CÂMARA
MUNICIPAL
DE GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os goianeneses
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021
Com pelo 120 of) 10, “do RT,
LES O RIO —
sto, a / Dispõe sobre indicação de representantes
/ da Câmara Municipal de Goiana, em
Conselhos Municipais e dá outras
providências.
Art. 1º - Ficam indicados para titulares e suplentes, nos Conselhos Municipais de
Previdência, do Comitê da COVID 19 e da Associação dos Técnicos e Universitários
de Goiana — ASTUG», representando a Câmara Municipal de Goiana.
|—- CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA
Vereadora Ana Silveira — Titular
Vereadora Ana Diamante — Titular
Vereador Renato Sandré — Suplente
Vereador Ibson Gouveia — Suplente
Il- COMITÊ MUNICIPAL DO COVID 19
Vereador Bruno Salsa - Titular
Vereador Edson da Farmácia — Suplente
IV — ASSOCIÇÃO DOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIOS DE GOIANA — ASTUG
Vereador Pedro Henrique
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
CÂMARA
MUNICIPAL
“DE GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os goianeneses
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
tendo os seus efeitos retroagidos a 02 de fevereiro de 2021,revogando-se as
disposições em contrário.
ses da Câmara Municipal de Goiana, em 25 de março de
Ver ranguejo — 2º Vice-Presidente
as
.
Vereador Edson rmácia — 1º Secretário
Vereador Ramon ha — 2º Secretário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNP): 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
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MUNICIPAL
DE GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os golaneneses
JUSTIFICATIVA
A nova redação dada ao Projeto de Decreto legislativo 004/2021,
de autoria da Mesa desta Casa, ora em tramitação, é motivada
pela inclusão indevida da indicação de representação para o
Conselho Municipal de Educação, haja em vista que a duração do
mandato dos conselheiros é de quatro anos, conforme a Lei
número 1.997, de 13 de dezembro de 2006,(cópia anexa), e que
a última indicação dos representantes desta Casa, aconteceu pela
Portaria 057, de 20 de fevereiro de 2020, do Senhor Prefeito do
Município, cuja cópia ora anexamos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 25 de
março de 2021.
Vereador Nara — 1º Vice-Presidente
nd RE pr Vice-Presidente
a Farmácia — 1º Secretário
Vereador Edso
Vereador RamotrAranha — 2º Secretário
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
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Lei nº. 1997/2006
EMENTA: DISPÕE SOBRE O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Goiana, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que
à Câmara Municipal de Goiana aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
Art. 1º - O Conselho Municipal de Educação de Goiana, criado pela Lei nº 1.138/69 e
modificado pela Lei nº 1.785/96, conforme disposto na Lei Orgânica do Município,
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Goiana/PE - CEP: 55900.n0n
Enna. 9294 ANTT ara
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FUNÇÕES
Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado do Sistema
Municipal de Ensino, de natureza participativa e Tepresentativa da comunidade na
gestão da educação, exercerá as funções de caráter normativo, consultivo e
CAPÍTULO HI
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Educação:
I- zelar pelo cumprimento das diretrizes e bases da educação fixadas pela legislação
HI — estabelecer normas relativas à adequação do Sistema Municipal de Ensino aos
princípios constitucionais, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do
Plano Municipal de Educação;
HI — emitir parecer sobre questões e assuntos de natureza pedagógica e educacional
que lhe sejam submetidas pelo Governo do Município, pelo Secretário Municipal de
Educação, bem como Por outras autoridades, entidades e pessoas interessadas;
IV — estabelecer critérios para autorização, funcionamento e reconhecimento de
instituições de educação infantil da iniciativa privada destinadas ao atendimento das
crianças de zero a seis anos de idade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Goiana/PE - CEP: S50nn.non
Enmn. 9204 Ave dm
