br-locleg corpus explorer

← Goiana (PE)

materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaInstitui o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, no âmbito do município de Goiana.
native_id2997

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T12:46:04.391250-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-10-14T11:11:56.373642-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui o Dia Municipal do Gari a ser 
comemorado anualmente no dia 16 de 
maio, no âmbito do Município de Goiana.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Parágrafo único. A data mencionada passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do 
Município.
Art. 2º A data de que trata o artigo anterior será comemorada anualmente com reuniões, palestras, 
seminários e outros eventos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, 20 de agosto de 2025.
Vereador Edson da Farmácia
Câmara Municipal de Goiana
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Gari, como forma de 
reconhecimento e valorização do trabalho desses profissionais, que desempenham papel essencial 
para a limpeza, a higiene e a saúde pública de nossa cidade.
O gari é responsável por manter as vias, praças e espaços públicos limpos e organizados, contribuindo 
diretamente para a qualidade de vida da população e para a preservação do meio ambiente urbano. 
Trata-se de uma função que exige esforço físico, dedicação e comprometimento, muitas vezes 
realizada em condições adversas.
A criação dessa data representa não apenas uma homenagem, mas também uma oportunidade para 
conscientizar a população sobre a importância da preservação da limpeza urbana e do respeito a esses 
trabalhadores, fundamentais para o funcionamento e a boa imagem de nossa cidade.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, 20 de agosto de 2025.
Vereador Edson da Farmácia
Câmara Municipal de Goiana

open original →