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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaDispõe sobre a redução gradual de plásticos de uso único no âmbito da administração pública municipal e em eventos licenciados no Município de Goiana/PE, e dá outras providências.
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GM6iACNAX
pRO]E'ro DE IEI NO /2025.
Disp6e 6obre a fedti§ao gfarfual de pla6tlcos de
uno dnico no inbito da administrasao pdblica
municipal e em eventos licenciado8 no Munielpio
de Goiana/PE, e da outran providencia8.
A]t. 10 A Administragao ELblica Munidpal direta e indireta deixari de adquirir e utilizar,
graduahate, canudos, copos e talheres plfstico§ de uso inico, substituindo-os por altemativas
rreulliziveis ou biodegradiveis, conforme cronograma.
Art. 2° Os eventos licenciados pelo Munidpio deverao adotar plano de redrcao de plfsticos de
uuso `inico, com metas escalonadas e pontos de coleta para redclagem.
Art. 3° Cronograma minimo:
I - 6rgfos pdbheos: 6 meses
H -eventos: 12 meses;
Ill -demais contratos e concess6es: 18 rneses.
Art. 4° 0 Executivo poded prever exceg6es feenicas para arnbientes hospitalares e correlatos.
Art. 5° Campanhas educativas e incentivo a fomecedores locals de altemativas sustentiveis.
Art. 60 Fiscaliza¢fo e san¢6es administtativas graduais, nos termos do regulanento.
Avenida Mad Deodoro da Fonseca,115, Centro, Goiana/PE, CEP: 55900-000
vcr.alexandrecarvalho@goiana.pe.leg.br
I_
GM6iACNAX
]USTIFICATIVA
A medida reduz residuos, cu§tos de limpeza urbana e impacto ambiental, estimulando
inovacao local em matends e logistica reversa.
Plfsticos descartivei§ sao urn dos maiores poluerites do s6culo XI, responsfveis por
entupimentos, cnchentes e degradasao ambiental.
Em cidades litoraneas como Goiana, o impacto no mar e nos rios 6 ainda mats grave,
afetando pesca, turismo e §alde pdbhca.
A reducao gradual de pl£§ticos de uso dnico, sub§tituindo-os por altemativas biodegradiveis,
6 medida de sustentabilidade, cconomia de recurso§ pdblicos e preserva€fro ambiental para as futuns
gerap6es.
Avenida Mal Deodoro da Fonseca, 115, Centro, Goiana/PE, CEP': 55900-000
ver.alexandrecarvano@goiana.pe.leg.br

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