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PROJETO DE LEI Nº /2025
Institui, Oficialmente, no Município de Goiana- PE, o
Dia Municipal da Consciência Católica.
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do município de Goiana-PE, o "Dia Municipal da Consciência
Católica", a ser comemorado, anualmente, todo último domingo do mês de novembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 24 de outubro de 2025.
Ver. Thiago Viana
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Goiana o "Dia da Consciência
Católica", um reconhecimento justo à parcela significativa da população que professa a fé católica e à
profunda contribuição desta religião para a identidade de nosso município.
Goiana, com suas raízes históricas profundas, possui um legado de fé que se estende por séculos. A devoção
católica está firmemente enraizada no nosso município, sendo um pilar de nossa identidade cultural e
histórica.
A história viva de Goiana é marcada por celebrações religiosas tradicionais, como a Festa de Nossa Senhora
do Rosário, padroeira do município, que remonta a mais de 450 anos, desde 1568. A devoção a Nossa
Senhora do Rosário figura nas origens de nosso povoamento. Além disso, a tradicional Festa de Nossa
Senhora do Carmo, com seus 359 anos de homenagens prestadas à Mãe do Monte Carmelo, e a Festa
de Santa Teresa de Ávila também é um reflexo da profunda espiritualidade que moldou e continua a moldar
nossa comunidade. Essas festividades consagradas demonstram que a fé católica é um verdadeiro
testamento da fé e da resiliência de nossa gente e um relicário que guarda o espírito religioso autêntico de
Goiana.
Instituir o Dia Municipal da Consciência Católica significa honrar este inestimável patrimônio vivo de fé e
tradição, assegurando que a relevância da comunidade católica seja oficialmente reconhecida no calendário
do Município de Goiana.
Plenário Vereador Clóvis Fontenele Guimarães, em 24 de outubro de 2025.
Ver. Thiago Viana
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