PROJETO DE LEI /2025
Instituí, no município de Goiana-PE, Institui a Politica de Conscientização e incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno – Promoção 3D.
Art. 1º Fica instituída a Politica de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno- Promoção 3D, no âmbito do Munícipio de Goiana-PE.
§ 1º A Promoção 3D busca fomentar a reflexão, a conscientização e a prática da consciência e empatia cidadã.
Art. 2º São objetivos da Promoção 3D:
I - promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano;
II - contribuir para a disseminação de conhecimento acerca das ações em prol do coletivo;
III - incentivar a promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania;
IV - promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano;
V - incentivar a interação entre a sociedade e as unidades de saúde, assegurado a troca de informações sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano;
VI - estimular palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no processo de Doação; e ,
VII – incentivar campanhas de doação de recipientes para os Bancos de Leite Materno.
Art. 3º Deverão ser adotadas as seguintes diretrizes para a efetiva implementação da Promoção 3D:
I - promoção de parcerias com instituições especializadas em doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno, para a realização de palestras, oficinas e atividades educativas;
II - estimulo ao desenvolvido de projetos que abordem as temáticas da Promoção 3D;
III - incentivo á participação da comunidade na realização de eventos e campanhas de conscientização e incentivo á doação; e
IV - divulgação de materiais informativos e educativos sobre doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno, de forma acessível a toda a comunidade.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana
Goiana, de de 2025
Xande da Praia
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto institui a Politica de Conscientização e Incentivo a Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno – Promoção 3D em todo território brasileiro, este projeto, é resultado de uma pesquisa da Universidade de Pernambuco, através do Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado PPGE- Campus Mata Norte.
É sabido por todos que existe uma crise profunda e crônica de oferta de sangue e derivados. A demanda cresceu vertiginosamente e os bancos de sangue têm sido incapazes de atender á necessidade em tempo hábil. O Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 158, de 04 de Fevereiro de 2016, redefiniu os regulamentos hemoterápicos, para o ato da doação (BRASIL,2016). O Brasil registrou em torno de 1,6%, enquanto o ideal seria entre 3% e 5% (OMS,2021). Neste diapasão, a cultura brasileira mostra-se adversa á doação voluntária em decorrência de mitos, preconceitos e tabus, e essa escassez de sangue no Brasil é um problema que vem sendo combatido graças aos esforços empreendidos, contudo, requer a adoção de estratégias, e a falta de conscientização da população é considerada o principal fator limitante para o aumento de doações (Silva, E. P,2022).
Da mesma forma é crescente a demanda por transplantes de medula óssea ou órgãos/tecidos por parte de pacientes portadores de doenças hematológicas, malignas ou benignas, hereditárias ou adquiridas que afetam as células do sangue. O Brasil possui o maior sistema público de transplantes do mundo e o Decreto n°.9.175/2017(BRASIL,2017),formalizou a remoção de órgãos ,tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento. Todavia, quando observamos o índice de transplante, o Brasil apresenta um resultado pouco expressivo (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS, 2019). Como consequência, a demanda tem ultrapassado e muito a oferta e pacientes continuam morrendo por causa da escassez de órgãos para transplantes ( WESTPHAL et al.,2016). No Brasil, em 2017, foram realizados mais de 8 (oito) mil transplantes, mas cerca de 23 (vinte três) mil pacientes ficaram aguardando em lista de espera (RBT,2017).
O Brasil também possui a maior Rede Nacional de Bancos de Leite Humano (RNBLH) do mundo espalhada por todo o país, a portaria N° 1.920 do Ministério da Saúde, de 5 de setembro de 2013(BRASIL,2013), apresenta como objetivo qualificar as ações de promoção do aleitamento materno no intuito de ajudar cerca de 330 (trezentos e trinta ) mil crianças prematuras ou de baixo peso, nascidas no país (MINISTÉRIO SAÚDE,2019). Apesar das iniciativas da campanha mundial para o aleitamento materno terem sido estabelecidas há quase 30 (trinta) anos, as taxas globais de aleitamento materno permanecem muito abaixo das metas internacionais (HADDAD, et al., 2018). No Brasil, os índices ainda não alcançaram o nível satisfatório recomendado pela OMS, superior a 50% (BOCCOLINI et al., 2017). Segundo a coordenadora do Banco de Leite do Hospital Agamenon Magalhães (HAM), Agnes Freitas, no momento conta com 20 (vinte) litros de leite humano. Devido ao baixo estoque, a distribuição está priorizando os recém-nascidos da UTI Neonatal e bebês de baixo peso. O quadro se repete nos demais bancos da rede estadual: Hospital Barão de Lucena: 20(vinte) litros; hospital Dom Malan: 20(vinte) litros; hospital Jesus Nazareno: 29 (vinte e nove) litros (Secretária de Saúde de Pernambuco, 2023).
Tendo em vista o exposto, pelo alcance social da medida, acreditamos que a presente proposição é meritória, pois auxilia a melhorar os seus bancos de doação como um todo, e conto com o apoio dos Nobres Pares, de forma a demonstrar que atuamos em prol de causas sociais.
Xandy da Praia
Vereador