao Chefe do Poder Executivo Municipal de implantação de uma UBS naquela localidade.



Vale salientar que o objetivo de uma Unidade Básica de Saúde numa comunidade com muitos moradores, a exemplo da Bela Vista, é atender até 80% dos problemas de saúde daquela população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais.



Uma UBS é composta de equipe de saúde da família com enfermeiros, dentistas e agentes de saúde, em sua maioria, especialistas em medicina de família e comunidade, que farão o atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, homens e mulheres daquela carente comunidade goianense, sendo capaz de resolver cerca de 80% dos motivos que levam aquelas pessoas a procurarem um médico.



Diante do exposto, esperamos a compreensão deste Poder Legislativo e a consequente aprovação da presente Indicação que ora reapresento, a fim de que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, sensível à situação, adote as providências cabíveis para a implementação da importante medida.



Plenário Vereador Clovis Fontenelle Guimarães, em 08 de agosto de 2025.





Vereador Eduardo Batista

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