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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaInstitui no Calendário Oficial Festivo do Município de Goiana-PE, o dia 02 de dezembro, Dia do Samba.
native_id2902

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T11:48:33.540514-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-12-02T12:43:47.167637-03:00 Aprovado 13 0 0

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PROJETO DE LEI Nº /2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL FESTIVO DO 
MUNICÍPIO DE GOIANA-PE, O DIA 02 DE 
DEZEMBRO, DIA DO SAMBA.
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de festividades da cidade de Goiana-PE, na 
data 02 de dezembro o dia do samba.
Art. 2º - Este projeto de lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 20 de agosto de 2025.
Ver. Thiago Viana
JUSTIFICATIVA
Goiana é uma cidade marcada por sua diversidade cultural, fruto da miscigenação de povos, 
tradições e manifestações artísticas que ao longo da história moldaram nossa identidade. Entre 
essas expressões, o Samba ocupa lugar de destaque, representando não apenas um gênero 
musical, mas um movimento de resistência, união e celebração da vida.
Nosso município teve e continua tendo grandes sambistas, além de tradicionais escolas de 
samba que, com dedicação e amor, ajudaram a manter viva essa herança cultural. O Samba 
goianensse, por meio de seus artistas e coletivos, sempre foi palco de luta, alegria e 
fortalecimento comunitário, levando o nome de Goiana para além de suas fronteiras e 
reafirmando nosso caráter multicultural.
Instituir o Dia do Samba no calendário festivo e cultural de Goiana é, portanto, um ato de 
reconhecimento e valorização. É prestigiar aqueles que, com resistência e paixão, 
transformaram o Samba em símbolo de identidade e pertencimento, contribuindo de forma 
decisiva para a memória e para a cultura local.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 20 de agosto de 2025.
Ver. Thiago Viana

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