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PROJETO DE LEI Nº /2025
Inclui no Calendário Festivo Oficial do Município de
Goiana- PE, a tradicional Festa de Nossa Senhora
do Rosário.
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de festividades do município de Goiana-PE, a
tradicional Festa de Nossa Senhora do Rosário, padroeira do município de Goiana-PE
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições eu
contrário.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 29 de setembro de 2025.
Ver. Thiago Viana
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Goiana a tradicional Festa
de Nossa Senhora do Rosário. A celebração não é apenas um evento religioso, mas um pilar de
nossa identidade cultural e histórica, marcando um legado de fé que se estende por séculos.
A história viva nos mostra que esta festa religiosa e cultural se enraizou em nosso município há
mais de 450 anos, remontando a 1568. Essa longevidade por si só justifica sua inclusão como
Patrimônio do Povo de Goiana. A festa, que é celebrada anualmente em 7 de outubro, não é
apenas um evento, mas um verdadeiro testamento da fé e da resiliência de nossa gente.
A devoção a Nossa Senhora do Rosário figura nas origens de nosso povoamento, e sua
celebração se tornou um relicário que guarda o espírito religioso autêntico de Goiana. Assim
como a Festa de Santa Teresa de Ávila, que celebra uma devoção muito querida por nosso povo,
a Festa do Rosário é um reflexo da profunda espiritualidade que moldou e continua a moldar
nossa comunidade.
Portanto, nada mais justo do que reconhecer oficialmente a importância histórica e cultural da
Festa de Nossa Senhora do Rosário, assegurando sua preservação e a continuidade de uma
tradição que é um patrimônio vivo e inestimável para todos os goianenses.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 29 de setembro de 2025.
Ver. Thiago Viana
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