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materia nº 44/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaRequer à Mesa, que seja enviado Ofício ao Exmo. Sr. Deputado Estadual Antônio de Moraes Andrade Neto, solicitando que, em conjunto com o Governo do Estado, sejam adotadas as medidas necessárias para viabilizar a regularização fundiária no município de Goiana, ressaltando-se que diversos loteamentos, como Castelo Branco, Bela Vista I e II, Bom Tempo, Mutirão, entre outros, ainda não foram devidamente legalizados perante o registro público, o que reflete na existência de inúmeros terrenos irregulares, loteamentos e assentamentos ocupados e doados sem a devida regularização fundiária.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T11:20:51.613099-03:00 Aprovado 14 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

k CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
Babtsa?N), CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANA
Trabalhando para todos Os golanenses
uai
REQUERIMENTO Nº 12025
Requer à Mesa, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, nos
termos legais e regimentais, que seja enviado ofício ao Exmo. Sr.
Deputado Estadual Antônio de Moraes Andrade Neto, solicitando que, em
conjunto com o Governo do Estado, sejam adotadas as medidas
necessárias para viabilizar a regularização fundiária no município de
Goiana. Ressalte-se que diversos loteamentos, como Castelo Branco,
Bela Vista | e Il, Bom Tempo, Mutirão, entre outros, ainda não foram
devidamente legalizados perante o registro público, o que reflete na
existência de inúmeros terrenos irregulares, loteamentos e assentamentos
ocupados e doados sem a devida regularização fundiária.
Dê-se ciência a imprensa falada e escrita do município de Goiana.
Plenário Vereador Clóvis Fontenelle Guimaraes, 30 de setembro de 2025
na Diamante
Vereadora.
JUSTIFICATIVA:
A regularização fundiária, em termos gerais, é um processo
multidimensional que engloba medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais
e sociais, com o objetivo de integrar assentamentos informais e irregulares
ao contexto legal das cidades. Trata-se de uma política pública essencial
para assegurar o direito social à moradia digna, promover a inclusão
social, garantir segurança jurídica aos ocupantes e possibilitar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, conforme
previsto na Constituição Federal.
No município de Goiana, a necessidade de regularização fundiária
é particularmente urgente. Existem inúmeros terrenos irregulares,
loteamentos e assentamentos ocupados e doados de forma informal, sem
o devido reconhecimento legal perante os órgãos competentes. Dentre
esses, destacam-se os loteamentos Castelo Branco, Bela Vista | e Il, Bom
Tempo, Mutirão, entre outros, que, apesar da ocupação consolidada e da
posse prolongada, ainda não foram devidamente legalizados junto ao
registro público.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
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E Camscaner:
CASA JOSÉ PINTO DE ABREU
CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIAN
Trabalhando para todos Os gólanenses
Essa situação gera diversos problemas sociais e econômicos que
impactam diretamente a qualidade de vida dos moradores e o
desenvolvimento urbano do município. A ausência de titulação formal
acarreta insegurança jurídica, impedindo que os beneficiários realizem
transações imobiliárias regulares, acessem crédito e financiamentos para
reforma, ampliação ou melhorias habitacionais, além de limitar a
capacidade das famílias de planejarem seu futuro com tranquilidade.
Estima-se que aproximadamente 5.000 lotes e terrenos em Goiana
encontram-se nessa condição irregular, refletindo uma expressiva parcela
da população que vive em situação de vulnerabilidade jurídica e social.
Vale destacar que a regularização fundiária é regulamentada pela
Lei Federal nº 11.977/2009 e pelas alterações promovidas pela Lei nº
13.465/2017, que definem este processo como o conjunto de medidas
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à regularização de
assentamentos irregulares e à titulação dos ocupantes. O objetivo maior é
garantir o direito à moradia, promover o desenvolvimento urbano
sustentável e assegurar um meio ambiente equilibrado para as gerações
presentes e futuras.
Portanto, a implementação do Projeto de Regularização Fundiária
nas áreas mencionadas é de extrema importância para corrigir injustiças
históricas, assegurar direitos fundamentais, estimular o desenvolvimento
econômico local e promover a inclusão social. A regularização contribuirá
para a valorização imobiliária, o fortalecimento do sentimento de
pertencimento e a melhoria das condições de vida das famílias
goianenses.
Diante do exposto, requeremos a Vossa Excelência que sejam
adotadas, em conjunto com o Governo do Estado, as medidas necessárias
para viabilizar esse importante projeto, atendendo às necessidades
urgentes do município de Goiana e garantindo aos seus cidadãos a
segurança jurídica e a dignidade habitacional que lhes são de direito.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: 1) 362€ NPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.g r
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