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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros, a título de subvenção social, ao Instituto Histórico, Arqueológico e Geográfico de Goiana – IHAGGO –, e dá outras providências.
native_id3029

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T12:10:39.490182-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-10-16T13:33:42.614903-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 039/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos 
financeiros, a título de subvenção social, ao INSTITUTO 
HISTÓRICO ARQUEOLÓGICO E GEOGRÁFICO DE GOIANA –
IHAGGO –, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Goiana/PE, no uso de suas atribuições legais e, ainda, amparado na Lei 
Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte texto:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, a título de 
subvenção social, ao INSTITUTO HISTÓRICO ARQUEOLÓGICO E GEOGRÁFICO DE 
GOIANA – IHAGGO –, Associação Cultural de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrito no 
CNPJ sob o nº 26.937.349/0001-48, com sede na Rua Adelmar Tavares, nº 31, nesta Cidade de Goiana, 
Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O INSTITUTO HISTÓRICO ARQUEOLÓGICO E GEOGRÁFICO DE 
GOIANA – IHAGGO – de que trata este artigo, foi declarado de utilidade pública, para todos os 
efeitos legais, pelo art. 3º da Lei Municipal nº 2.339/2017.
Art. 2º. A subvenção social autorizada pelo art. 1º, desta Lei, fica fixada no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais) mensais, corrigido, anualmente, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – ou por título que, porventura, o venha substituir.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, do exercício 
financeiro de 2025, caso necessário, um crédito especial, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), para efeito de execução do disposto nesta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos 
consignados no Orçamento Geral do Município e serão classificadas nas dotações específicas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros começam 
a fluir a partir de 01 de outubro de 2025.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana, 02 de Outubro de 2025.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito

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