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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-08-26
EmentaConcede título de cidadão honorário a Ivanildo Ferreira dos Santos Filho e dá outras providências
native_id299

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

Documents (1)

texto original #

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CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os goianeneses
PROJETO DE DECRETO Aa Nº 011/2021
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Lar o
Go ONCEDE TÍTULO DE
= CIDADÃO HONORÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Goianense ao Senhor
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 26 de agosto de
AMADE;
Alexandre Carv
2021.
És
Funcionário: 7
Matrícula: Z A ,
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
CÂMARA
MUNICIPAL
DE GOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os goianeneses
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Decreto
Legislativo com o qual se pretende homenagear com o título de
Cidadão Goianense o Digníssimo Senhor Ivanildo Ferreira dos Santos
Filho.
Ivanildo Ferreira dos Santos Filho, chegou em Goiana em abril de
1992 para trabalhar na área de instrumentação e automação
industrial na Usina Santa Teresa, onde residiu por oito anos e
trabalhou por vinte e sete anos capacitando muitos profissionais,
vindo a se aposentar no Grupo João Santos, no cargo de supervisor
de geração de vapor. Ingressou na música goianense no ano de 1994,
em uma banda local, chamada Algarves, na função de vocalista.
Quatro anos mais tarde, (1998), fundou a Banda Arrecifes, que
atualmente tem uma marca gigantesca na musicalidade
pernambucana, por ter sempre como repertório o frevo, caboclinho
e o forró pé de serra.
Ivanildo Arrecifes, como é conhecido, adquiriu ao longo dos anos
respeito e admiração pela crítica artística, sendo reconhecido não
apenas em Goiana, mas em toda a região circunvizinha da Paraíba e
da Zona da Mata pernambucana.
Um artista verdadeiro e autodidata que ganha a cada ano, mais
espaço no cenário artístico sendo convidado para festivais, shows
particulares, blocos carnavalescos, programas de entrevistas em
Rádios e Tvs de todo o Nordeste.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
CÂMARA
MUNICIPAL
DE GGOIANA
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os golaneneses
Criou a Arrecifes produções, que elabora todas as produções da
banda, e que mais uma vez com pioneirismo, produz com grandes
estruturas, festas, eventos corporativos e sociais nos mais diversos
seguimentos de entretenimento além de home studio.
O mesmo tem uma história de 29 anos domiciliado na cidade de
Goiana, a qual o adotou como seu cidadão, hoje reside na Rua
professor Mário Rodrigues, Boa vista 2, nº 07, casado com Maria José
Vasconcelos, pai de Mikael e Vitória.
Estas são as razões que motivam a apresentação do presente Projeto
de Decreto Legislativo esperando obter o apoio dos nobres pares
para a sua aprovação.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
ug
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, SOBRE O PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO N.º 011/2021.
O nobre Vereador Alexandre Carvalho, propõe a concessão do título de Cidadania
Honorária Goianense, ao Sr. IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS FILHO.
Nos termos do artigo 41 em consonância com o art. 113 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, a propositura lida na Sessão Ordinária do dia 02 de setembro do ano
fluente, chega a este Colegiado sem receber emendas ou substitutivos, a fim de ser
analisada quanto a seus aspectos constitucional, Legal e jurídico.
Ao examinar a matéria, verifica-se que a mesma se encontra escrita de forma regular
e atende as regras técnicas do processo legislativo; corresponde as regras de
ortografia, e tem amparo nos preceitos da constitucionalidade e da legalidade.
Assim sendo, não existindo óbices no âmbito do que nos cabe analisar, manifestamo-
nos favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº. 011//2021 do
Vereador Alexandre de Carvalho.
É O NOSSO PARECER.
Sala das Comissões q ra'Municipal de Goiana, em 13 de setembro de 2021.
- Soiana-PE - CEP: 55900-000
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br

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