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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaDispõe sobre indicação de representantes da Câmara Municipal de Goiana, em Conselhos Municipais e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-20 Propositura Apreciada

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CÂMARA
MUNICIPAL =
DE GGOIANA ,
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os golaneneseos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/202
ondlaros form à em DO, VE “a!
E Ape e
Voo 5» ) e i Dispõe sobre indicação de representantes
em JOY 4 /Á “a da Câmara Municipal de Goiana, em
É > Conselhos Municipais e dá outras
providências.
E indicados para titulares e suplentes, para compor o Fórum Municipal
de Educação
|— FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Vereadora Ana Silveira — Titular
Vereadora Ana Diamante — Suplente.
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
sendo o seus efeitos retroagidos para em 02 de setembro de 2021.
em 02 de setembro de 2021.
Art.3º- Revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Sala das Sess
des da Câmara Municipal de Goiana, em 02 de setembro de
2021. É
Vereador E
Vereador Pedro Henrique — q Vice-Presidente
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNP): 11.408.655/0001-10
Site: vsww.camaragoiana.pe.gov.br
é CÂMARA
— MUNICIPAL
DE GOIANA
Casa JOSÉ PINTO DE ABREU
A casa de todos os goianenesos
Vereador Edson da Farmácia — 1º Secretári
Vereador Ramon Aranha — 2º Secretário.
Av: Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br
CÂMARA
MUNICIPAL
DE GOIANA
EMBA LOSÉ FINTO DE ABREU
& casa de todos os golaneneses
JUSTIFICATIVA.
A presente propositura tem embasamento em orientação do egrégio Tribunal de
Contas deste Estado, visando assegurar o Tanto quanto possível, a representação
dos partidos políticos e/ou blocos parlamentares das Casas Legislativas.
No caso especifico, esta presidência sustentada pelo demais membros da Mesa e da
Casa, prima pela democracia, quando necessário, em consenso com todos os
Vereadores.
É com este sentimento que elaboramos este Projeto de Decreto Legislativo,
escolhendo os representantes desta Casa José Pinto de Abreu, junto ao Conselho do
Fórum Municipal de Educação, o qual será submetido ao crivo do Plenário, cabendo
a esta Mesa a certeza de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 02 de agosto de 2021.
Ver: Edson da Farmácia./1º Secretá
Ver: Ramon Aranha./2º Secretário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone : (81) 3626-0141/Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.camaragoiana.pe.gov.br.
É amiã PREFEITURA DE GOIANA
agi Do ESTADO DE PERNAMBUCO
non ; SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
oi & na Rua da Praia, s/n - GoianalPE - CEP: 55900-000
E-mail: educagoiana(Bgmail.com - CNPJ: 10.150.043/0001-07
Goiana, 26 de agosto de 2021
OFÍCIO Nº 833/2021
DA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO ; vB de GOrana |
Í O 7 (9) c OLO
| P3a n po 98 Dos 1ÓL00N Disc NR
À: CÂMARA DE VEREADORES
' en De AGOSTO ven]
Senhor Presidente,
Cumprimentado — o cordialmente, informamos que a V CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO será promovida pelo Município, através da Secretaria de Educação e Inovação e
será realizada em outubro/2021, com datas que serão ainda homologadas.
Salientamos que as ações para a realização da V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO estão sendo planejadas, considerando:
e os Decretos Municipais nº 032/2013 e nº 024/2020, que dispõem sobre a instalação do
Fórum Municipal de Goiana;
e alLeinº2.291/2015 do Plano Municipal de Educação — PME.
Sendo assim, solicitamos a indicação de 01(um) membro titular e 01 (um) membro
suplente para compor o Fórum Municipal de Educação. Os (as) indicados (as) deverão preencher e
encaminhar a SECEDI o formulário anexo, devidamente preenchido e assinado pelo dirigente má-
ximo ao qual o órgão de deliberação coletiva esteja vinculado.
O Fórum Municipal de Educação de Goiana, instalado pelo Decreto Municipal nº
032/2013 tem a finalidade de coordenar as Conferências de Educação, acompanhar e avaliar a
implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias entre os correspon-
dentes Fóruns de Educação dos Municípios, Estados e da União.
Outrossim, informamos que os representantes indicados dos Órgão/Instituições e das
respectivas Entidades serão nomeados por Portaria do Gestor Municipal.
PM Na oportunidade, convidamos os membros indicados para participar de uma reunião
mbro (quarta feira), às 15h, no Auditório da Escola Municipal Irmã Marie Armelle
no dia 02 de sete
Portaria/nº 016/20.
À SUA EXCELÊNCIA:
|Z EDUARDO SOUSA DOS SANTOS *
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VE| ORES
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos os goianenses
PARECER DO PEDIDO DE VISTA DO VEREADOR MÁRIO DO PEIXE, SOBRE
O PEOJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2021, DE AUTORIA DA
MESA DESTA CASA LEGISLATIVA, QUE DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE
REPRESENTANTE DESTA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O FORUM
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Durante a discussão única da aludida propositura, observei falha na redação da
Ementa. Solicitei vista para que fosse devidamente corrigida a falha, esclarecendo
que se trata de Fórum Municipal de Educação e não de Conselho Municipal.
Na ocasião, proponho que a devida correção seja feita pela secretaria desta Casa,
assinada pelos autores, encaminhada para leitura e incluída na Ordem do Dia da
mesma sessão ordinária. ESTE E O PARECER.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Goiana, em 28 de setembro de 2021.
Vereador Mário do Peixe.
LIDO EM SESSÃO
em DIIADAL
<
etágio
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br

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