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PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui o Dia Municipal do Gari a ser
comemorado anualmente no dia 16 de
maio, no âmbito do Município de Goiana.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Parágrafo único. A data mencionada passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 2º A data de que trata o artigo anterior será comemorada anualmente com reuniões, palestras,
seminários e outros eventos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, 20 de agosto de 2025.
Vereador Edson da Farmácia
Câmara Municipal de Goiana
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Gari, como forma de
reconhecimento e valorização do trabalho desses profissionais, que desempenham papel essencial
para a limpeza, a higiene e a saúde pública de nossa cidade.
O gari é responsável por manter as vias, praças e espaços públicos limpos e organizados, contribuindo
diretamente para a qualidade de vida da população e para a preservação do meio ambiente urbano.
Trata-se de uma função que exige esforço físico, dedicação e comprometimento, muitas vezes
realizada em condições adversas.
A criação dessa data representa não apenas uma homenagem, mas também uma oportunidade para
conscientizar a população sobre a importância da preservação da limpeza urbana e do respeito a esses
trabalhadores, fundamentais para o funcionamento e a boa imagem de nossa cidade.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, 20 de agosto de 2025.
Vereador Edson da Farmácia
Câmara Municipal de Goiana
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