texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº /2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL FESTIVO DO
MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, O DIA 02 DE
DEZEMBRO, DIA DO SAMBA.
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de festividades da cidade de Goiana-PE, na
data 02 de dezembro o dia do samba.
Art. 2º - Este projeto de lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 20 de agosto de 2025.
Ver. Thiago Viana
JUSTIFICATIVA
Goiana é uma cidade marcada por sua diversidade cultural, fruto da miscigenação de povos,
tradições e manifestações artísticas que ao longo da história moldaram nossa identidade. Entre
essas expressões, o Samba ocupa lugar de destaque, representando não apenas um gênero
musical, mas um movimento de resistência, união e celebração da vida.
Nosso município teve e continua tendo grandes sambistas, além de tradicionais escolas de
samba que, com dedicação e amor, ajudaram a manter viva essa herança cultural. O Samba
goianensse, por meio de seus artistas e coletivos, sempre foi palco de luta, alegria e
fortalecimento comunitário, levando o nome de Goiana para além de suas fronteiras e
reafirmando nosso caráter multicultural.
Instituir o Dia do Samba no calendário festivo e cultural de Goiana é, portanto, um ato de
reconhecimento e valorização. É prestigiar aqueles que, com resistência e paixão,
transformaram o Samba em símbolo de identidade e pertencimento, contribuindo de forma
decisiva para a memória e para a cultura local.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 20 de agosto de 2025.
Ver. Thiago Viana
open original →