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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui no município de Goiana o “Centro Comunitário da Paz – COMPAZ Goiana”, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº ___/ 2025
Institui no Município de Goiana o “Centro 
Comunitário da Paz – COMPAZ Goiana” e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de Goiana o Centro Comunitário da Paz – COMPAZ Goiana, 
equipamento público voltado à promoção da cultura de paz, cidadania, inclusão social, educação, 
esporte, lazer e cultura, com foco na prevenção à violência e no fortalecimento comunitário.
Art. 2º O COMPAZ Goiana será implantado, preferencialmente, em áreas de maior vulnerabilidade
social, com o objetivo de oferecer oportunidades e serviços integrados à população, em especial a 
crianças, adolescentes e jovens.
Art. 3º O equipamento terá como diretrizes:
I – Promover políticas públicas de prevenção à violência e fortalecimento da convivência social e 
comunitária;
II – Oferecer atividades esportivas, culturais, educacionais, de lazer e de qualificação profissional;
III – Apoiar ações de cidadania, mediação de conflitos, orientação jurídica e social;
IV – Incentivar a leitura e o acesso à informação por meio de bibliotecas comunitárias;
V – Estimular a geração de renda através de oficinas de artesanato, tecnologia e economia 
solidária;
VI – Servir de espaço de articulação entre o poder público e a sociedade civil para a promoção da 
paz e da inclusão.
Art. 4º O COMPAZ Goiana contará, entre outros, com os seguintes espaços e serviços:
I – Biblioteca Comunitária da Paz, com acesso gratuito a livros e internet;
II – Dojô para prática de artes marciais e esportes de combate;
III – Quadras poliesportivas, pista de cooper e área de convivência;
IV – Sala de tecnologia e inovação (UTEC Goiana), com cursos de robótica, informática e cultura 
digital;
V – Auditório e sala multiuso para palestras, apresentações culturais e debates;
VI – Espaço para atendimento social, jurídico e psicológico;
VII – Ateliê de arte e artesanato para capacitação e geração de renda.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e 
privadas, universidades, associações e organizações da sociedade civil para a execução das 
atividades e manutenção do COMPAZ Goiana.
Art. 6º O COMPAZ Goiana será vinculado à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e 
Transporte, podendo atuar de forma integrada com as Secretarias de Educação, Desenvolvimento 
Social, Esportes e Juventude, Cultura e Saúde.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, 17 de outubro de 2025.
Vereador Edson da Farmácia
Câmara Municipal de Goiana
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir em Goiana o Centro Comunitário da Paz –
COMPAZ Goiana, inspirado na bem-sucedida experiência da cidade do Recife, que se tornou
referência nacional e internacional em políticas de prevenção à violência e fortalecimento
comunitário.
O COMPAZ representa um novo conceito de política pública, voltado à construção da paz social
através da educação, esporte, cultura e cidadania. O modelo visa ocupar positivamente o tempo de
crianças, jovens e adultos, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários e reduzindo os
fatores de risco que levam à exclusão e à violência.
A implantação do COMPAZ em Goiana promoverá a inclusão e a esperança em territórios
vulneráveis, transformando vidas e aproximando o poder público da comunidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto.
Vereador Edson da Farmácia
Câmara Municipal de Goiana

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