XI - acompanhar e avaliar a Prestação de contas do Município referente à aplicação
dos recursos da educação;
XII — zelar pela compatibilização das ações educacionais com programas de outras
áreas como saúde, assistência pública
infra-estrutura Operacional adequada;
XIII — Promover, analisar e divulgar estudos € experiências sobre a educação no
município;
XIV - elaborar e reformular o seu Regimento Interno e submetê-lo à aprovação do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. O Conselho Municipal de Educação será composto de quatorze
membros titulares, dentre os quais se incluirão:
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Fana. 2494 ATT inemo e
a) dois representantes do magistério das instituições escolares da Rede Pública
Municipal de Ensino;
b) um representante de pais de alunos de Rede Pública Municipal de Ensino;
c) dois representantes das instituições de educação infantil da Iniciativa Privada;
d) um representante dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino,
dentre os alunos maiores de 18(dezoito) anos de idade;
e) dois representantes do Ensino Superior indicados Pelos órgãos da Faculdade
de Formação de Professores de Goiana;
f) dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo
Titular da Pasta ao Prefeito Municipal que os designará para exercer suas
funções;
8) dois representantes do Ensino Público Estadual, Professor ou Diretor,
escolhido entre seus pares;
h) um representante do Legislativo Municipal
i) um representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Goiana-
SINSEPUMG;
Nao]
8 1º. Os membros do Conselho constantes das alíneas “ar DE, “et, “d”, “e”, serão
indicato ou associação que os
Ha +
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Goiana/PE - CEP: 550nn.0nn
Enem. 9204 AN cm
CAPÍTULO V
DO MANDATO
Art. 5º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será quatro
anos, permitida a recondução Por uma vez consecutiva.
PARÁGRAFO ÚNICO. Excepcionalmente, após o término do primeiro mandato
só deverão ser reconduzidos cingienta por cento dos Conselheiros.
Art. 6º - Os Conselheiros que deixarem de pertencer aos se
serão por eles substituídos, no Prazo máximo de 30(trinta) dias.
Art. 7º - Os representantes da Secretaria Municipal de Educação indicados pelo
Prefeito Municipal de Goiana poderão ser demitidos “ad nutum”.
conforme artigo 4º.
Art. 9º - Nos casos de afastamento definitivo do membro,
dias, a contar do primeiro dia de vacância, eleição
conclusão do mandato, na forma de $ 1º, do artigo 4º,
haverá, no prazo de trinta
de novos membros para
PARÁGRAFO ÚNICO. Será considerado como afastamento definitivo a ausência
não justificada do Conselheiro a três Sessões consecutivas ou a dez alternadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Goiana/PE - CEP: 5Sonn.nnn
Emma. 9LOZ Ave dam
Art. 10 - O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo do Conselho
Municipal de Educação, escolhidos dentre os Conselheiros nomeados, serão eleitos
por um período de dois anos, podendo ser reeleitos para outro período consecutivo.
PARÁGRAFO ÚNICO. A eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do
Secretário Executivo será Processada em escrutínio secreto.
Art. 11 - O Secretário Municipal de Educação assumirá a Presidência das sessões do
Conselho às quais comparecer.
CAPÍTULO VI
DO FUNCIONAMENTO
Art. 12 - O Conselho Municipal de Educação funcionará em sessão do Plenário e,
em
reunião de Comissões Permanentes na forma regimental.
ato de sua criação.
Art. 13 - O pessoal necessário às atividades do Conselho Municipal de Educação será
recrutado dentre servidores da administração municipal, pelo Secretário de
Educação e avaliado em seu desempenho pelo próprio Conselho, para a função de
Assessor Técnico de Ensino Fundamental e Educação Infantil.
Art. 14 - O Conselho Municipal de Educação reunir-se
da maioria simples de seus membros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Goiana/PE - CEP: 540nn.nnn
Enma. 9LOL Ave 4 mm
-á e deliberará com a presença
PARÁGRAFO ÚNICO. Caberá ao Presidente do Conselho Municipal de
Educação o voto de desempate.
Art. 15 - As decisões do Conselho Municipal de Educação serão tomadas em forma
de Resoluções, que deverão ser homologadas pelo Secretário Municipal de
Educação.
