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materia nº 335/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 335 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaRamon Aranha, Vereador com assento nesta Casa, pelo Partido União Brasil, propõe a presente Indicação, sugerindo ao Prefeito do Município de Goiana, Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, após consulta ao Plenário, na forma regimental, instituir Projeto Habitacional para Servidores Públicos Municipais - Ativos ou Inativos -, da Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica, para tanto, promovendo a declaração de utilidade pública e desapropriação de bem imóvel adequado para esse fim e a celebração de convênios com Agentes Financeiros no intuito de subsidiar a aquisição de moradias.
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2025-08-21T12:54:04.980747-03:00 Aprovado 13 0 0

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INDICAÇÃO Nº ________/2025.



RAMON ARANHA, Vereador com assento nesta casa, pelo Partido União Brasil, propõe a presente indicação, sugerindo ao Exmo. Sr. Marcílio Régio Silveira da Costa, Prefeito do Município de Goiana, após consulta ao plenário, na forma regimental, SEJA INSTITUÍDO O PROJETO HABITACIONAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – ATIVOS OU INATIVOS – DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, FUNDACIONAL E AUTÁRQUICA, para tanto, promovendo a declaração de utilidade pública e desapropriação de bem imóvel adequado para esse fim e a celebração de convênios com Agentes Financeiros, no intuito de subsidiar a aquisição de moradia.



JUSTIFICATIVA 



Um dos princípios para garantia da cidadania é o direito à moradia, especialmente à casa própria, mas este continua sendo o sonho de tantos servidores públicos municipais de Goiana.

Somos conhecedores dos muitos empecilhos que deixam os servidores municipais longe de adquirir a sua casa própria e, lamentavelmente, muitos deles ficam a mercê do aluguel de um imóvel.

Considerando que o Município de Goiana está passando por um cenário de crescimento econômico e, paralelo a isso, as políticas públicas tendem a ser projetadas de forma mais ampla, nada mais justo do que INSTITUIR O PROGRAMA HABITACIONAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – ATIVOS OU INATIVOS – DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, FUNDACIONAL E AUTÁRQUICA.

Para instituição do dito Programa Habitacional, a administração municipal envidará esforços objetivando promover a declaração de utilidade pública e desapropriação de bem imóvel adequado para esse fim e, por conseguinte, celebrar convênios com Agentes Financeiros, no intuito de subsidiar a aquisição de moradia própria, bem como estabelecerá, através de instrumento legal, o tipo de moradia a ser financiada por instituição conveniada, podendo ser em condomínio e/ou conjunto habitacional, que terá regras e condições específicas.

Da decisão da Casa dê-se ciência a imprensa falada e escrita do Município de Goiana.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 11 de agosto de 2025.



Ramon Aranha

Vereador

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