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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-09
EmentaDispõe sobre a concessão da medalha José Pinto de Abreu, e dá outras providencias.
native_id289

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

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* DE GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os goinneneses
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO neoof /2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA
MEDALHA JOSÉ PINTO DE ABREU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica outorgado ao Padre José Edson Alexandre Ferreira, a medalha
José Pinto de Abreu.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana,
em 09 de fevereiro de 2021.
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l Matrícula:
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Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Gojana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141/Teletax: (81) 3626-0002 - CNP): 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
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* CAMARA
« MUNICIPAL
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os goinneneses
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Público em Geral.
A Concessão da Medalha José Pinto de Abreu ao Padre José Edson Alexandre
Ferreira, representa uma gratidão deste Poder ao ilustre goianense por esta Casa
concedido o seu Título de Cidadão, mas pela grandeza de sua representatividade e
trabalho desempenhado a Nossa Igreja Católica em Goiana, e em especial a Igreja
Matriz de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Branco, que há mais de 10 anos
encontrava-se fechada por necessitar de sua reforma, e por tanta dedicação que o
Padre José Edson com o Padre Magno Anacleto, no inicio deste ano concluíram esta
belíssima reforma da nossa Igreja Matriz.
Portanto, é merecida a ora proposta a este notável goianense, face aos vários motivos
aqui citados e outros tantos reconhecidamente meritórios, que esta Casa agradece
de forma honrosa com a Medalha José Pinto de Abreu.
Face ao exposto, Senhores Vereadores, na condição de legítimo representante do
povo nesta Casa legislativa de Goiana — Estado de Pernambuco, honra-me propor o
presente reconhecimento público aos Nobres Colegas Vereadores desta Casa,
deferindo ao ÍNCLITO PADRE JOSÉ EDSON ALEXANDRE FERREIRA, a concessão da
MEDALHA JOSÉ PINTO DE ABREU, esperando pela aprovação dos Ilustres Vereadores
desta Casa, por ser uma iniciativa de extrema justiça e reconhecido merecimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goija
Vereador Carlêsx gas Ty i
de fevereiro de 2021.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 35900-000
Fone: (81) 3626-0141/Teletax: (81) 3626-0002 - CNP): 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
CÂMARA
MUNICIPAL
& DE GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os goianeneses
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao Projeto de
Decreto Legislativo N. 001/2021, de autoria do Poder Legislativo,
nomeadamente do Vereador Carlos Viégas Júnior, que “Dispõe sobre a
concessão da Medalha José Pinto de Abreu e dá outras providências”.
Existente nesta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo, número
001/2021, provindo do Poder Legislativo deste Município, nomeadamente
do Vereador Carlos Viégas Júnior, que dispõe sobre concessão da Medalha
José Pinto de Abreu ao Padre José Edson Alexandre Ferreira, lido na
sessão plenária do dia 11 de fevereiro do ano andante e publicado no dia
seguinte, a aludida propositura foi despachada à esta Comissão no dia 18
do mesmo mês e ano. Considerando o ponto facultativo alusivo ao período
carnavalesco, só em 25 de fevereiro do ano fluente o Vereador André
Rabicó, presidente desta Comissão, designou o Vereador Renato Sandré
para relator do presente Projeto de Decreto Legislativo, que após analisar
sensatamente a matéria, apresenta na forma regimental o relatório a seguir:
|- DA AUTORIA E DA REDAÇÃO
- Da autoria
É próprio do Poder Legislativo, cabendo a qualquer integrante desta Casa a
iniciativa de proposituras que versem sobre a causa proposta no presente
projeto de Decreto Legislativo, portanto, a autoria da materia ge amparada
na LOM e no RI. o leros “A
- Da redação, constitucionalidade e legalidade.
A matéria ora analisada encontra-se lavrada de forma regular e atende aos
preceitos técnicos do processo legislativo, obedece aos conceitos de
ortografia, e encontra sustentação nos ditames da constitueió ' de e da
legalidade.
Data
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNP): 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
CÂMARA
MUNICIPAL
'& DE GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os goianeneses
DA ADMISSIBILIDADE E DO MÉRITO
Concluso o Relatório, o Relator reconhece a importância da matéria em
fazer justiça a tão valioso feito do Padre José Edson, vota pela sua
aprovação e propõe ao Plenário a validação de seu Parecer. ESTE É O
PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 05 de março de
2021.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br

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