br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaOutorga o titulo de cidadania honorária e dá outras providências.
native_id290

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CAMARA ;é,
MUNICIPAL
é DE GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os goianeneses <A
“e
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002 /2021
OUTORGA O TÍTULO DE
CIDADANIA HONORÁRIA
GOIANENSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica outorgado o Título de Cidadania Honorária de Goiana
ao Dr. MANOEL JERÔNIMO DE MELO NETO, Defensor Público do
Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 08 de fevereiro
de 2021. .
E ce Nils
Ver. Ramon Aranha
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNP): 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
Á Unsa de Todos os Gosamenses
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, senhores vereadores, senhora vereadora a honrosa
concessão da cidadania goianense ao doutor Manoel Jerônimo de Melo Neto,
Defensor Público de Pernambuco, representa um preito de gratidão deste
poder legislativo a este goianense ilustre, face ao seu notável trabalho como
Defensor Público do Município e do Estado de Pernambuco.
Com efeito, trata-se de uma figura humana singular que atende às pessoas
mais necessitadas com grandes afinco e carinho.
O homenageado se destaca como um homem de exemplares princípios
Z
morais e intelectuais. um homem que é reconhecidamente generoso e
altruísta.
Nascido em João Pessoa, Em 1978, Filho Do Sr. Jerônimo Barata de Melo
E Da Sra. Teresa Cristina da Cunha Farias Melo, O Doutor Manoel
Jerônimo de Melo Neto tomou conhecimento da abertura do concurso da
defensoria pública de Pernambuco e não pensou duas vezes. fez a sua
inscrição, foi aprovado e tomou posse como Defensor Público muito jovem.
O Defensor Público recém-empossado atuou em diversos municípios
interioranos e metropolitanos, mas foi em Goiana onde o seu trabalho mais
conquistou a admiração dos seus pares.
Doutor Manoel Jerônimo esteve aqui entre 2012 e 2014. Durante esse
tempo, ele trabalhou incansavelmente para minimizar as infelizes
desigualdades que existem em nosso município; ele trabalhou
incessantemente para levar as vozes dos mais pobres aos distantes ouvidos
da Justiça.
Em 2014, os resultados extraordinários dos trabalhos prestados pelo Doutor
Manoel Jerônimo à nossa cidade lhe deram grande notabilidade institucional.
Não à toa, o nome do nosso homenageado de hoje foi inserido por diversos
dos seus colegas na lista de candidatos à vaga de Defensor Geral do Estado,
disputada numa eleição interna da Defensoria Pública.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
Doutor Manoel Jerônimo venceu a eleição daquele ano ao ser escolhido por
seus pares e também pelo Governador do Estado. Precisou se despedir de
Goiana, mas jamais deu as costas à cidade que lhe permitiu alcançar o
patamar mais alto da sua carreira.
Já como Defensor Geral, o Doutor Manoel Jerônimo utilizou o poder do seu
novo cargo para dar à Defensoria Pública de Goiana uma nova sede, mais
moderna, com maiores e melhores estruturas. Sempre se preocupou com a
comodidade do nosso povo.
Ainda como Defensor Geral, nomeou mais Defensores Públicos, servidores e
estagiários para protegerem os direitos dos goianenses e das goianenses.
Face ao exposto, senhores vereadores e senhoras vereadoras, na condição
de legítimo representante do povo nesta casa Legislativa de Goiana - Estado
de Pernambuco, honra-me propor o presente reconhecimento público aos
nobres colegas vereadores desta casa, deferindo ao ínclito Doutor Manoel
Jerônimo de Melo Neto, Defensor Público do Estado de Pernambuco,
a concessão do título honorífico de Cidadão de Goiana, esperando pela
aprovação dos ilustres vereadores desta casa, por ser uma iniciativa de
extrema justiça e reconhecido merecimento.
Ramon Aranha
Vereador
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
CÂMARA
* MUNICIPAL
£ DE GOIANA
CASA JOSÉ FINTO DE ABREU
A casa de todos os goianeneses
Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ao Projeto de
Decreto Legislativo, N. 002/2021, oriundo do Poder Legislativo, elaborado
pelo Vereador Ramon Aranha, que “Outorga o Título de Cidadania
Honorária goianense e dá outras providências”.
Presente neste Colegiado o Projeto de Decreto Legislativo número
002/2021, procedente do Poder Legislativo Municipal, da autoria do
Vereador Ramon Aranha, o qual “Outorga o Título de Cidadania Honorária
goianense e dá outras providências”, lido na sessão plenária do dia 18 de
fevereiro do ano andante e publicado no dia seguinte, a aludida propositura
foi encaminhada à esta Comissão no dia 19 do mesmo mês e ano, e em 02
de março do ano em exercício, o Vereador André Rabicó, presidente desta
Comissão, designou o Vereador Renato Sandré para relator da matéria,
que após examinar sensatamente a propositura, apresenta na forma
regimental o relatório.
|- DA AUTORIA E DA REDAÇÃO
- Da autoria
É próprio do Poder Legislativo, concernindo a qualquer partícipe desta Casa
a iniciativa de proposições que tratem sobre a causa proposta no presente
projeto de Decreto Legislativo, portanto, a autoria da matéria está amparada
na Lei Orgânica Municipal eno Regimento Interno desta Casa Legislativa.
- Da redação, constitucionalidade e legalidade.
A matéria ora estudada, encontra-se redigida de forma regular e atende aos
princípios técnicos do processo legislativo, obedece aos conceitos de
ortografia, e encontra sustentação nas regras da constitucionalidade e da
legalidade.
DA ADMISSIBILIDADE E DO MÉRITO
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-020
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
CAMARA
* MUNICIPAL
& DE GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os goianeneses
Concluído o Relatório, e tendo observado atentamente a justificativa
oferecida pelo autor da propositura, reconhecemos que esta Casa fará
justiça ao outorgar a cidadania goianense ao Dr. Manoel Jerônimo de Melo
Neto, portanto, oferecemos parecer favorável pela aprovação do Projeto de
Decreto Legislativo 002/2021 de autoria do Vereador Ramon Aranha e
propomos aos Nobres Pares a validação deste parecer. ESTE É O
PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 09 de março de
2021.
Ver. Renato Sandré / Relator
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br

open original →