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a CÂMARA MUNICIPAL DF
= > GOIANA
PROJETO DE LEI Nº 12025.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
CRUZAMENTO DE FIOS AÉREOS DE
INTERNET, TELEFONIA E ENERGIA
ELÉTRICA, EM ALTURA INFERIOR A 6
(SEIS) METROS, NAS VIAS QUE COMPÕEM
O PERCURSO OFICIAL DOS BLOCOS COM
TRIOS ELÉTRICOS, NO MUNICÍPIO DE
GOIANA-PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica proibido o cruzamento de fios, cabos ou qualquer tipo de fiação aérea de internet,
telefonia e energia elétrica, a uma altura inferior a 6 (seis) metros do solo, nas seguintes vias
públicas do Município de Goiana/PE:
a) Avenida Nunes Machado;
b) Rua Honório Monteiro;
c) Rua Marechal Deodoro da Fonseca;
d) Rua Santa Teresa; e
e) Rua Nova.
Parágrafo único. As vias identificadas neste artigo constituem o percurso oficial de blocos
carnavalescos com trios elétricos, no Município de Goiana/PE.
Art. 2º. As empresas responsáveis pelos serviços de energia elétrica, telefonia e internet terão o
prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para retirar toda e qualquer fiação
que esteja em desacordo com o limite mínimo de altura estabelecido no art. 1º da presente Lei.
Art. 3º. O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará a retirada imediata, pelo Poder
Público Municipal, de toda a fiação irregular, sem prejuízo da aplicação de multas e demais
sanções administrativas cabíveis às empresas infratoras.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, através de Decreto, regulamentará a presente Lei, para
efeito de definição das multas e demais sanções administrativas aplicáveis às empresas
infratoras, nos termos do art. 3º desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Goiana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141 / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408. 655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
Digitalizado com CamScanner
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 22 de outubro de 2025.
Ver. Ramon Aranha
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir a segurança, a organização e a prevenção de acidentes
durante a realização dos blocos carnavalescos com trios elétricos no Município de Goiana-PE,
especialmente nas vias que compõem o percurso oficial: Avenida Nunes Machado, Rua Honório
Monteiro, Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Rua Santa Teresa e Rua Nova.
A existência de fiações cruzando essas vias em altura inferior a 6 (seis) metros representa risco
concreto de acidentes, como choques elétricos, rompimentos de cabos e interrupções de serviços
essenciais, além de dificultar a livre passagem das estruturas dos trios elétricos e veículos de
apoio.
Para eliminar tais riscos, determina-se a proibição do cruzamento abaixo do limite mínimo e a
retirada da fiação irregular, concedendo-se prazo razoável de 90 (noventa) dias para adequação
pelas concessionárias e prestadoras de serviço.
Espera-se, portanto, a aprovação do Projeto de Lei ora justificado, por esta Câmara Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Goiana, em 22 de outubro de 2025.
Ver. Ramon Aranha
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 115 - Golana-PE - CEP: 55900-000
Fone: (81) 3626-0141] / Telefax: (81) 3626-0002 - CNPJ: 11.408.655/0001-10
Site: www.goiana.pe.leg.br
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