| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução gradual de plásticos de uso único no âmbito da administração pública municipal e em eventos licenciados no Município de Goiana/PE, e dá outras providências. |
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GM6iACNAX pRO]E'ro DE IEI NO /2025. Disp6e 6obre a fedti§ao gfarfual de pla6tlcos de uno dnico no inbito da administrasao pdblica municipal e em eventos licenciado8 no Munielpio de Goiana/PE, e da outran providencia8. A]t. 10 A Administragao ELblica Munidpal direta e indireta deixari de adquirir e utilizar, graduahate, canudos, copos e talheres plfstico§ de uso inico, substituindo-os por altemativas rreulliziveis ou biodegradiveis, conforme cronograma. Art. 2° Os eventos licenciados pelo Munidpio deverao adotar plano de redrcao de plfsticos de uuso `inico, com metas escalonadas e pontos de coleta para redclagem. Art. 3° Cronograma minimo: I - 6rgfos pdbheos: 6 meses H -eventos: 12 meses; Ill -demais contratos e concess6es: 18 rneses. Art. 4° 0 Executivo poded prever exceg6es feenicas para arnbientes hospitalares e correlatos. Art. 5° Campanhas educativas e incentivo a fomecedores locals de altemativas sustentiveis. Art. 60 Fiscaliza¢fo e san¢6es administtativas graduais, nos termos do regulanento. Avenida Mad Deodoro da Fonseca,115, Centro, Goiana/PE, CEP: 55900-000 vcr.alexandrecarvalho@goiana.pe.leg.br I_ GM6iACNAX ]USTIFICATIVA A medida reduz residuos, cu§tos de limpeza urbana e impacto ambiental, estimulando inovacao local em matends e logistica reversa. Plfsticos descartivei§ sao urn dos maiores poluerites do s6culo XI, responsfveis por entupimentos, cnchentes e degradasao ambiental. Em cidades litoraneas como Goiana, o impacto no mar e nos rios 6 ainda mats grave, afetando pesca, turismo e §alde pdbhca. A reducao gradual de pl£§ticos de uso dnico, sub§tituindo-os por altemativas biodegradiveis, 6 medida de sustentabilidade, cconomia de recurso§ pdblicos e preserva€fro ambiental para as futuns gerap6es. Avenida Mal Deodoro da Fonseca, 115, Centro, Goiana/PE, CEP': 55900-000 ver.alexandrecarvano@goiana.pe.leg.br