PARÁGRAFO ÚNICO. Além das Resoluções, o Conselho poderá adotar
instruções, indicações e outros atos, previsto em seu Regimento Interno, a serem
observados pelos órgãos e instituições que integram o Sistema Municipal de Ensino,
com a devida homologação pelo Secretário Municipal de Educação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário, especialmente, as Leis nºs 1.138/69 e 1.785/96.
Gabinete do Prefeito de Goiana, em 13 de dezembro de 2006.
Henrique Fefelon de Barros Filho
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n - Goiana/PE . CEP. EEona ana
amo BIAS A mim
PREFEITURA M UNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 057/2020
CONSIDERANDO º que dispõe q Regimento Inteno do
Conselho
Municipal de Educação, em seu artigo 5º,
Parágrafo Único, que permite ao Chefe do
Poder Executivo à recondução de até cinquenta por Sento dos Conselheiros.
CONSIDERANDO ainda os ofícios de nº 016/2020 e o 019/2020,
ambos do Conselho Municipal de Educação, e o 106/2020, originário da Secretaria de
Educação e Inovação do Município de Goiana/PE, que contêm as indicações dos órgãos
e entidades dos Segmentos representados no Conselho Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art, 1º - Nomear os membros abaixo arrolados para Compor o Conselho
Municipal de Educação, do mandato referente ao quadriênio de 16 de fevereiro de 2020
a 16 de fevereiro de 2024:
I- REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO DAS INSTITUIÇÕES
ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
a) Giogio Paulo Pereira da Silva, inscrito no CPF sobo nº 496.801.104-
00.
b) Getúlio Emmanuel Fr ijas do Nasc
074.014.044-27.
imento, inscrito no CPF sob o nº
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNPJ nº 10.1 50.043/0001-07 JT
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA
ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO PREFEITO
EH — REPRESENTANTE DE PAIS DE ALU;
NOS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO
a) Joana D'arc Nunes Mendes, inscrita no CPF sobo nº
033.813.134-
52.
Im - REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO
INFANTIL DA INICIATIVA PRIVADA:
a) Jamerson de Oliveira e Silva, insc
rito no CPF sob O nº 464.658.804.
82.
b) Vicente Rodrigues de Oliveira Júnior,
inscrito no CPF sob o nº
290.788.304-68.
IV- REPRESENTANTES DO ENSINO SUPERIOR:
a) Simão Rosembaum, inscrito no CPF sobo nº 520.902.1 34-04.
b) Cecilia Maria de Sena Castro, inscri
ta no CPF sobo nº 682.821.924-
49.
V- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO:
a) Joana D'arc dos Santos Oliveira B
otelho, inscrita no CPF sob o nº
139.946.108-77,
b) Zoraide Maria Barbosa, inscrita no CPF sobo nº 612.074.034-15,
VI- REPRESENTANTES DO ENSINO PÚBLICO ESTADUAL:
a) Wilma Pereira de França Tavares
» inscrita no CPF sob o nº
361.179.434.15,
b) Paulo de Morais Pessoa, inscrito no CPF sobonº 142.81 1.634-68,
VH- REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL:
a) Renato Sa
AI
dré Pereira Soares, inscrito no CPF sobo nº 030.275.064.-
98.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro,
Goiana-PE
CNPJ nº 19.1 50.043/0001-07
JT
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA | no
ESTADO DE PERNAMBUCO . “cusansi »
GABINETE DO PRBREITO. sb gm |
VI - REPRESENTANTE DO SIN
PÚBLICOS MUNICIPAIS:
rerememe m smemm mrepem
BIG9D
DICATO DOS SE
RVIDORES
a) Maria da Conceição Barbosa Aranha das
ilva, inscrita no CPF sob o
nº 433.996.144-20.
IX - REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR DE
GOIANA:
a) Eunice Fernandes de Oliveira, inscrita no CPF sobo nº 024.322.754.
03.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
el Goiana, 20 de fevereiro de 2020.
Eduardo Hong
Prefeito M
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, S/N, Centro, Goiana-PE
CNPj nº 19.150,043/0001-07 JT