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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaInstitui o “Dia do Músico” no Calendário Oficial de Festividades Tradicionais do Município de Goiana e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T11:33:44.616328-03:00 Aprovado 14 0 0
2025-12-11T12:00:02.283714-03:00 Aprovado 14 0 0

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Goiana, 15 de outubro de 2025.
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
EMENTA: Institui o “Dia do Músico” no Calendário Oficial de Festividades Tradicionais do
Município de Goiana e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Goiana, o Dia do Músico, a ser
comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro, data em que se celebra Santa Cecília,
padroeira dos músicos.
Art. 2º – O Dia do Músico passa a integrar o Calendário Oficial de Festividades
Tradicionais do Município de Goiana, com o objetivo de:
I – valorizar os artistas e profissionais da música do município de Goiana;
II – promover ações culturais, educativas e de integração comunitária;
III – incentivar o desenvolvimento de projetos musicais e formativos nas escolas públicas
e entidades culturais;
IV – estimular a preservação e a divulgação da história musical e dos grupos artísticos
locais.
Art. 3º – Durante as comemorações alusivas ao Dia do Músico, o Poder Público Municipal
poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, realizar eventos, apresentações
artísticas, oficinas, feiras culturais e demais atividades que promovam a música e seus
profissionais.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Goiana, ____ de _______________ de 2025.
_________________________________________
ZILDINHO BARBOSA
Vereador 
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o “Dia do Músico” no Calendário
Oficial de Festividades Tradicionais do Município de Goiana, a ser celebrado no dia 22 de
novembro, data dedicada a Santa Cecília, reconhecida como a padroeira dos músicos.
A música constitui uma das mais ricas expressões culturais de Goiana, presente em suas
bandas centenárias, orquestras, caboclinhos, burrinhas, maracatus, grupos de coco,
blocos carnavalescos e artistas independentes. Estes agentes culturais têm papel
fundamental na preservação das tradições, na formação artística da juventude e na
promoção da identidade cultural do povo goianense.
A criação do Dia do Músico visa valorizar esses profissionais, incentivar políticas públicas
voltadas à cultura e fortalecer ações educativas e artísticas no município. Além disso, a
data poderá fomentar eventos e festivais que movimentem a economia criativa local e
reforcem o calendário de celebrações oficiais.
Por todo o exposto, submeto o presente Projeto à apreciação dos nobres pares, confiante
na sua aprovação, por representar uma justa homenagem aos músicos e à cultura de
Goiana.

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