| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-09-27 |
| Ementa | Institui o Selo “Inclusão e Respeito” no âmbito do município de Goiana/PE e dá outras providências. |
| native_id | 3005 |
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PROJETO DE LEI Nº ___/2025 Institui o selo “Inclusão e Respeito” no âmbito do Município de Goiana/PE e dá outras providências. Art. 1º – Instituição do Selo Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana/PE, o selo “Inclusão e Respeito”, destinado a reconhecer publicamente instituições governamentais e não governamentais que promovam ações de inclusão, adaptação, fomento de emprego e renda, e demais iniciativas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras vulnerabilidades. Art. 2º – Objetivos do Selo O selo tem como objetivos: I – Incentivar práticas de responsabilidade social voltadas à inclusão de pessoas com TEA e outras vulnerabilidades; II – Reconhecer instituições que promovam adaptações físicas, ambientais e educacionais; III – Valorizar a atuação de empresas e instituições que criem oportunidades de emprego e renda; IV – Estimular a realização de campanhas de conscientização sobre inclusão; V – Promover a integração entre sociedade civil, poder público e instituições privadas na defesa e atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Art. 3º – Critérios para Concessão O selo poderá ser concedido a instituições que atendam a, no mínimo, três das seguintes ações: I – Doações de bens, equipamentos ou valores para ações voltadas ao público com TEA ou vulnerabilidades sociais; II – Reserva de vagas de emprego para pessoas com TEA ou em situação de vulnerabilidade; III – Adaptação das instalações físicas para acessibilidade e conforto sensorial; IV – Criação de espaços sensoriais ou ambientes adaptados para atendimento; V – Patrocínio ou promoção de eventos culturais, esportivos ou de lazer inclusivos; VI – Isenção de taxas ou condições diferenciadas de acesso a serviços e produtos; VII – Promoção de cursos, treinamentos ou capacitação voltada à inclusão; VIII – Campanhas de conscientização sobre direitos e inclusão de pessoas com TEA ou vulnerabilidades sociais. Art. 4º – Comissão Avaliadora A concessão do selo será realizada por uma Comissão Avaliadora, composta por: I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; III – 1 (um) representante de associação local de apoio a pessoas com TEA; IV – 1 (um) representante da Secretaria de Saúde. Parágrafo único: A comissão será responsável por analisar os projetos, validar a documentação e aprovar a concessão do selo. Art. 5º – Forma de Uso §1º As instituições detentoras do selo poderão utilizá-lo em: a) Dependências físicas e administrativas; b) Produtos e serviços; c) Materiais institucionais e publicitários; d) Websites e redes sociais. §2º É vedado utilizar o selo para validação de qualidade de produtos ou serviços. Art. 6º – Validade e Renovação O selo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, desde que a instituição mantenha ou implemente novas ações em favor das pessoas com TEA ou vulnerabilidades sociais. Art. 7º – Certificado e Identidade Visual §1º A instituição receberá uma cópia digital reprodutível do selo e um certificado oficial. §2º A utilização do selo deve respeitar as proporções e integridade visual da marca, sem alterações gráficas ou distorções. Art. 8º – Divulgação e Incentivo O Poder Executivo Municipal poderá: I – Promover campanhas de divulgação do selo; II – Incentivar órgãos municipais a adotarem práticas reconhecidas pelo selo; III – Estimular empresas privadas e organizações da sociedade civil a participarem do programa. Art. 9º – Disposições Gerais I – O selo é intransferível; II – As instituições participantes deverão enviar relatórios anuais sobre suas ações para avaliação da comissão; III – O selo não gera direito a benefícios fiscais, financeiros ou legais, sendo apenas um reconhecimento de responsabilidade social. Art. 10 – Entrada em Vigor Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimarães Goiana 29 de julho de 2025 Ver. Dr. Wagner Monteiro Vereador JUSTIFICATIVA A inclusão social é um direito fundamental e um pilar para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros grupos em situação de vulnerabilidade muitas vezes enfrentam barreiras para acesso a serviços, oportunidades de trabalho e participação plena na vida social e econômica do município. O Selo Inclusão e Respeito tem como objetivo reconhecer e incentivar instituições governamentais e não governamentais que desenvolvam ações efetivas de inclusão, adaptação e promoção de oportunidades para esses públicos, valorizando as boas práticas sociais e a responsabilidade corporativa. Por meio da criação deste selo, a Prefeitura de Goiana poderá: 1. Incentivar empresas, escolas, organizações e órgãos públicos a adotarem políticas inclusivas; 2. Divulgar e dar visibilidade a instituições que promovam inclusão e respeito às diferenças; 3. Fortalecer o engajamento da sociedade civil em ações de responsabilidade social; 4. Estimular a criação de ambientes adaptados, capacitação profissional e geração de oportunidades para pessoas com TEA e outros grupos vulneráveis; 5. Contribuir para uma cultura de empatia, cidadania e valorização da diversidade. Dessa forma, o projeto não apenas reconhece as boas práticas já existentes, mas também cria um incentivo contínuo para que mais instituições se engajem na promoção da inclusão, consolidando Goiana como um município referência em responsabilidade social e respeito à diversidade.